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materia nº 986/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 986 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 2024, e dá outras providências.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T11:18:03.289106-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 986, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Altera a Lei Municipal nº 887, de 19 de 
novembro de 2024, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica acrescido o § 1º ao art. 5º da Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 
2024, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º Para cada Secretaria Municipal fica criado/mantido o 
cargo de Secretário Municipal, com remunerações 
estabelecidas por legislação municipal específica. 
§ 1º O cargo de Secretário Municipal de Gestão de Pessoas 
somente poderá ser exercido por servidor público municipal 
efetivo, integrante do quadro permanente do Município de 
Ponte Branca – MT.” 
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 2024, 
permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 27 de janeiro de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº 07/2026– DE: 27/01/2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº 986/2026, que altera a Lei Municipal nº 887, de 19 de novembro de 
2024, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei 
Municipal nº 887/2024, estabelecendo que o cargo de Secretário Municipal de Gestão de 
Pessoas seja exercido exclusivamente por servidor público efetivo do Município. 
A medida visa assegurar continuidade administrativa, 
conhecimento técnico, estabilidade institucional e maior segurança jurídica na condução 
das políticas de gestão de pessoas, área sensível da Administração Pública, responsável 
por recursos humanos, folha de pagamento, registros funcionais e desenvolvimento dos 
servidores municipais. 
A exigência de vínculo efetivo fortalece os princípios da 
legalidade, eficiência, impessoalidade e profissionalização da gestão pública, sem gerar 
aumento de despesas ou criação de novos cargos. 
Diante do interesse público envolvido, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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