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materia nº 1351/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento do município de Pontal do Araguaia-MT e dá outras providências.
native_id5520

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
Ofício nº 189/2026-GP
Pontal do Araguaia - MT, 13 de Maio de 2026.
Ao
Exmo. Sr.
Miguel Arcanjo de Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Araguaia - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação e tramitação legislativa.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Na forma da legislação vigente, venho, por meio do presente, encaminhar à apreciação
e tramitação legislativa, nos termos do Regimento Interno desta colenda Casa de Leis,
o Projeto de Lei abaixo:
Projeto de Lei nº 1351/2026: Abre crédito adicional especial no orçamento do
Município de Pontal do Araguaia e dá outras providências.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir
Crédito adicional especial no orçamento do Município de Pontal do Araguaia, em
especial na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Pontal do Araguaia - FUNAPEM visando atender despesas
com consórcio público de gestão dos regimes próprios de previdência.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
- elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal”, em especial em seu inciso III, posto que os recursos necessários
para acomodar a despesa ora criada, são oriundos da anulação parcial da dotação
orçamentária constante do artigo 2º da minuta em apreço.
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
LUCIANO frentes ro
NAPOLIS ie óticimo
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Luciano Napolis Costa
(O (68) 3401-7450 / (se; 3401-8541 EM E-mail: prefeituraDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
CNPJ 33.000.670/0001-67
PROJETO DE LEI N.º 1351/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026
“Abre crédito adicional especial no orçamento do
Município de Pontal do Araguaia e dá outras
providências. ”
LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para atender a seguinte dotação
orçamentária:
11 — INST. MUN. PREVIDÊNCIA PRÓPRIA - FUNAPEM
01 —FUNAPEM
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.802 — RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2102 — MANUT. ENCARGOS GERENCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA
3.3.71.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO...
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta
lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
11 — INST. MUN. PREVIDÊNCIA PRÓPRIA - FUNAPEM
01 —FUNAPEM
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1802 — RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
9998 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA PREVIDÊNCIA
9.9.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA.......ecrereereeeensenseneensencereeneenseneensesees R$ 1.000,00
Art. 3º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas
alterações na Lei nº 1348/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, Lei nº 1365/2025 Lei
Orçamentária — LOA e nos anexos da Lei nº 1370/2025 - Plano Plurianual para o exercício de
2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Araguaia — MT, 13 de maio de 2026.
(O) (so 3401-7450 / (se, 3401-8541 EM E-mail: prefeituraQDpontaldoaraguaia.mt.gov.br
Q Rria Finlândia einº . Rairro Maria Inannina — CEP: 78 RAR.nnn

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