| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº946/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: MENSAGEM Nº 23/2025 - DE: 26/05/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº946/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências”. O Projeto de Lei em epígrafe visa reajustar os subsídios dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, valorizando os servidores públicos municipais da Educação do Município, sendo que aos demais integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação já foram beneficiados. De acordo com a Portaria MEC nº 77 de 29 de janeiro de 2025, houve um aumento de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento), sendo que o novo piso passa a ser de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 para profissionais que cumprem 40 (quarenta) horas semanais e R$ 3.650.83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para profissionais que cumprem 30 (trinta) horas semanais, como em nosso Município. Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: PROJETO DE LEI Nº946 DE 26 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar os subsídios dos Profissionais do magistério da educação básica e dá outras providências e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério de Carreira da Educação Básica do Município de Ponte Branca, para atingimento do Piso Nacional do Magistério, fixo no valor de R$ 3.650.83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) para cargo horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - O reajuste de que trata o art. 1º desta Lei, se estendem aos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de Ponte Branca-IMPBRAM, cujo seus benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos vinte e seis dias do mês de Maio de 2025. Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ANEXO- PL Nº946/2025 TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de 1 1.5 1.7 2.022 Serviço Ensino Graduado Habilitado com Habilitado com Médio Habilitado Especialização Mestrado (Magistério) 1 1 3,650.83 5,476.25 6,206.41 7,381.98 2 1.04 3,796.86 5,695.29 6,454.67 7,677.26 3 anos 3 1.085 3,961.15 5,941.73 6,733.96 8,009.45 6 anos 4 1.135 4,143.69 6,215.54 7,044.28 8,378.55 9 anos 5 1.19 4,344.49 6,516.73 7,385.63 8,784.55 12 anos 6 1.25 4,563.54 6,845.31 7,758.01 9,227.47 15 anos 7 1.32 4,819.10 7,228.64 8,192.46 9,744.21 18 anos 8 1.41 5,147.67 7,721.51 8,751.04 10,408.59 21 anos 9 1.5 5,476.25 8,214.37 9,309.62 11,072.97 24 anos 10 1.53 5,585.77 8,378.65 9,495.81 11,294.43 27 anos SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 20% A R$ 3,650.83 R$ 730,16 B R$ 5,476.25 R$ 1.095,25 C R$ 6,206.41 R$ 1.241,28 D R$ 7,381.98 R$ 1.476,39 SUBSÍDIO INICIAL DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 15% A R$ 3,650.83 R$ 547,62 B R$ 5,476.25 R$ 821,43 C R$ 6,206.41 R$ 930,96 D R$ 7,381.98 R$ 1.107,29 SUBSÍDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 35% A R$ 3,650.83 R$ 1.277,79 B R$ 5,476.25 R$ 1.916,68 C R$ 6,206.41 R$ 2.172,24 D R$ 7,381.98 R$ 2.583,69 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: