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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA DA CÂMARA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto de Pequi do Araguaia - IPA
native_id5478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT 
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA 
CNPJ: 33.000.662/0001-10 
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
 e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 009/2026 
De autoria do Vereador VINICIUS MEDEIROS NASCIMENTO-MDB 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O INSTITUTO PEQUI DO 
ARAGUAIA – IPA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada 
INSTITUTO PEQUI DO ARAGUAIA – IPA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 03.153.801/0001-85, com sede na Estrada Municipal Mãe do Mundo, KM 15, 
Buritirama A. Sossego, Zona Rural, CEP 78.698-000, no Município de Pontal do Araguaia – 
MT. 
 Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública de que trata esta Lei fundamenta-se 
no relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente nas 
ações voltadas ao apoio à agricultura, ao desenvolvimento rural sustentável e às iniciativas de 
interesse coletivo da comunidade local. 
 Art. 3º A entidade deverá apresentar ao Poder Público Municipal, sempre que 
solicitado, relatório de suas atividades e prestação de contas relativas aos recursos 
eventualmente recebidos do Município. 
 Art. 4º Perderá os benefícios decorrentes desta Lei a entidade que: 
 I – Deixar de cumprir suas finalidades estatutárias; 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT 
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA 
CNPJ: 33.000.662/0001-10 
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
 e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com 
 II – Alterar sua natureza ou objetivos sociais de forma incompatível com o 
interesse público; 
 III – Utilizar recursos públicos em desacordo com a legislação vigente. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 13 de 
abril de 2026. 
VINICIUS MEDEIROS NASCIMENTO
Vereador – Autor 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT 
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA 
CNPJ: 33.000.662/0001-10 
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000 
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
 e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que declara 
de utilidade pública municipal o Instituto Pequi do Araguaia – IPA, entidade civil de 
natureza privada e sem fins lucrativos, que desenvolve relevantes atividades de interesse 
social. 
O Instituto Pequi do Araguaia encontra-se regularmente constituído, possuindo inscrição no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 03.153.801/0001-85, com data de 
abertura em 17 de maio de 1999, mantendo suas atividades de forma contínua e regular. 
Trata-se de instituição que atua em iniciativas voltadas ao apoio à agricultura e ao 
desenvolvimento das atividades rurais, contribuindo para o fortalecimento da produção 
local, para a valorização das práticas sustentáveis e para o desenvolvimento socioeconômico 
da região. 
Conforme declaração apresentada por autoridade pública local, a entidade encontra-se em 
funcionamento regular há vários anos e possui diretoria idônea, desempenhando suas 
atividades de forma voluntária e voltada ao interesse coletivo da comunidade. 
Diante da relevância social das atividades desenvolvidas pelo Instituto Pequi do Araguaia – 
IPA, entende-se plenamente justificado o reconhecimento formal de sua utilidade pública no 
âmbito municipal. 
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição 
legislativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia MT, 13 de abril de 2026. 
Vinicius Medeiros Nascimento
Vereador – Autor 

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