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materia nº 1332/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação de dotação e dá outras providências.
native_id5383

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1332/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação de Dotação e dá outras
providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2026, no valor de R$ 3.477.000,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e sete mil reais)
para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Função: 15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: | 451- Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: |5011-— Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos |
PROJ/ATIVIDADE: 1062 — Const. Ciclovia Pav. Asfáltica, Caçadas e Pavimentação. |
DOTAÇÃO [44.90.51 | Obras e Instalações R$ 3.477.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 3.477.000,00 |
F
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 3.477.000,00 (três milhões e quatrocentos e setenta e sete mil reais), por
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 23 de fevereiro de 2026.
ADELCINO asisisearstans
FRANCISCO irsusicairaai
LOPO:3956 44 po
Bride
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(9 (68) 3401-7450 / (6, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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