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materia nº 947/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 947 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaProjeto de Lei nº947/2025, em anexo. Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o Projeto de Lei nº.947/2025, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
MENSAGEM Nº 24/2025 
PL Nº947/2025 
Senhor Presidente; 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
 
JUSTIFICATIVA 
 Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em caráter de 
urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº947/2025, 
em anexo. Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o 
Projeto de Lei nº.947/2025, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 A presente propositura trata da abertura de crédito adicional especial, por 
meio da anulação de despesas orçamentárias, com o objetivo de criar dotação 
específica no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura. Essa dotação 
permitirá o pagamento de despesas relacionadas à entrega de premiações e 
brindes durante a feira municipal, destinados à população que adquire produtos 
dos pequenos produtores locais. 
 Ressaltamos que já existe legislação vigente que autoriza o pagamento 
desses brindes. No entanto, faz-se necessário incluir a dotação correspondente 
na Lei Orçamentária Anual (LOA), possibilitando o devido empenho das 
despesas no âmbito da Secretaria de Agricultura. Com isso, buscamos fortalecer 
o pequeno agricultor e fomentar a agricultura familiar no município de Ponte 
Branca, promovendo o desenvolvimento rural e incentivando a comercialização 
direta da produção local.
 Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o 
apoio e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Ponte Branca - MT, 02 de junho de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
PROJETO DE LEI Nº 947- DE 02 DE JUNHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE 
DESPESAS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições 
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER 
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Orçamento Municipal vigente. 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
Poder: 02 Poder Executivo 
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura 
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete da Secretária 
Função: 20 Agricultura 
SubFunção: 601 Promoção da Produção Vegetal 
Programa: 5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária 
Projeto/Atividade: 2177 Incentivo a Feira do Pequeno Produtor 
Elemento da Despesa: 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição 
Gratuita 
Fonte de Recurso: 1.500 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior virá por anulação de despesas orçamentárias, conforme previsto no 
inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 02 de junho de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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