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materia nº 1350/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por redução de dotação e dá outras providências.
native_id5511

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 177/2026-GP
Pontal do Araguaia - MT, 08 de Maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr.
Miguel Arcanjo de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação e tramitação legislativa.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
1. Na forma da legislação vigente, venho, por meio do presente, encaminhar à
apreciação e tramitação legislativa, nos termos do Regimento Interno desta
colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei abaixo:
e Projeto de Lei nº 1350/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional por Redução de Dotação e dá outras providências.
O Projeto de Lei trata de crédito adicional especial por redução de dotação
orçamentária para a criação da Secretaria de Comunicação. Ressalta-se que não
haverá aumento no orçamento municipal, uma vez que a movimentação contábil
ocorrerá por meio da redução da dotação da Secretaria de Meio Ambiente, sendo
realocados na Secretaria de Comunicação.
2. Contando com a atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares na apreciação do
Projeto, desde já agradeço a compreensão de todos, renovando nesse momento o
nosso apreço de estima e consideração.
LUCIANO tscasorapens: "=
NAPOLIS sistemas
COSTA?
47860159. Fssfar next vento
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal
(O) (se) 3401-7450 / (6, 3401-8541
EM E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGU
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI Nº 1350/2026 DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional por Redução de Dotação e dá outras
providências.
LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por Redução de Dotação, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de
R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais) para criar as seguintes dotações
orçamentárias.
ÓRGÃO: 13 - Secret. Municipal de Comunicação
01 — Secret. Mun. De Comunicação
Função: 24 — Comunicação
SUBFUNÇÃO: |131 - Comunicação Social
PROGRAMA: | 5028 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Comunicação
PROJ/ATIVIDADE: 2116 — Manut. das Atividades da Secretaria de Comunicação
DOTAÇÃO 3.1.90.11 Venc. e Vantagem Fixas — Pessoal Civil R$ 102.000,00
DOTAÇÃO |3.3.90.39 | Outros Serv. de Pessoa Jurídica | R$ 50.000,00
DOTAÇÃO 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.36 Outros Serv. de Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.93 Indenização e Restituição R$ 9.000,00
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 22.500,00
R$ 10.000,00
R$ 203.500,00
DOTAÇÃO [3.3.90.14 una RS
ICI aii
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no
valor R$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos reais), será a redução da Dotação.
ÓRGÃO: 15 - Secret. Mun. de Meio Ambiente |
Unidade: 01 — Secret. Mun. de Meio Ambiente |
Função: 18 — Gestão Ambiental |
SUBFUNÇÃO: | 541 - Preservação Ambiental
PROGRAMA: |5013- Cidade Sustentável
PROJ/ATIVIDADE: 1040 — Aquisição de Móveis e Equipamentos
DOTAÇÃO Equipamento e Material
PROJ/ATIVIDADE: 2109- Manut. Sec. De Meio Ambiente
Dotação
R$ 20.000,00
R$ 138.500,00
Material de Consumo
TOTAL DA ATIVIDADE
[Ea aaa e rog eso G o OSS a a ROSS SOR Copo o
Q) (68) 3401-7450 / (66, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre
eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano
Plurianual — PPA, para os exercícios de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 08 de maio de 2026.
LUCIANO Grexermegas e
NAPOLIS issicuicimo
COSTA:627 caio o am
47860159 Gaio “ie vma
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal
(O(s 3401-7450 / (s6, 3401-8541 E E-mail: prefeituraQ)pontaldoaraguaia.mt.gov.br
2 Rua Finlândia s/nº - Bairro Maria Joaquina — CEP: 78.698-000

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