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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
De autoria do Vereador VINICIUS MEDEIROS NASCIMENTO-MDB
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O INSTITUTO PEQUI DO
ARAGUAIA – IPA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada
INSTITUTO PEQUI DO ARAGUAIA – IPA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 03.153.801/0001-85, com sede na Estrada Municipal Mãe do Mundo, KM 15,
Buritirama A. Sossego, Zona Rural, CEP 78.698-000, no Município de Pontal do Araguaia –
MT.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública de que trata esta Lei fundamenta-se
no relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente nas
ações voltadas ao apoio à agricultura, ao desenvolvimento rural sustentável e às iniciativas de
interesse coletivo da comunidade local.
Art. 3º A entidade deverá apresentar ao Poder Público Municipal, sempre que
solicitado, relatório de suas atividades e prestação de contas relativas aos recursos
eventualmente recebidos do Município.
Art. 4º Perderá os benefícios decorrentes desta Lei a entidade que:
I – Deixar de cumprir suas finalidades estatutárias;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
II – Alterar sua natureza ou objetivos sociais de forma incompatível com o
interesse público;
III – Utilizar recursos públicos em desacordo com a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia – MT, 13 de
abril de 2026.
VINICIUS MEDEIROS NASCIMENTO
Vereador – Autor
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA M. DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT
PALACIO SAMITA PARREIRA ALMEIDA
CNPJ: 33.000.662/0001-10
Av. Dante Martins de Oliveira, s/n – Setor Araguaia Center – CEP; 78.698-000
Telefone: (66) 3401-2670 – www.pontaldoaraguaia.mt.leg.br
e-mail: campontaldoaraguaia@gmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que declara
de utilidade pública municipal o Instituto Pequi do Araguaia – IPA, entidade civil de
natureza privada e sem fins lucrativos, que desenvolve relevantes atividades de interesse
social.
O Instituto Pequi do Araguaia encontra-se regularmente constituído, possuindo inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 03.153.801/0001-85, com data de
abertura em 17 de maio de 1999, mantendo suas atividades de forma contínua e regular.
Trata-se de instituição que atua em iniciativas voltadas ao apoio à agricultura e ao
desenvolvimento das atividades rurais, contribuindo para o fortalecimento da produção
local, para a valorização das práticas sustentáveis e para o desenvolvimento socioeconômico
da região.
Conforme declaração apresentada por autoridade pública local, a entidade encontra-se em
funcionamento regular há vários anos e possui diretoria idônea, desempenhando suas
atividades de forma voluntária e voltada ao interesse coletivo da comunidade.
Diante da relevância social das atividades desenvolvidas pelo Instituto Pequi do Araguaia –
IPA, entende-se plenamente justificado o reconhecimento formal de sua utilidade pública no
âmbito municipal.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição
legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia MT, 13 de abril de 2026.
Vinicius Medeiros Nascimento
Vereador – Autor
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