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materia nº 1333/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit de arrecadação e dá outras providências.
native_id5384

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1333/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Especial por Superávit de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial por Superávit de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de
2026, no valor de R$ 495.043,56 (quatrocentos e noventa e cinco mil quarenta e três reais
e cinquenta e seis centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO:
Unidade:
Função:
09 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
01 - Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO: |451 — Infra — Estrutura Urbana
PROGRAMA: |5011-— Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1075 — Iluminação Publica
DOTAÇÃO [449051 Obras e Instalações R$ 495.043,56
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 495.043,56
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 495.043,56 (quatrocentos e noventa e cinco mil quarenta e três reais e
cinquenta e seis centavos), por Superávit de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 23 de fevereiro de 2026.
ADELCINO nussa —
FRANCISCO Sea aa
LOPO:3956448 sarna
71 RE
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
WO (s) 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeitura pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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