br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

materia nº 989/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 989 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAutoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Santinha Campos – Lar Antonieta Rocha, e dá outras providências.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T11:19:34.611154-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 989, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Autoriza o Município de Ponte Branca – MT 
a celebrar Termo de Cooperação com a 
Associação Beneficente Santinha Campos 
– Lar Antonieta Rocha, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação 
Técnica, Financeira e Operacional com a Associação Beneficente Santinha Campos – Lar 
Antonieta Rocha, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
31.473.131/0001-10, com sede no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, conforme 
documentos constantes do processo administrativo respectivo. 
Art. 2º O Termo de Cooperação terá por finalidade a conjugação de esforços entre o 
Município de Ponte Branca – MT e a entidade parceira, visando à prestação de serviços 
de acolhimento institucional, assistência social, cuidados contínuos, proteção e garantia 
de direitos da pessoa idosa, nos termos da legislação vigente, especialmente o Estatuto 
da Pessoa Idosa. 
Art. 3º A cooperação poderá envolver apoio institucional, técnico, financeiro ou material, 
observado o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, 
bem como as normas aplicáveis à espécie, inclusive a Lei Federal nº 13.019/2014, no que 
couber. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, 
se necessário, na forma da legislação aplicável. 
Art. 5º O Termo de Cooperação deverá conter, no mínimo: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
I. as atribuições e responsabilidades das partes; 
II. o objeto e a finalidade da parceria; 
III. o prazo de vigência e as condições de prorrogação; 
IV. os critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas; 
V. as hipóteses de rescisão e demais disposições administrativas pertinentes. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à execução 
e regulamentação da presente Lei. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 27 de janeiro de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº 10/2026– DE: 27/01/2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº 989/2026, que autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar 
Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Santinha Campos – Lar 
Antonieta Rocha. 
A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas de assistência 
social, garantindo atendimento humanizado, proteção, cuidado contínuo e respeito à 
dignidade da pessoa idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e os 
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social. 
Ressalta-se que a proposta não cria obrigação automática de 
repasse financeiro, limitando-se a autorizar a formalização da cooperação, a qual será 
regulamentada por instrumento próprio, com cláusulas específicas de controle, 
fiscalização e prestação de contas, preservando o interesse público e a legalidade 
administrativa. 
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →