ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº 11/2026 - DE: 27/01/2026
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 990/2026,
que “Reestrutura cargos, promove adequações no Quadro de Pessoal Geral e no Quadro da
Educação do Município de Ponte Branca/MT para realização de Concurso Público, altera
dispositivos das Leis Municipais nº 642/2018 e nº 345/2006, extingue e cria cargos,
estabelece requisitos e atribuições, e dá outras providências.”
O presente projeto visa à reorganização administrativa e funcional do
quadro de servidores do Município, atendendo às exigências técnicas e legais estabelecidas
pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE/MT) para a realização do Concurso Público Municipal.
Cumpre destacar que o Município de Ponte Branca firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a
realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos, observando critérios de
legalidade, proporcionalidade e sustentabilidade financeira.
No cumprimento desse compromisso, foi realizada reunião com o
Promotor de Justiça da Comarca, oportunidade em que se discutiu detalhadamente a
necessidade de extinção, criação e atualização de cargos, de modo a compatibilizar o
quadro funcional às demandas reais da administração e evitar sobreposições ou cargos
obsoletos.
As alterações ora propostas têm por finalidade corrigir distorções, ajustar
nomenclaturas e atribuições, extinguir cargos sem ocupantes e criar funções essenciais à
gestão pública moderna, sobretudo nas áreas de saúde, saneamento, educação,
contabilidade e administração.
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
Destaca-se que a extinção dos cargos de Gari e Serviços Gerais com o
reenquadramento automático para o cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo e Operacional
não acarreta aumento de despesa e preserva integralmente os direitos adquiridos pelos
servidores.
O projeto também amplia e atualiza atribuições, garantindo que cada
função pública tenha descrição precisa, moderna e compatível com as necessidades do
serviço público municipal, atendendo às recomendações do Ministério Público, do TCE/MT e
da Lei Complementar nº 14.133/2021 no que tange à eficiência e transparência da gestão.
Trata-se, portanto, de medida indispensável para a consolidação do
concurso público municipal, reforçando o compromisso desta administração com a
valorização do servidor público, a legalidade dos atos administrativos e a prestação de
serviços de qualidade à população.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a esta Casa os votos
de elevada.
Atenciosamente
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 990, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Reestrutura cargos, promove adequações no
Quadro de Pessoal Geral e no Quadro da
Educação do Município de Ponte Branca/MT
para realização de Concurso Público, altera
dispositivos das Leis Municipais nº 642/2018
e nº 345/2006, extingue e cria cargos,
estabelece requisitos e atribuições, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Geral (Lei nº 642/2018) os cargos
abaixo relacionadas:
CARGO VAGAS CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE /
REQUISITO
GRUPO
REMUNERATÓRIO
Auxiliar de Apoio
Administrativo e
Operacional
26 40h Ensino Fundamental
Incompleto
Grupo 1
Técnico em Química 01 40h Ensino Médio + Técnico
em Química + CRQ
Grupo 6
Técnico em Edificações 01 40h Ensino Médio + Técnico
em Edificações + CREA
Grupo 6
Técnico em Análises
Clínicas
01 40h Ensino Médio + Técnico
em Análises Clínicas +
Registro Profissional
Grupo 6
Nutricionista
(Administração Geral)
01 40h Ensino Superior + CRN Grupo 9
Médico Clínico Geral 02 40h Médico Clínico Geral Grupo 13
Paragrafo Único – As atribuições, requisitos e remunerações estão constantes no Anexo
Único desta lei, que será incorporado ao plano de cargos e carreira.
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
Art. 2º - Ficam alteradas as quantidades de vagas dos cargos existentes na Administacao
Municipal, passando a vigorar com as seguintes quantidades:
CARGO VAGAS
Agente Comunitário de Saúde 06
Agente de Combate às Endemias 05
Motorista Pesado 02
Mecânico 01
Operador de Máquinas 03
Fiscal de Tributos 02
Técnico em Enfermagem 08
Enfermeiro 04
Psicólogo 02
Assistente Social 02
Agente Administrativo 08
Técnico em Química 01
Técnico em Edificações 01
Técnico em Análises Clínicas 01
Contador 01
Nutricionista (Administração) 01
Médico Clínico Geral 02
Técnico Administrativo Educacional 03
Monitor de Sala de Aula 05
Nutrição Escolar (Merendeira) 05
Professor da Educação Básica 11
Professor de Educação Física 02
Art. 3º - Ficam extintos, por ausência de interesse público, necessidade de reestruturação
administrativa e adequação do quadro permanente para futura realização de concurso
público, os seguintes cargos, todos sem ocupação efetiva: Engenheiro Civil; Técnico em
Segurança do Trabalho; Auxiliar de Farmácia; Orientador Social; Monitor de Pátio;
Assistente Social da Educação; Psicólogo da Educação e Químico.
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de Gari e Serviços Gerais, constantes da Lei Municipal nº
642/2018.
§1º O reenquadramento dar-se-á automaticamente, não gerando alteração salarial,
reclassificação de nível ou mudança de referência.
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
§2º A lotação e movimentação dos servidores ocorrerá conforme necessidade da
Administração.
Art. 5º - Fica alterado o cargo de Contador, constante da Lei Municipal nº 642/2018, que
passa a exigir, além dos requisitos já previstos, o seguinte requisito adicional: Experiência
profissional mínima de 03 (três) anos em atividades de contabilidade pública, comprovada
no ato da posse, mediante contrato de trabalho, vínculo estatutário, nomeação, prestação de
serviços ou atuação técnica registrada perante o Conselho Regional de Contabilidade –
CRC.
Parágrafo Único. A exigência prevista neste artigo não constitui requisito para inscrição no
concurso público, devendo ser comprovada apenas após a aprovação, quando da posse.
Art. 6º - O § 2º do art. 29 da Lei Municipal nº 642, de 09 de novembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O valor da indenização por insalubridade será calculado tomando
por base o vencimento base inicial do Grupo I, Classe A, Nível I,
previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município,
observados os seguintes percentuais:
I – grau mínimo de insalubridade: 10% (dez por cento);
II – grau médio de insalubridade: 20% (vinte por cento);
III – grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento).
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte e seis.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE PESSOAL
1. Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária e Grupo Remuneratório
CARGO ESCOLARIDADE /
REQUISITOS
CARGA
HORÁRIA
GRUPO /
PLANO
VAGAS
Agente Administrativo Ensino Médio Completo 40h Grupo 04 –
Lei nº
642/2018
08
Agente Comunitário de
Saúde (ACS)
Ensino Médio Completo
+ Curso de Formação
de ACS (Lei Federal nº
11.350/2006)
40h Plano
Próprio –
Lei
Municipal
nº
868/2024
06
Agente de Combate às
Endemias (ACE)
Ensino Médio Completo
+ Curso de Formação
de ACE (Lei Federal nº
11.350/2006)
40h Plano
Próprio –
Lei
Municipal
nº
868/2024
05
Assistente Social Superior em Serviço
Social + Registro no
CRESS
40h Grupo 10 –
Lei nº
642/2018
02
Auxiliar de Apoio
Administrativo e
Operacional(reenquadra
Gari e Serviços Gerais)
Ensino Fundamental
Incompleto
40h Grupo 01 –
Lei nº
642/2018
26
Contador Superior em Ciências
Contábeis + CRC
+ Experiência mínima
de 3 anos em órgão
público (comprovação
na posse)
40h Grupo 11 –
Lei nº
642/2018
01
Enfermeiro Superior em
Enfermagem + COREN
40h Grupo 09 –
Lei nº
642/2018
04
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo 40h Grupo 04 –
Lei nº
642/2018
02
Mecânico Ensino Fundamental
Completo
40h Grupo 02 –
Lei nº
642/2018
01
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
Médico Clínico Geral Superior em Medicina +
Registro no CRM
40h Grupo 13 –
Lei nº
642/2018
02
Monitor de Sala de Aula Ensino Médio Completo
+ Curso de Monitor
Escolar (exigido até a
posse) – Lei nº
912/2025
40h Lei
Municipal
nº
345/2006
05
Nutricionista
(Administração)
Superior em Nutrição +
CRN
40h Grupo 09 –
Lei nº
642/2018
01
Nutrição Escolar
(Merendeira / Manipuladora
de Alimentos)
Ensino Fundamental
Completo
40h Lei
Municipal
nº
345/2006
05
Operador de Máquinas Ensino Fundamental +
CNH compatível
40h Grupo 02 –
Lei nº
642/2018
03
Professor da Educação
Básica
Licenciatura Plena 30h/40h Lei
Municipal
nº
345/2006
11
Professor de Educação
Física
Licenciatura em
Educação Física +
Registro Profissional
30h/40h Lei
Municipal
nº
345/2006
02
Psicólogo Superior em Psicologia
+ CRP
40h Grupo 09 –
Lei nº
642/2018
02
Técnico Administrativo
Educacional
Ensino Médio Completo 40h Lei
Municipal
nº
345/2006
03
Técnico em Análises
Clínicas
Ensino Médio + Curso
Técnico em Análises
Clínicas
40h Grupo 06 –
Lei nº
642/2018
01
Técnico em Edificações Ensino Médio + Curso
Técnico em Edificações
+ CREA
40h Grupo 06 –
Lei nº
642/2018
01
Técnico em Enfermagem Ensino Médio + Curso
Técnico em
Enfermagem + COREN
40h Grupo 05 –
Lei nº
642/2018
08
Técnico em Química Ensino Médio + Curso
Técnico em Química +
CRQ
40h Grupo 06 –
Lei nº
642/2018
01
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
2. Atribuições dos Cargos Criados ou Ajustados
1. AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
(Substitui Gari e Serviços Gerais – Grupo 01 – Ensino Fundamental Incompleto ou Completo
conforme progressão)
Executar atividades de apoio às rotinas administrativas e operacionais do Município,
prestando atendimento ao público em balcões de recepção, realizando a triagem inicial de
demandas, auxiliando na recepção e orientação de munícipes e visitantes, realizando a
conferência, registro, protocolo, distribuição e tramitação de documentos físicos e digitais,
bem como o arquivamento e guarda de processos e pastas em meios físicos e eletrônicos,
auxiliar em rotinas de digitalização, organização de arquivos, preparação de malotes,
expedição, entrega interna e externa de documentos oficiais, materiais e comunicações.
Auxiliar na digitação de memorandos, ofícios, relatórios simples e cadastros, inserir e
atualizar dados em sistemas informatizados, auxiliar no controle de estoque e requisições de
materiais no almoxarifado, zelar pela conservação básica de móveis, equipamentos e
espaços de trabalho, organizar salas de reuniões e ambientes de atendimento, apoiar ações
de ouvidoria municipal, atendimento telefônico e encaminhamento de demandas às
secretarias competentes. Executar atividades externas simples, como entrega de
correspondências e documentos oficiais. Excepcionalmente e quando necessário, poderá
realizar preparo de café e pequenas limpezas imediatas do ambiente, desde que de caráter
leve e complementar, sem substituir equipe de limpeza especializada. Atuar de forma
colaborativa em qualquer secretaria municipal conforme necessidade administrativa,
observando sempre orientações da chefia imediata.
2. TÉCNICO EM QUÍMICA
(Grupo 06 – Ensino Médio + Técnico em Química + Registro no CRQ)
Atuar como responsável técnico do sistema municipal de tratamento de água e efluentes,
realizando a operação, controle e monitoramento dos processos de tratamento, correção
química, análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos, preservação da qualidade
da água distribuída à população e cumprimento das normas de potabilidade e vigilância
sanitária. Elaborar e manter atualizados livros de registros, relatórios técnicos, planilhas de
acompanhamento, laudos de análises e controle de dosagens, realizar coletas, elaborar
protocolos para acondicionamento e transporte de amostras, supervisionar a aplicação de
produtos químicos, verificar equipamentos, bombas, reservatórios, filtros e sistemas de
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
desinfecção. Assessorar a direção do Departamento de Água e Esgoto em planejamento
operacional, acompanhar inspeções, vistorias e auditorias de órgãos fiscalizadores, orientar
operadores, prestar suporte ao controle de perdas, sugerir melhorias tecnológicas e
operacionais, integrar-se às ações de educação sanitária e ambiental, informar riscos, emitir
pareceres técnicos e comunicar intercorrências que envolvam risco à saúde coletiva.
3. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
(Grupo 06 – Ensino Médio + Técnico em Edificações + Registro no CREA/CONFEA)
Auxiliar o planejamento e execução de obras e serviços de engenharia do Município,
elaborando, conferindo e interpretando plantas, desenhos, croquis, especificações técnicas,
memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, composição de custos de obras,
levantamentos métricos e topográficos, fiscalização de obras e serviços contratados,
conferência de medições quantitativas e qualitativas para fins de pagamento contratual,
acompanhamento de cronogramas físicos e financeiros, controle de materiais, insumos e
equipamentos, orientação de equipes operacionais, execução de rotinas de manutenção
predial, conservação de espaços públicos, pavimentação, drenagem, saneamento e demais
obras municipais. Trabalhar em conjunto com o Engenheiro Civil da Administração,
elaborando relatórios técnicos, registros fotográficos, checklists de obra, acompanhando
licitações, contratos, visitas técnicas e vistorias. Atuar na prevenção de desperdícios,
segurança operacional das frentes de trabalho e qualidade dos serviços executados.
4. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
(Grupo 06 – Ensino Médio + Curso Técnico em Análises Clínicas + Registro quando exigido)
Executar atividades laboratoriais de apoio diagnóstico sob supervisão do profissional
habilitado (Bioquímico/Farmacêutico-Bioquímico), realizando coleta, preparação, separação,
centrifugação, armazenamento, análise e descarte de amostras biológicas, operando
equipamentos laboratoriais, seguindo normas de biossegurança e controle de qualidade.
Registrar resultados em sistemas informatizados, preparar reagentes, lâminas e soluções,
controlar validade e estoque de insumos, auxiliar na manutenção preventiva e limpeza
técnica de equipamentos, contribuir para o controle interno de qualidade laboratorial,
observar protocolos de confidencialidade, organização e rastreabilidade de exames. Integrar
ações de triagem, campanhas de saúde, suporte às unidades básicas e demais serviços
laboratoriais municipais.
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
5. NUTRICIONISTA (Administração Municipal – exceto Educação)
(Grupo 09 – Ensino Superior + Registro no Conselho de Classe)
Planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas e ações de alimentação e nutrição em
programas de saúde pública, assistência social e unidades administrativas municipais,
realizar diagnóstico nutricional de grupos populacionais, elaborar cardápios e orientações
alimentares para programas sociais, unidades de acolhimento, restaurantes públicos,
unidades de saúde e demais órgãos municipais. Orientar equipes multidisciplinares, realizar
capacitações, campanhas educativas, palestras, visitas domiciliares e monitoramento de
beneficiários, atuar em ações intersetoriais de promoção da alimentação adequada e
saudável, controle de qualidade, armazenamento, manipulação e higiene dos alimentos,
emitir pareceres técnicos, participar de comissões e conselhos temáticos, elaborar relatórios
e indicadores nutricionais, integrar estratégias de saúde preventiva e vigilância alimentar e
nutricional.
6. ASSISTENTE SOCIAL
(Grupo 10 – Ensino Superior + Registro no CRESS)
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração
pública Municipal direta ou indireta, empresas entidades e organizações populares; Elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação
do Serviço Social com participação dos demais órgãos do Município; Encaminhar
providências e prestar orientação social aos órgãos da administração pública municipal;
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública municipal, direta e
indireta; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e
avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar
ações do Governo Municipal; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais
da coletividade, quando envolver interesse direto do Poder Público Municipal, em razão dos
ações ou programas de Governo; Planejamento, organização e administração de serviços
sociais, da Unidade de Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários
ou participantes das ações ou programas do Governo Municipal, para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados
no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular
que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas. Planejar, coordenar, executar e avaliar ações, programas e
projetos no âmbito do SUAS, CRAS, CREAS, assistência social, saúde, educação e demais
políticas públicas municipais, realizar atendimento individual e coletivo, visitas domiciliares,
estudos sociais, laudos, pareceres e relatórios técnicos, acolhimento, orientação e
encaminhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco ou violação
de direitos. Realizar articulação intersetorial e interinstitucional, acompanhar benefícios
socioassistenciais, atestar hipossuficiência para fins administrativos e judiciais quando
necessário, participar de audiências, conselhos, comissões e atividades comunitárias,
desenvolver ações socioeducativas, grupos de convivência, campanhas de prevenção e
mobilização social, promover inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, garantindo defesa e promoção dos direitos socioassistenciais conforme
diretrizes do SUAS e Código de Ética Profissional.
7. CONTADOR
(Grupo 11 – Ensino Superior + CRC + Experiência mínima de 3 anos em órgão público na
função de contador – comprovação na posse)
Executar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade pública municipal, elaborar
balancetes, balanços, demonstrativos fiscais, relatórios contábeis, LDO, LOA, PPA, registro
e controle de atos e fatos contábeis, empenhos, liquidações e pagamentos, conciliação
contábil, prestações de contas, aplicações financeiras, análise de impacto orçamentário,
acompanhamento de limites legais da LRF, orientações técnicas a gestores e servidores,
elaborar pareceres técnicos e notas explicativas, apoiar auditorias e fiscalização de órgãos
de controle interno e externo, organizar documentos e registros contábeis, manter sistemas
oficiais atualizados e acompanhar legislação contábil e financeira aplicável ao setor público.
Elaborar plano de contas; Definir a classificação de receitas e despesas; Elaborar rotinas e
normas técnicas de contabilidade; Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos
contábeis; Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma
analítica e sintética; Proceder à incorporação e consolidação de balanços; Realizar a
avaliação contábil de balanços; Auditar processos de realização de despesas em todas as
suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento; Realizar auditorias
contábeis; Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; Apurar o valor patrimonial de
participações, quotas, ações e convênios; Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e
obrigações para quaisquer finalidades. controlar e acompanhar a execução orçamentária;
Elaborar proposta orçamentária; Escriturar os atos e fatos contábeis; Realizar as
conciliações de contas bancárias e contábeis; Definir os parâmetros para elaboração e
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de
controle interno; Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial
;Solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nos órgãos
competentes; Elaborar o inventário contábil dos bens permanentes e de consumo; Elaborar
e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e
anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Analisar a incidência de tributos,
contribuições e demais retenções; Elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da
Prefeitura; Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas; Assessorar contabilmente conselhos fiscais
de entidades, fundos e empresas municipais; Assessorar as unidades orçamentárias nas
ações relacionadas à execução orçamentária e financeira; Estudar e projetar cenários
orçamentários e financeiros para subsidiar tomadas de decisão; Acompanhar a aplicação e
composição dos percentuais das receitas vinculadas, constitucionais e legais; Acompanhar e
avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais; Elaborar
relatórios gerenciais; Orientar a elaboração de folhas de pagamento; Orientar e dar suporte
técnico quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis; Analisar custos com
vistas ao estabelecimento de preços públicos; Analisar os valores relativos às
desapropriações de imóveis e precatórios; Coordenar, participar e implantar projetos, planos
ou programas de interesse da Administração Municipal; Apresentar estudos e sugestões
para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito
municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
Integrar e/ou assessorar comissões de licitação; Realizar auditoria operacional de
desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas; Promover treinamento nas áreas
orçamentária, financeira e contábil; Executar serviços gerais de expediente ligados à área
contábil, orçamentária e financeira; Emitir parecer sobre as variações orçamentárias e
patrimoniais; Avaliar o cumprimento das metas fiscais; Avaliar o resultado das aplicações
financeiras dos recursos públicos; Realizar os registros necessários junto ao Órgão de
Previdência Municipal sendo responsável pela contabilização do mesmo.
8. MONITOR DE SALA DE AULA
(Ensino Médio Completo + Curso de Monitor Escolar (exigido até a posse) – Lei nº
912/2025)
Executar atividades de auxílio pedagógico e suporte ao professor em sala de aula e demais
espaços escolares, colaborando para a mediação das aprendizagens, organização do
ambiente educativo e cuidado integral dos estudantes. Apoiar o planejamento,
desenvolvimento e acompanhamento das atividades propostas pelo docente; auxiliar na
organização de materiais didáticos, brinquedos, equipamentos e recursos pedagógicos;
acompanhar estudantes em atividades internas e externas; apoiar a manutenção da
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
disciplina e do bom convívio; organizar a entrada, recreio, deslocamentos e saída dos
alunos; zelar pela segurança, integridade física e emocional das crianças; promover
ambiente acolhedor, inclusivo e respeitoso; auxiliar no atendimento e acompanhamento de
estudantes com necessidades específicas, sempre observando orientações da equipe
pedagógica. Participar de projetos, eventos, reuniões e formações promovidas pela unidade
escolar; prestar suporte na comunicação entre professores, gestão escolar e famílias; atuar
na prevenção de conflitos e comportamentos de risco; observar, identificar e comunicar
situações que exijam atenção pedagógica, emocional ou social. Realizar, quando necessário
e conforme orientação pedagógica, atividades de higienização básica, tais como ajudar
crianças a lavar as mãos, auxiliar no uso do banheiro dentro das normas de cuidado e
privacidade, acompanhar rotinas de lanche e alimentação e orientar práticas de cuidado
pessoal, sempre com respeito à dignidade e autonomia do estudante. Apoiar a organização
da sala, mobiliário, materiais de uso comum e rotina escolar, mantendo o ambiente limpo,
seguro e funcional. Participar da construção de vínculos positivos com as famílias e com a
comunidade escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral do aluno e para o
fortalecimento do processo educativo.
9. MÉDICO (CLÍNICO GERAL)
Clinicar e medicar pacientes; Realizar atendimento médico integral à população em nível
individual e coletivo, prestando consultas, exames clínicos, prescrição de medicamentos,
solicitação e interpretação de exames complementares, indicação de tratamentos e
procedimentos compatíveis com sua área de atuação. Atuar em todas as unidades de saúde
do Município, podendo exercer suas funções no Hospital Municipal, Unidades Básicas de
Saúde, Estratégia Saúde da Família, ambulatórios, serviços de urgência e emergência,
unidades móveis e visitas domiciliares, conforme necessidade da gestão e organização da
rede municipal de saúde. Desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde, proteção e
recuperação, acompanhar pacientes em condições agudas e crônicas, orientar autocuidado,
adesão terapêutica e práticas saudáveis de vida. Participar de campanhas de vacinação,
mobilizações sanitárias, ações educativas, programas de acompanhamento de gestantes,
hipertensos, diabéticos, crianças, idosos e pacientes em situação de vulnerabilidade clínica
ou social. Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, especialmente
enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, assistentes sociais,
psicólogos e outros profissionais do SUS, contribuindo para planejamento de ações e
continuidade do cuidado. Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção quando
necessário, garantindo referência e contrarreferência. Assumir responsabilidade ética e
técnica pelos atos profissionais que praticar ou indicar, observando o Código de Ética
Médica, protocolos assistenciais e diretrizes do Ministério da Saúde e demais legislações
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
_______________________________________________________________________________________________
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
sanitárias vigentes. Manter prontuários, registros clínicos e sistemas de informação
devidamente atualizados, zelando pelo sigilo médico e pela integridade das informações.
Participar de reuniões técnicas, educação permanente, discussões de caso e atividades de
aprimoramento profissional. Orientar, quando necessário, enfermeiros, técnicos e demais
servidores da equipe de saúde, contribuindo para qualificação do trabalho e fortalecimento
da rede assistencial. Elaborar relatórios periódicos de atendimento, produção e
acompanhamento de casos, quando solicitado pela gestão. Executar outras atividades
relacionadas à sua área de atuação, de mesma complexidade, necessárias ao bom
funcionamento do atendimento em saúde, sempre preservando o cuidado humanizado, a
ética e o interesse público.; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associadas ao seu cargo.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal