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materia nº 1336/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Execesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id5407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 090/2026-GP
Pontal do Araguaia - MT, 09 de Março de 2026.
Ao
Exmo. Sr.
Vinicius Medeiros Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei para Apreciação e tramitação legislativa.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação vigente, venho, por meio do presente, encaminhar à
apreciação e tramitação legislativa, nos termos do Regimento Interno desta
colenda Casa de Leis, os Projetos de Lei abaixo relacionados:
e Projeto de Lei nº 1336/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
e Projeto de Lei nº 1337/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
2. O Projeto de Lei nº 1336 trata-se de recurso será destinado para a Construção de
uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA) em Pontal do Araguaia - MT, no
qual foi repassado o valor total do convenio de R$ 4.222.018,43 já com o valor da
Contrapartida do Município, no momento do PARECER CONTABIL foi verificado
que o valor real do recurso do convenio era menor, de R$ 4.008.282,88, no qual o
valor correto da lei seria este, sem a inclusão da Contrapartida por isso a
necessidade de aprovação do Projeto em questão.
3. O Projeto de Lei nº 1337 trata-se de um recurso que já se encontra na conta para
ser utilizado nas estradas vicinais, em anexo segue os documentos necessário.
4. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do
Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o
nosso apreço de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO jsssramsmanao
FRANCISCO sessrirsmeizutesas
LOPO:395644 *iaas”
87153 Eber,
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal
(O (se) 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1336/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e
dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de
R$ 4.008.282,88 (quatro milhões oito mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito
centavos), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
[óRGÃO: — [09-Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade: 01 - Secret. Mun. Viação Obras e Serv. Públicos
Função: 17 — Saneamento
SUBFUNÇÃO: |512 —- Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA: |5011-— Infra — Estrutura Urbana e Serv. Públicos |
PROJ/ATIVIDADE: 1059 — Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
DOTAÇÃO [44.90.51 — Ses e Instalações [| R$4.008.282,88
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 4.008.282,88
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações
no valor de R$ 4.008.282,88 (quatro milhões oito mil duzentos e oitenta e dois reais e
oitenta e oito centavos), o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias
e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no
Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1392, de 04 de março de 2026.
Pontal do Araguaia — MT, 09 de março de 2026.
ADELCINO mtsmminoo
FRANCISCO izaaaies EB due
87 Eno,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
WO (6 3401-7450 / (06; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
33.000.670/0001-67
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
RUA JOAQUIM CORREA, 21
CIDADE:
PONTAL DO ARAGUAIA
DDD/TELEFONE:
6634017450
EA.:
Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 1308-0 5741919550
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
CEP DO RESPONSÁVEL:
eee Doe
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
0095
CEP:
78698000
UF:
MT
*++*,644,871-** ADELCINO LOPO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE
Relatório emitido em 05/03/2026 11:14:20 Página 2 de 8
»)
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
R$ 4.222.018,43
R$ 213.735,55
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
Valor
R$ 4.008.282,88
R$ 213.735,55
R$ 0,00
R$ 0,00
2024
|
3
[=
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
30/10/2024
30/09/2028
2028
Relatório emitido em 05/03/2026 11:14:20 Página 3 de 8
MINISTERIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
027429/2024
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
56000000088/2023
OBJETO:
MELHORIAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
ARAGUAIA/MT
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Para que o fornecimento de água seja satisfatório deve-se ter água presente em quantidade de modo que atenda toda a
população e suas necessidades de consumo, assim como, em qualidade adequada às finalidades
que se destina. Quando a densidade demográfica em uma comunidade aumenta, a solução mais econômica e definitiva é a
implantação de um sistema público de abastecimento de água. Sob o ponto de vista sanitário, a solução coletiva é a mais
indicada, por ser mais eficiente no controle dos mananci
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Expandir o acesso à água tratada e ao saneamento básico para todas as áreas urbanas e rurais, garantindo o direito humano à
água potável e ao saneamento.A instalação de um novo sistema de tratamento de água em Pontal do Araguaia contribui
diretamente para o objetivo de universalizar o acesso a água potável de qualidade, garantindo que a população local tenha um
serviço essencial para a saúde pública.A implementação de um sistema de tratamento de água mais avançado traz eficiência
operacional, co
PÚBLICO ALVO:
Com a construção da nova Estação de Tratamento de Água (ETA) em Pontal do Araguaia, atenderá cerca de cinco mil
habitantes do município uma vez que o mesmo esta em faze de crescimento com a implantação de novos loteamentos com uma
previsão de crescimento em torno de 30% na população nos próximos 5 anos. Estima-se que que inicialmente seja atendido
aproximadamente 1500 famílias
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
com a construção do novo sistema de tratamento de agua, visa solucionar o problema da falta de agua constante na cidade de
Pontal do Araguaia, dando assim melhores condições de vida e saúde a população em geral, solucionando o problema da falta
de agua na cidade.
RESULTADOS ESPERADOS:
Redução de doenças hídricas: Com a água tratada adequadamente, a incidência de doenças transmitidas pela água, como
diarreia,cólera e hepatite A, diminui consideravelmente.
Aumento da atratividade para novos investimentos: A qualidade da infraestrutura de saneamento básico é um fator importante
para empresas que consideram se instalar em uma região.
Melhoria da qualidade de vida: Com acesso à água tratada,a população terá maior segurança sanitária, promovendo bem-estar e
menos gastos com saúde
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
8% 624.102-** JADER FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE | teeet.x*
Relatório emitido em 05/03/2026 11:14:20 Página 1 de 8

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