ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 989, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Município de Ponte Branca – MT
a celebrar Termo de Cooperação com a
Associação Beneficente Santinha Campos
– Lar Antonieta Rocha, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação
Técnica, Financeira e Operacional com a Associação Beneficente Santinha Campos – Lar
Antonieta Rocha, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
31.473.131/0001-10, com sede no Município de Doverlândia, Estado de Goiás, conforme
documentos constantes do processo administrativo respectivo.
Art. 2º O Termo de Cooperação terá por finalidade a conjugação de esforços entre o
Município de Ponte Branca – MT e a entidade parceira, visando à prestação de serviços
de acolhimento institucional, assistência social, cuidados contínuos, proteção e garantia
de direitos da pessoa idosa, nos termos da legislação vigente, especialmente o Estatuto
da Pessoa Idosa.
Art. 3º A cooperação poderá envolver apoio institucional, técnico, financeiro ou material,
observado o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município,
bem como as normas aplicáveis à espécie, inclusive a Lei Federal nº 13.019/2014, no que
couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas,
se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º O Termo de Cooperação deverá conter, no mínimo:
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I. as atribuições e responsabilidades das partes;
II. o objeto e a finalidade da parceria;
III. o prazo de vigência e as condições de prorrogação;
IV. os critérios de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas;
V. as hipóteses de rescisão e demais disposições administrativas pertinentes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à execução
e regulamentação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 27 de janeiro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 10/2026– DE: 27/01/2026
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 989/2026, que autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar
Termo de Cooperação com a Associação Beneficente Santinha Campos – Lar
Antonieta Rocha.
A iniciativa visa fortalecer as políticas públicas de assistência
social, garantindo atendimento humanizado, proteção, cuidado contínuo e respeito à
dignidade da pessoa idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social.
Ressalta-se que a proposta não cria obrigação automática de
repasse financeiro, limitando-se a autorizar a formalização da cooperação, a qual será
regulamentada por instrumento próprio, com cláusulas específicas de controle,
fiscalização e prestação de contas, preservando o interesse público e a legalidade
administrativa.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal