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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Projeto de Lei nº 1341/2026 De 27 de Março de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
custear os materiais de construção, bem
como a mão-de-obra necessários para a
reforma de barracão de Associação que
menciona, e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do
Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os
materiais de construção, bem como a mão-de-obra necessários para a reforma do
barracão pertencente à AMAB - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
ASSENTAMENTO BRILHANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.583.789/0001-25,
com endereço à Rodovia MT-100 km 08, Zona Rural no município de Pontal do
Araguaia/MT, destinado às atividades desenvolvidas pela referida entidade.
Art. 2º. As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas por
recursos próprios.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 27 de Março de 2026.
ADELCINO fssstmaminso
FRANCISCO sicafamariso ste
71 EA
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
(O (6 3401-7450 / (56; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2, Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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