ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 –
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MENSAGEM N°: 03/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº982/2026
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora,
Excelentíssimos Vereadores.
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, para a devida apreciação e
deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 982/2026, que trata de
Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência
de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município
de Ponte Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras
providências.
Nesta oportunidade solicitamos uma análise e aprovação por parte dos
Nobres Vereadores que compõem esta Casa Legislativa, pois existe
necessidade da sua aprovação no início da execução orçamentaria de 2026.
Diante da importância da referida matéria os parlamentares darão a
atenção devida para analisar, apreciar e consequentemente a aprovação em
caráter de emergência o projeto que ora encaminhamos.
Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos
sinceros agradecimentos.
Ponte Branca - MT, 23 de janeiro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº982, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
SUMULA – Autoriza o Remanejamento, a
Transposição, a Realocação e a transferência
de saldos Orçamentários na LOA – Lei
Orçamentária Anual do Município de Ponte
Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e
dá outras providências.
O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de
vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e
objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da
despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo Único: O remanejamento, a transposição e a
transferência de saldos que trata o Caput deste artigo, estarão limitados ao
percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 954 /2025, e posterior alterações, na
Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 2º - Abrir créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a
denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao
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atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00,
de 04 de maio de 2.000;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro do corrente ano.
Ponte Branca - MT, 23 de janeiro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal