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materia nº 1349/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a criação da Secretária Municipal de Comunicação, intregrando-a à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal com a correspondente criação de cargo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 161/2026-GP ;
Pontal do Araguaia — MT, 30 de Abril de 2026.
Ao
Exmo. Sr.
Vinicius Medeiros Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia —- MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação e tramitação legislativa.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Naforma da legislação vigente, venho, por meio do presente, encaminhar à apreciação
e tramitação legislativa, nos termos do Regimento Interno desta colenda Casa de Leis,
o Projeto de Lei abaixo:
Projeto de Lei nº 1349/2026: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Comunicação, integrando-a à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
com a correspondente criação de cargo, e dá outras providências.
A criação da referida Secretaria decorre da crescente necessidade de aprimorar,
organizar e dar maior eficiência à comunicação institucional no âmbito da
Administração Pública Municipal. Em um cenário em que a transparência, o acesso à
informação e a participação social se tornam cada vez mais essenciais, faz-se
indispensável a existência de um órgão específico responsável por planejar, coordenar
e executar as políticas públicas de comunicação.
A nova Secretaria vai cuidar da comunicação oficial, das redes sociais, do site da
Prefeitura, do relacionamento com a imprensa e da divulgação de ações e eventos,
sempre com foco em informar a população de forma correta, imparcial e acessível.
Além disso, a medida fortalece a transparência pública, melhora o acesso do cidadão
às informações e aproxima a gestão municipal da comunidade.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que organiza a administração, melhora a
comunicação com a população e contribui para uma gestão mais eficiente e
transparente.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do Projeto,
E já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o nosso
Ec & reço de estima e consideração.
E E p14e— LUCIANO tese
E , : bs oa too
Be Luciano 6 Napolis Costa
E Prefeito Municipal
(O (66 3401-7450 / (66) esfiha EM E-mail: profetturathpontalsosagualo. mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1349/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Comunicação, integrando-a à estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal, com a correspondente
criação de cargo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Luciano Napolis Costa, faz
saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída
pela Lei Municipal nº 296/2001, o seguinte órgão de Administração Específica:
e Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Secretário(a) Municipal de
Comunicação, será baseada no nível (A-01).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Secretário(a) Municipal de
Comunicação são:
Il. Coordenar, planejar e organizar a publicidade institucional dos órgãos e
entidades da Administração Municipal, bem como gerir a distribuição da
publicidade oficial, a atualização do Portal da Prefeitura, das redes
sociais institucionais e a interlocução entre os órgãos públicos
municipais e a imprensa;
H. Desenvolver e executar políticas e diretrizes de comunicação
institucional, tanto interna quanto externa, assegurando a produção e
divulgação de informações de caráter apartidário, imparcial e não
opinativo, por meio de programas que promovam a transparência das
ações governamentais e fortaleçam a interação com a sociedade,
garantindo uma comunicação pautada na qualidade, celeridade,
transparência, democracia e universalidade, em consonância com o
direito fundamental de acesso à informação;
ll. Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias
Municipais, as atividades de cerimonial;
IV. Planejar e coordenar, em articulação com as demais Secretarias, as
ações relativas às festividades e solenidades oficiais do Município;
V. Organizar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, a
recepção de autoridades e representantes institucionais;
VI. Providenciar e supervisionar a elaboração de materiais informativos de
interesse público municipal, destinados à divulgação nos meios de
comunicação, observando os princípios da publicidade, transparência e
prestação de contas;
(W(s 3401-7450 / (6, 3401-8541 E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
VII. Executar e gerir as atividades de comunicação social da Prefeitura;
| Vil. Manter e organizar o arquivo municipal de documentos, matérias,
| reportagens e conteúdos publicados na imprensa local, regional e
nacional, bem como em outros meios de comunicação, relacionados à
atuação do Governo Municipal, sejam de produção própria ou de
terceiros;
IX. Promover a comunicação direta com a comunidade, viabilizando a
divulgação de eventos, campanhas e informações de interesse público,
inclusive por meio de serviços de sonorização, quando necessário;
X. Assessorar os demais órgãos e entidades da Administração Municipal
nas matérias relacionadas à sua área de competência;
XI. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 30 de Abril de 2026.
LUCIANO Bier
NAPOLIS siscssiazrirors
COSTA:62 Sassi
| 747860159 nas vma
| Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal
O (69 3401-7450 / (0, 3401-8541 EX E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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