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ESTADO DE MATO GROSSO
RA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1345/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Luciano Napolis Costa, faz saber
que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
e 2 vagas- Orientador (a) Pedagógico (a)
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Orientador(a) Pedagógico(a) será
baseada no nível (A-02).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Orientador(a) Pedagógico(a)
Il. participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
H. elaborar, juntamente com os demais gestores, o calendário escolar;
Hl auxiliar os professores em sua prática pedagógica, sugerindo
metodologias, estratégias de ensino e alternativas para a resolução de
conflitos;
Iv. promover, em conjunto com a comunidade escolar, a criação e
implementação de projetos interdisciplinares;
V. avaliar o currículo escolar e propor melhorias quando necessário;
VI. acompanhar o processo de ensino-aprendizagem e o desempenho dos
alunos, identificando dificuldades e propondo intervenções
pedagógicas;
VII. atuar como mediador nas relações entre professores, alunos e demais
membros da comunidade escolar, contribuindo para um ambiente
educacional saudável e colaborativo;
Vil. prestar suporte ao corpo docente na elaboração de planos de aula, na
seleção de metodologias de ensino e na aplicação de estratégias
pedagógicas inovadoras;
IX. mediar conflitos entre estudantes, promovendo a convivência pacífica e
o respeito mútuo no ambiente escolar;
X. manter comunicação com pais ou responsáveis, prestando informações
sobre o desenvolvimento acadêmico e comportamental dos alunos e
orientando quanto ao acompanhamento da vida escolar;
Xi. colaborar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e na
definição de objetivos e metas educacionais;
RO (se) 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
& Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Xit. promover a formação continuada dos professores, por meio da
organização e incentivo à participação em cursos, palestras, seminários
e demais atividades de aperfeiçoamento profissional;
Xitl. Outras atribuições correlatas ao cargo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 09 de Abril de 2026.
LUGIANO: rseeadame
NAPOLIS asirsrmasar
COSTA:627 Sesssititss
47860159 Etenuaes,
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal
RO (se) 3401-7450 / (06, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
8 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
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