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materia nº 988/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 988 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima – Casa Esperança, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T11:19:03.058546-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 988, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Autoriza o Município de Ponte Branca – MT 
a celebrar Termo de Cooperação com a 
Associação Beneficente Nossa Senhora de 
Fátima – Casa Esperança, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação 
Técnica, Financeira e Operacional com a Associação Beneficente Nossa Senhora de 
Fátima, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de utilidade pública municipal, estadual 
e federal, inscrita no CNPJ nº 03.432.005/0001-81, mantenedora da Comunidade 
Terapêutica Ampliada Casa Esperança, com sede no Município de Rondonópolis – MT. 
Art. 2º O Termo de Cooperação terá por finalidade a conjugação de esforços entre o 
Município de Ponte Branca – MT e a entidade parceira, visando à prestação de serviços 
de assistência, acolhimento, tratamento, reabilitação e reintegração social de pessoas em 
situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua e usuárias 
de álcool e outras drogas. 
Art. 3º As ações decorrentes do Termo de Cooperação poderão envolver apoio 
institucional, financeiro ou material, observadas a disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município, bem como as normas da legislação vigente, especialmente a Lei 
Federal nº 13.019/2014, no que couber. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, na 
forma da legislação aplicável. 
Art. 5º O Termo de Cooperação deverá estabelecer, no mínimo: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
I – as obrigações e responsabilidades das partes; 
II – o objeto, prazo de vigência e condições de prorrogação; 
III – a forma de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas; 
IV – as hipóteses de rescisão e demais condições administrativas pertinentes. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos regulamentares necessários 
ao fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 27 de janeiro de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº 09 /2026– DE: 27/01/2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº 988/2026, que autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar 
Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima – 
Casa Esperança, e dá outras providências. 
A parceria tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de 
assistência social e saúde, especialmente no atendimento a pessoas em situação de 
vulnerabilidade social, usuários de álcool e outras drogas, promovendo sua recuperação, 
dignidade e reintegração ao convívio familiar e comunitário, conforme demonstrado no 
ofício encaminhado pela entidade e constante dos autos. 
Trata-se de medida que atende ao interesse público, respeita 
os princípios da legalidade, eficiência e cooperação institucional, além de permitir que o 
Município atue de forma integrada com entidade especializada, ampliando a efetividade 
das ações sociais. 
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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