| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Projeto de Lei nº947/2025, em anexo. Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o Projeto de Lei nº.947/2025, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326 MENSAGEM Nº 24/2025 PL Nº947/2025 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores; JUSTIFICATIVA Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº947/2025, em anexo. Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o Projeto de Lei nº.947/2025, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente propositura trata da abertura de crédito adicional especial, por meio da anulação de despesas orçamentárias, com o objetivo de criar dotação específica no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura. Essa dotação permitirá o pagamento de despesas relacionadas à entrega de premiações e brindes durante a feira municipal, destinados à população que adquire produtos dos pequenos produtores locais. Ressaltamos que já existe legislação vigente que autoriza o pagamento desses brindes. No entanto, faz-se necessário incluir a dotação correspondente na Lei Orçamentária Anual (LOA), possibilitando o devido empenho das despesas no âmbito da Secretaria de Agricultura. Com isso, buscamos fortalecer o pequeno agricultor e fomentar a agricultura familiar no município de Ponte Branca, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando a comercialização direta da produção local. Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei. Ponte Branca - MT, 02 de junho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326 PROJETO DE LEI Nº 947- DE 02 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 01 Gabinete da Secretária Função: 20 Agricultura SubFunção: 601 Promoção da Produção Vegetal Programa: 5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária Projeto/Atividade: 2177 Incentivo a Feira do Pequeno Produtor Elemento da Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 1.500 Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por anulação de despesas orçamentárias, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 02 de junho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino