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materia nº 946/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 946 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaProjeto de Lei nº946/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências”.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 
MENSAGEM Nº 23/2025 - DE: 26/05/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº946/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios 
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei em epígrafe visa reajustar os subsídios dos 
Profissionais do Magistério da Educação Básica, valorizando os servidores públicos 
municipais da Educação do Município, sendo que aos demais integrantes do quadro da 
Secretaria Municipal de Educação já foram beneficiados. 
De acordo com a Portaria MEC nº 77 de 29 de janeiro de 2025, 
houve um aumento de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), sendo 
que o novo piso passa a ser de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 
2008 para profissionais que cumprem 40 (quarenta) horas semanais e R$ 3.650.83 (três 
mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para profissionais que 
cumprem 30 (trinta) horas semanais, como em nosso Município. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 
PROJETO DE LEI Nº946 DE 26 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
reajustar os subsídios dos Profissionais do 
magistério da educação básica e dá outras 
providências e dá outras providências”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos 
dos Profissionais do Magistério de Carreira da Educação Básica do Município de Ponte 
Branca, para atingimento do Piso Nacional do Magistério, fixo no valor de R$ 3.650.83 
(três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para cargo horária de 
30 (trinta) horas semanais. 
Art. 2º - O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, se estendem aos aposentados e 
pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de 
Ponte Branca-IMPBRAM, cujo seus benefícios foram concedidos com reajustes pela 
paridade. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º 
de Janeiro de 2025. 
 
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 
vinte e seis dias do mês de Maio de 2025. 
 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
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ANEXO- PL Nº946/2025 
 TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C D Tempo de 
1 1.5 1.7 2.022 Serviço 
Ensino Graduado Habilitado 
com 
Habilitado 
com 
 
Médio Habilitado Especialização Mestrado 
(Magistério) 
 
 
1 1 3,650.83 5,476.25 6,206.41 7,381.98 
2 1.04 3,796.86 5,695.29 6,454.67 7,677.26 3 anos 
3 1.085 3,961.15 5,941.73 6,733.96 8,009.45 6 anos 
4 1.135 4,143.69 6,215.54 7,044.28 8,378.55 9 anos 
5 1.19 4,344.49 6,516.73 7,385.63 8,784.55 12 anos 
6 1.25 4,563.54 6,845.31 7,758.01 9,227.47 15 anos 
7 1.32 4,819.10 7,228.64 8,192.46 9,744.21 18 anos 
8 1.41 5,147.67 7,721.51 8,751.04 10,408.59 21 anos 
9 1.5 5,476.25 8,214.37 9,309.62 11,072.97 24 anos 
10 1.53 5,585.77 8,378.65 9,495.81 11,294.43 27 anos 
SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 20%
 A R$ 3,650.83 R$ 730,16 
 B R$ 5,476.25 R$ 1.095,25 
 C R$ 6,206.41 R$ 1.241,28 
 D R$ 7,381.98 R$ 1.476,39 
SUBSÍDIO INICIAL DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA 
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 15%
 A R$ 3,650.83 R$ 547,62 
 B R$ 5,476.25 R$ 821,43 
 C R$ 6,206.41 R$ 930,96 
 D R$ 7,381.98 R$ 1.107,29 
SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR 
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 35%
 A R$ 3,650.83 R$ 1.277,79 
 B R$ 5,476.25 R$ 1.916,68 
 C R$ 6,206.41 R$ 2.172,24 
 D R$ 7,381.98 R$ 2.583,69 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
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