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materia nº 982/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 982 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAutoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ponte Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Setor Competente
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Encaminhados as Comissões
2026-02-19 Leitura e Deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:43:11.254792-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – 
Telefone: 66-9-96692326 
www.ponte_prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
MENSAGEM N°: 03/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 
PROJETO DE LEI Nº982/2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
 Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 982/2026, que trata de 
Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência 
de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município 
de Ponte Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras 
providências. 
 Nesta oportunidade solicitamos uma análise e aprovação por parte dos 
Nobres Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, pois existe 
necessidade da sua aprovação no início da execução orçamentaria de 2026. 
 Diante da importância da referida matéria os parlamentares darão a 
atenção devida para analisar, apreciar e consequentemente a aprovação em 
caráter de emergência o projeto que ora encaminhamos. 
 Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos 
sinceros agradecimentos. 
Ponte Branca - MT, 23 de janeiro de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – 
Telefone: 66-9-96692326 
www.ponte_prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº982, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 
SUMULA – Autoriza o Remanejamento, a 
Transposição, a Realocação e a transferência 
de saldos Orçamentários na LOA – Lei 
Orçamentária Anual do Município de Ponte 
Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e 
dá outras providências.
O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de 
vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a 
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e 
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da 
despesa e modalidades de aplicação. 
Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a 
transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao 
percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 954 /2025, e posterior alterações, na 
Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026. 
Art. 2º - Abrir créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a 
denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – 
Telefone: 66-9-96692326 
www.ponte_prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, 
de 04 de maio de 2.000; 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano. 
Ponte Branca - MT, 23 de janeiro de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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