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materia nº 990/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 990 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaReestrutura cargos, promove adequações no Quadro de Pessoal Geral e no Quadro da Educação do Município de Ponte Branca/MT para realização de Concurso Público, altera dispositivos das Leis Municipais nº 642/2018 e nº 345/2006, extingue e cria cargos, estabelece requisitos e atribuições, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2026-03-17 Encaminhados as Comissões — —
2026-02-25 Encaminhados as Comissões — —
2026-02-19 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:07:28.226479-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 11/2026 - DE: 27/01/2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 990/2026,
que “Reestrutura cargos, promove adequações no Quadro de Pessoal Geral e no Quadro da 
Educação do Município de Ponte Branca/MT para realização de Concurso Público, altera 
dispositivos das Leis Municipais nº 642/2018 e nº 345/2006, extingue e cria cargos, 
estabelece requisitos e atribuições, e dá outras providências.” 
O presente projeto visa à reorganização administrativa e funcional do 
quadro de servidores do Município, atendendo às exigências técnicas e legais estabelecidas 
pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado 
(TCE/MT) para a realização do Concurso Público Municipal. 
Cumpre destacar que o Município de Ponte Branca firmou Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a 
realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos, observando critérios de 
legalidade, proporcionalidade e sustentabilidade financeira. 
No cumprimento desse compromisso, foi realizada reunião com o 
Promotor de Justiça da Comarca, oportunidade em que se discutiu detalhadamente a 
necessidade de extinção, criação e atualização de cargos, de modo a compatibilizar o 
quadro funcional às demandas reais da administração e evitar sobreposições ou cargos 
obsoletos. 
As alterações ora propostas têm por finalidade corrigir distorções, ajustar 
nomenclaturas e atribuições, extinguir cargos sem ocupantes e criar funções essenciais à 
gestão pública moderna, sobretudo nas áreas de saúde, saneamento, educação, 
contabilidade e administração. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
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Destaca-se que a extinção dos cargos de Gari e Serviços Gerais com o 
reenquadramento automático para o cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo e Operacional 
não acarreta aumento de despesa e preserva integralmente os direitos adquiridos pelos 
servidores. 
O projeto também amplia e atualiza atribuições, garantindo que cada 
função pública tenha descrição precisa, moderna e compatível com as necessidades do 
serviço público municipal, atendendo às recomendações do Ministério Público, do TCE/MT e 
da Lei Complementar nº 14.133/2021 no que tange à eficiência e transparência da gestão. 
Trata-se, portanto, de medida indispensável para a consolidação do 
concurso público municipal, reforçando o compromisso desta administração com a 
valorização do servidor público, a legalidade dos atos administrativos e a prestação de 
serviços de qualidade à população. 
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a esta Casa os votos 
de elevada. 
Atenciosamente 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal 
 
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CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
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 PROJETO DE LEI Nº 990, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. 
Reestrutura cargos, promove adequações no 
Quadro de Pessoal Geral e no Quadro da 
Educação do Município de Ponte Branca/MT 
para realização de Concurso Público, altera 
dispositivos das Leis Municipais nº 642/2018 
e nº 345/2006, extingue e cria cargos, 
estabelece requisitos e atribuições, e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Geral (Lei nº 642/2018) os cargos 
abaixo relacionadas: 
CARGO VAGAS CARGA 
HORÁRIA
ESCOLARIDADE / 
REQUISITO
GRUPO 
REMUNERATÓRIO
Auxiliar de Apoio 
Administrativo e 
Operacional
26 40h Ensino Fundamental 
Incompleto 
Grupo 1
Técnico em Química 01 40h Ensino Médio + Técnico 
em Química + CRQ 
Grupo 6
Técnico em Edificações 01 40h Ensino Médio + Técnico 
em Edificações + CREA 
Grupo 6
Técnico em Análises 
Clínicas
01 40h Ensino Médio + Técnico 
em Análises Clínicas + 
Registro Profissional
Grupo 6
Nutricionista 
(Administração Geral)
01 40h Ensino Superior + CRN Grupo 9 
Médico Clínico Geral 02 40h Médico Clínico Geral Grupo 13
Paragrafo Único – As atribuições, requisitos e remunerações estão constantes no Anexo 
Único desta lei, que será incorporado ao plano de cargos e carreira. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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Art. 2º - Ficam alteradas as quantidades de vagas dos cargos existentes na Administacao 
Municipal, passando a vigorar com as seguintes quantidades: 
CARGO VAGAS
Agente Comunitário de Saúde 06
Agente de Combate às Endemias 05
Motorista Pesado 02
Mecânico 01
Operador de Máquinas 03
Fiscal de Tributos 02
Técnico em Enfermagem 08
Enfermeiro 04
Psicólogo 02
Assistente Social 02
Agente Administrativo 08
Técnico em Química 01
Técnico em Edificações 01
Técnico em Análises Clínicas 01
Contador 01
Nutricionista (Administração) 01
Médico Clínico Geral 02
Técnico Administrativo Educacional 03
Monitor de Sala de Aula 05
Nutrição Escolar (Merendeira) 05
Professor da Educação Básica 11
Professor de Educação Física 02
Art. 3º - Ficam extintos, por ausência de interesse público, necessidade de reestruturação 
administrativa e adequação do quadro permanente para futura realização de concurso 
público, os seguintes cargos, todos sem ocupação efetiva: Engenheiro Civil; Técnico em 
Segurança do Trabalho; Auxiliar de Farmácia; Orientador Social; Monitor de Pátio; 
Assistente Social da Educação; Psicólogo da Educação e Químico. 
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de Gari e Serviços Gerais, constantes da Lei Municipal nº 
642/2018. 
§1º O reenquadramento dar-se-á automaticamente, não gerando alteração salarial, 
reclassificação de nível ou mudança de referência. 
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§2º A lotação e movimentação dos servidores ocorrerá conforme necessidade da 
Administração. 
Art. 5º - Fica alterado o cargo de Contador, constante da Lei Municipal nº 642/2018, que 
passa a exigir, além dos requisitos já previstos, o seguinte requisito adicional: Experiência 
profissional mínima de 03 (três) anos em atividades de contabilidade pública, comprovada 
no ato da posse, mediante contrato de trabalho, vínculo estatutário, nomeação, prestação de 
serviços ou atuação técnica registrada perante o Conselho Regional de Contabilidade – 
CRC. 
Parágrafo Único. A exigência prevista neste artigo não constitui requisito para inscrição no 
concurso público, devendo ser comprovada apenas após a aprovação, quando da posse. 
Art. 6º - O § 2º do art. 29 da Lei Municipal nº 642, de 09 de novembro de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“§ 2º O valor da indenização por insalubridade será calculado tomando 
por base o vencimento base inicial do Grupo I, Classe A, Nível I, 
previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município, 
observados os seguintes percentuais: 
I – grau mínimo de insalubridade: 10% (dez por cento); 
II – grau médio de insalubridade: 20% (vinte por cento); 
III – grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento). 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 
dois mil e vinte e seis. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
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MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
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ANEXO ÚNICO - QUADRO DE PESSOAL 
1. Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária e Grupo Remuneratório 
CARGO ESCOLARIDADE / 
REQUISITOS
CARGA 
HORÁRIA
GRUPO / 
PLANO
VAGAS
Agente Administrativo Ensino Médio Completo 40h Grupo 04 – 
Lei nº 
642/2018
08 
Agente Comunitário de 
Saúde (ACS)
Ensino Médio Completo 
+ Curso de Formação 
de ACS (Lei Federal nº 
11.350/2006) 
40h Plano 
Próprio – 
Lei 
Municipal 
nº 
868/2024
06 
Agente de Combate às 
Endemias (ACE)
Ensino Médio Completo 
+ Curso de Formação 
de ACE (Lei Federal nº 
11.350/2006) 
40h Plano 
Próprio – 
Lei 
Municipal 
nº 
868/2024
05 
Assistente Social Superior em Serviço 
Social + Registro no 
CRESS
40h Grupo 10 – 
Lei nº 
642/2018
02 
Auxiliar de Apoio 
Administrativo e 
Operacional(reenquadra 
Gari e Serviços Gerais)
Ensino Fundamental 
Incompleto 
40h Grupo 01 – 
Lei nº 
642/2018 
26 
Contador Superior em Ciências 
Contábeis + CRC 
+ Experiência mínima 
de 3 anos em órgão 
público (comprovação 
na posse)
40h Grupo 11 – 
Lei nº 
642/2018 
01 
Enfermeiro Superior em 
Enfermagem + COREN 
40h Grupo 09 – 
Lei nº 
642/2018
04 
Fiscal de Tributos Ensino Médio Completo 40h Grupo 04 – 
Lei nº 
642/2018
02 
Mecânico Ensino Fundamental 
Completo 
40h Grupo 02 – 
Lei nº 
642/2018
01 
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Médico Clínico Geral Superior em Medicina + 
Registro no CRM 
40h Grupo 13 – 
Lei nº 
642/2018
02 
Monitor de Sala de Aula Ensino Médio Completo 
+ Curso de Monitor 
Escolar (exigido até a 
posse) – Lei nº 
912/2025
40h Lei 
Municipal 
nº 
345/2006 
05 
Nutricionista 
(Administração)
Superior em Nutrição + 
CRN 
40h Grupo 09 – 
Lei nº 
642/2018
01
Nutrição Escolar 
(Merendeira / Manipuladora 
de Alimentos)
Ensino Fundamental 
Completo 
40h Lei 
Municipal 
nº 
345/2006
05
Operador de Máquinas Ensino Fundamental + 
CNH compatível 
40h Grupo 02 – 
Lei nº 
642/2018
03 
Professor da Educação 
Básica
Licenciatura Plena 30h/40h Lei 
Municipal 
nº 
345/2006
11
Professor de Educação 
Física
Licenciatura em 
Educação Física + 
Registro Profissional 
30h/40h Lei 
Municipal 
nº 
345/2006
02
Psicólogo Superior em Psicologia 
+ CRP 
40h Grupo 09 – 
Lei nº 
642/2018
02 
Técnico Administrativo 
Educacional
Ensino Médio Completo 40h Lei 
Municipal 
nº 
345/2006
03
Técnico em Análises 
Clínicas
Ensino Médio + Curso 
Técnico em Análises 
Clínicas
40h Grupo 06 – 
Lei nº 
642/2018
01 
Técnico em Edificações Ensino Médio + Curso 
Técnico em Edificações 
+ CREA
40h Grupo 06 – 
Lei nº 
642/2018
01 
Técnico em Enfermagem Ensino Médio + Curso 
Técnico em 
Enfermagem + COREN
40h Grupo 05 – 
Lei nº 
642/2018
08 
Técnico em Química Ensino Médio + Curso 
Técnico em Química + 
CRQ
40h Grupo 06 – 
Lei nº 
642/2018
01 
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2. Atribuições dos Cargos Criados ou Ajustados 
1. AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 
(Substitui Gari e Serviços Gerais – Grupo 01 – Ensino Fundamental Incompleto ou Completo 
conforme progressão)
Executar atividades de apoio às rotinas administrativas e operacionais do Município, 
prestando atendimento ao público em balcões de recepção, realizando a triagem inicial de 
demandas, auxiliando na recepção e orientação de munícipes e visitantes, realizando a 
conferência, registro, protocolo, distribuição e tramitação de documentos físicos e digitais, 
bem como o arquivamento e guarda de processos e pastas em meios físicos e eletrônicos, 
auxiliar em rotinas de digitalização, organização de arquivos, preparação de malotes, 
expedição, entrega interna e externa de documentos oficiais, materiais e comunicações. 
Auxiliar na digitação de memorandos, ofícios, relatórios simples e cadastros, inserir e 
atualizar dados em sistemas informatizados, auxiliar no controle de estoque e requisições de 
materiais no almoxarifado, zelar pela conservação básica de móveis, equipamentos e 
espaços de trabalho, organizar salas de reuniões e ambientes de atendimento, apoiar ações 
de ouvidoria municipal, atendimento telefônico e encaminhamento de demandas às 
secretarias competentes. Executar atividades externas simples, como entrega de 
correspondências e documentos oficiais. Excepcionalmente e quando necessário, poderá 
realizar preparo de café e pequenas limpezas imediatas do ambiente, desde que de caráter 
leve e complementar, sem substituir equipe de limpeza especializada. Atuar de forma 
colaborativa em qualquer secretaria municipal conforme necessidade administrativa, 
observando sempre orientações da chefia imediata. 
2. TÉCNICO EM QUÍMICA 
(Grupo 06 – Ensino Médio + Técnico em Química + Registro no CRQ)
Atuar como responsável técnico do sistema municipal de tratamento de água e efluentes, 
realizando a operação, controle e monitoramento dos processos de tratamento, correção 
química, análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos, preservação da qualidade 
da água distribuída à população e cumprimento das normas de potabilidade e vigilância 
sanitária. Elaborar e manter atualizados livros de registros, relatórios técnicos, planilhas de 
acompanhamento, laudos de análises e controle de dosagens, realizar coletas, elaborar 
protocolos para acondicionamento e transporte de amostras, supervisionar a aplicação de 
produtos químicos, verificar equipamentos, bombas, reservatórios, filtros e sistemas de 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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desinfecção. Assessorar a direção do Departamento de Água e Esgoto em planejamento 
operacional, acompanhar inspeções, vistorias e auditorias de órgãos fiscalizadores, orientar 
operadores, prestar suporte ao controle de perdas, sugerir melhorias tecnológicas e 
operacionais, integrar-se às ações de educação sanitária e ambiental, informar riscos, emitir 
pareceres técnicos e comunicar intercorrências que envolvam risco à saúde coletiva. 
3. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
(Grupo 06 – Ensino Médio + Técnico em Edificações + Registro no CREA/CONFEA)
Auxiliar o planejamento e execução de obras e serviços de engenharia do Município, 
elaborando, conferindo e interpretando plantas, desenhos, croquis, especificações técnicas, 
memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, composição de custos de obras, 
levantamentos métricos e topográficos, fiscalização de obras e serviços contratados, 
conferência de medições quantitativas e qualitativas para fins de pagamento contratual, 
acompanhamento de cronogramas físicos e financeiros, controle de materiais, insumos e 
equipamentos, orientação de equipes operacionais, execução de rotinas de manutenção 
predial, conservação de espaços públicos, pavimentação, drenagem, saneamento e demais 
obras municipais. Trabalhar em conjunto com o Engenheiro Civil da Administração, 
elaborando relatórios técnicos, registros fotográficos, checklists de obra, acompanhando 
licitações, contratos, visitas técnicas e vistorias. Atuar na prevenção de desperdícios, 
segurança operacional das frentes de trabalho e qualidade dos serviços executados. 
4. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 
(Grupo 06 – Ensino Médio + Curso Técnico em Análises Clínicas + Registro quando exigido)
Executar atividades laboratoriais de apoio diagnóstico sob supervisão do profissional 
habilitado (Bioquímico/Farmacêutico-Bioquímico), realizando coleta, preparação, separação, 
centrifugação, armazenamento, análise e descarte de amostras biológicas, operando 
equipamentos laboratoriais, seguindo normas de biossegurança e controle de qualidade. 
Registrar resultados em sistemas informatizados, preparar reagentes, lâminas e soluções, 
controlar validade e estoque de insumos, auxiliar na manutenção preventiva e limpeza 
técnica de equipamentos, contribuir para o controle interno de qualidade laboratorial, 
observar protocolos de confidencialidade, organização e rastreabilidade de exames. Integrar 
ações de triagem, campanhas de saúde, suporte às unidades básicas e demais serviços 
laboratoriais municipais. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
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5. NUTRICIONISTA (Administração Municipal – exceto Educação) 
(Grupo 09 – Ensino Superior + Registro no Conselho de Classe)
Planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas e ações de alimentação e nutrição em 
programas de saúde pública, assistência social e unidades administrativas municipais, 
realizar diagnóstico nutricional de grupos populacionais, elaborar cardápios e orientações 
alimentares para programas sociais, unidades de acolhimento, restaurantes públicos, 
unidades de saúde e demais órgãos municipais. Orientar equipes multidisciplinares, realizar 
capacitações, campanhas educativas, palestras, visitas domiciliares e monitoramento de 
beneficiários, atuar em ações intersetoriais de promoção da alimentação adequada e 
saudável, controle de qualidade, armazenamento, manipulação e higiene dos alimentos, 
emitir pareceres técnicos, participar de comissões e conselhos temáticos, elaborar relatórios 
e indicadores nutricionais, integrar estratégias de saúde preventiva e vigilância alimentar e 
nutricional. 
6. ASSISTENTE SOCIAL 
(Grupo 10 – Ensino Superior + Registro no CRESS)
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração 
pública Municipal direta ou indireta, empresas entidades e organizações populares; Elaborar, 
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação 
do Serviço Social com participação dos demais órgãos do Município; Encaminhar 
providências e prestar orientação social aos órgãos da administração pública municipal; 
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública municipal, direta e 
indireta; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e 
avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar 
ações do Governo Municipal; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria 
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais 
da coletividade, quando envolver interesse direto do Poder Público Municipal, em razão dos 
ações ou programas de Governo; Planejamento, organização e administração de serviços 
sociais, da Unidade de Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários 
ou participantes das ações ou programas do Governo Municipal, para fins de benefícios e 
serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; Planejar e 
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados 
no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; 
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
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superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular 
que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios 
semestrais das atividades para análise; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do 
cargo que lhe forem solicitadas. Planejar, coordenar, executar e avaliar ações, programas e 
projetos no âmbito do SUAS, CRAS, CREAS, assistência social, saúde, educação e demais 
políticas públicas municipais, realizar atendimento individual e coletivo, visitas domiciliares, 
estudos sociais, laudos, pareceres e relatórios técnicos, acolhimento, orientação e 
encaminhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco ou violação 
de direitos. Realizar articulação intersetorial e interinstitucional, acompanhar benefícios 
socioassistenciais, atestar hipossuficiência para fins administrativos e judiciais quando 
necessário, participar de audiências, conselhos, comissões e atividades comunitárias, 
desenvolver ações socioeducativas, grupos de convivência, campanhas de prevenção e 
mobilização social, promover inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários, garantindo defesa e promoção dos direitos socioassistenciais conforme 
diretrizes do SUAS e Código de Ética Profissional. 
7. CONTADOR 
(Grupo 11 – Ensino Superior + CRC + Experiência mínima de 3 anos em órgão público na 
função de contador – comprovação na posse)
Executar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade pública municipal, elaborar 
balancetes, balanços, demonstrativos fiscais, relatórios contábeis, LDO, LOA, PPA, registro 
e controle de atos e fatos contábeis, empenhos, liquidações e pagamentos, conciliação 
contábil, prestações de contas, aplicações financeiras, análise de impacto orçamentário, 
acompanhamento de limites legais da LRF, orientações técnicas a gestores e servidores, 
elaborar pareceres técnicos e notas explicativas, apoiar auditorias e fiscalização de órgãos 
de controle interno e externo, organizar documentos e registros contábeis, manter sistemas 
oficiais atualizados e acompanhar legislação contábil e financeira aplicável ao setor público. 
Elaborar plano de contas; Definir a classificação de receitas e despesas; Elaborar rotinas e 
normas técnicas de contabilidade; Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos 
contábeis; Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma 
analítica e sintética; Proceder à incorporação e consolidação de balanços; Realizar a 
avaliação contábil de balanços; Auditar processos de realização de despesas em todas as 
suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento; Realizar auditorias 
contábeis; Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; Apurar o valor patrimonial de 
participações, quotas, ações e convênios; Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e 
obrigações para quaisquer finalidades. controlar e acompanhar a execução orçamentária; 
Elaborar proposta orçamentária; Escriturar os atos e fatos contábeis; Realizar as 
conciliações de contas bancárias e contábeis; Definir os parâmetros para elaboração e 
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manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de 
controle interno; Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira, e patrimonial 
;Solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nos órgãos 
competentes; Elaborar o inventário contábil dos bens permanentes e de consumo; Elaborar 
e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e 
anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Analisar a incidência de tributos, 
contribuições e demais retenções; Elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da 
Prefeitura; Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, 
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas; Assessorar contabilmente conselhos fiscais 
de entidades, fundos e empresas municipais; Assessorar as unidades orçamentárias nas 
ações relacionadas à execução orçamentária e financeira; Estudar e projetar cenários 
orçamentários e financeiros para subsidiar tomadas de decisão; Acompanhar a aplicação e 
composição dos percentuais das receitas vinculadas, constitucionais e legais; Acompanhar e 
avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais; Elaborar 
relatórios gerenciais; Orientar a elaboração de folhas de pagamento; Orientar e dar suporte 
técnico quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis; Analisar custos com 
vistas ao estabelecimento de preços públicos; Analisar os valores relativos às 
desapropriações de imóveis e precatórios; Coordenar, participar e implantar projetos, planos 
ou programas de interesse da Administração Municipal; Apresentar estudos e sugestões 
para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito 
municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; 
Integrar e/ou assessorar comissões de licitação; Realizar auditoria operacional de 
desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas; Promover treinamento nas áreas 
orçamentária, financeira e contábil; Executar serviços gerais de expediente ligados à área 
contábil, orçamentária e financeira; Emitir parecer sobre as variações orçamentárias e 
patrimoniais; Avaliar o cumprimento das metas fiscais; Avaliar o resultado das aplicações 
financeiras dos recursos públicos; Realizar os registros necessários junto ao Órgão de 
Previdência Municipal sendo responsável pela contabilização do mesmo. 
8. MONITOR DE SALA DE AULA 
(Ensino Médio Completo + Curso de Monitor Escolar (exigido até a posse) – Lei nº 
912/2025) 
Executar atividades de auxílio pedagógico e suporte ao professor em sala de aula e demais 
espaços escolares, colaborando para a mediação das aprendizagens, organização do 
ambiente educativo e cuidado integral dos estudantes. Apoiar o planejamento, 
desenvolvimento e acompanhamento das atividades propostas pelo docente; auxiliar na 
organização de materiais didáticos, brinquedos, equipamentos e recursos pedagógicos; 
acompanhar estudantes em atividades internas e externas; apoiar a manutenção da 
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disciplina e do bom convívio; organizar a entrada, recreio, deslocamentos e saída dos 
alunos; zelar pela segurança, integridade física e emocional das crianças; promover 
ambiente acolhedor, inclusivo e respeitoso; auxiliar no atendimento e acompanhamento de 
estudantes com necessidades específicas, sempre observando orientações da equipe 
pedagógica. Participar de projetos, eventos, reuniões e formações promovidas pela unidade 
escolar; prestar suporte na comunicação entre professores, gestão escolar e famílias; atuar 
na prevenção de conflitos e comportamentos de risco; observar, identificar e comunicar 
situações que exijam atenção pedagógica, emocional ou social. Realizar, quando necessário 
e conforme orientação pedagógica, atividades de higienização básica, tais como ajudar 
crianças a lavar as mãos, auxiliar no uso do banheiro dentro das normas de cuidado e 
privacidade, acompanhar rotinas de lanche e alimentação e orientar práticas de cuidado 
pessoal, sempre com respeito à dignidade e autonomia do estudante. Apoiar a organização 
da sala, mobiliário, materiais de uso comum e rotina escolar, mantendo o ambiente limpo, 
seguro e funcional. Participar da construção de vínculos positivos com as famílias e com a 
comunidade escolar, contribuindo para o desenvolvimento integral do aluno e para o 
fortalecimento do processo educativo. 
9. MÉDICO (CLÍNICO GERAL) 
Clinicar e medicar pacientes; Realizar atendimento médico integral à população em nível 
individual e coletivo, prestando consultas, exames clínicos, prescrição de medicamentos, 
solicitação e interpretação de exames complementares, indicação de tratamentos e 
procedimentos compatíveis com sua área de atuação. Atuar em todas as unidades de saúde 
do Município, podendo exercer suas funções no Hospital Municipal, Unidades Básicas de 
Saúde, Estratégia Saúde da Família, ambulatórios, serviços de urgência e emergência, 
unidades móveis e visitas domiciliares, conforme necessidade da gestão e organização da 
rede municipal de saúde. Desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde, proteção e 
recuperação, acompanhar pacientes em condições agudas e crônicas, orientar autocuidado, 
adesão terapêutica e práticas saudáveis de vida. Participar de campanhas de vacinação, 
mobilizações sanitárias, ações educativas, programas de acompanhamento de gestantes, 
hipertensos, diabéticos, crianças, idosos e pacientes em situação de vulnerabilidade clínica 
ou social. Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, especialmente 
enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, assistentes sociais, 
psicólogos e outros profissionais do SUS, contribuindo para planejamento de ações e 
continuidade do cuidado. Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção quando 
necessário, garantindo referência e contrarreferência. Assumir responsabilidade ética e 
técnica pelos atos profissionais que praticar ou indicar, observando o Código de Ética 
Médica, protocolos assistenciais e diretrizes do Ministério da Saúde e demais legislações 
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sanitárias vigentes. Manter prontuários, registros clínicos e sistemas de informação 
devidamente atualizados, zelando pelo sigilo médico e pela integridade das informações. 
Participar de reuniões técnicas, educação permanente, discussões de caso e atividades de 
aprimoramento profissional. Orientar, quando necessário, enfermeiros, técnicos e demais 
servidores da equipe de saúde, contribuindo para qualificação do trabalho e fortalecimento 
da rede assistencial. Elaborar relatórios periódicos de atendimento, produção e 
acompanhamento de casos, quando solicitado pela gestão. Executar outras atividades 
relacionadas à sua área de atuação, de mesma complexidade, necessárias ao bom 
funcionamento do atendimento em saúde, sempre preservando o cuidado humanizado, a 
ética e o interesse público.; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade associadas ao seu cargo. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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