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materia nº 980/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 980 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAutoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia – MT, e dá outras providências
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada — —
2026-02-19 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T11:01:59.816688-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 980, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 
Autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar 
Termo de Cooperação Técnica, Financeira e 
Operacional com o Município de Pontal do Araguaia 
– MT, e dá outras providências. 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica, 
Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia – MT, com a finalidade de 
unir esforços administrativos, técnicos e financeiros para a execução, operacionalização e 
manutenção do Laboratório Municipal de Referência Regional, com sede no Município de 
Pontal do Araguaia/MT. 
Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata esta Lei tem por objeto a realização de ações de 
vigilância e monitoramento da qualidade da água para consumo humano, mediante análises 
microbiológicas, atendendo às diretrizes do Programa de Vigilância Ambiental em Saúde 
relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAÁGUA, bem como às 
normas sanitárias e ambientais vigentes. 
Art. 3º Para a consecução do objeto, o Município de Ponte Branca atuará como Município 
Cooperante, comprometendo-se, nos termos do ajuste: 
I – a repassar recursos financeiros ao Município de Pontal do Araguaia, de forma regular, 
destinados exclusivamente à operacionalização do objeto da cooperação; 
II – a acompanhar e fiscalizar a execução das ações pactuadas; 
III – a transportar e encaminhar, de forma segura e em tempo hábil, as amostras de água a 
serem analisadas; 
IV – a cumprir integralmente as obrigações assumidas no Termo de Cooperação, sob pena 
das sanções legais cabíveis. 
Art. 4º Compete ao Município de Pontal do Araguaia, na condição de Município Cooperado, 
nos termos do ajuste: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
I – executar as análises laboratoriais de acordo com os padrões técnicos e de qualidade 
exigidos; 
II – aplicar os recursos financeiros exclusivamente no objeto da cooperação; 
III – manter conta bancária específica para movimentação dos recursos; 
IV – realizar a prestação de contas periódica, por meio de relatórios e demonstrativos 
financeiros; 
V – manter sob guarda os documentos comprobatórios das despesas realizadas; 
VI – dar publicidade aos atos decorrentes do Termo de Cooperação, conforme legislação 
vigente. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Termo de Cooperação correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, devidamente consignadas, podendo 
ser previstas nos exercícios financeiros subsequentes, conforme a vigência do ajuste. 
Art. 6º O Termo de Cooperação terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado, 
alterado ou aditado, mediante acordo entre as partes, observado o interesse público e a 
legislação aplicável. 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários à plena 
execução desta Lei, inclusive firmar termos aditivos, promover ajustes operacionais e 
regulamentar procedimentos complementares, desde que preservado o objeto da cooperação. 
Art. 8º O controle e a fiscalização da execução do Termo de Cooperação serão realizados 
pelos órgãos de controle interno, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo, 
garantindo-se amplo acesso à documentação e às informações pertinentes. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 23 de janeiro de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 01/2026 DE 23/01/20206 
PROJETO DE LEI Nº980/2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº980/2026, que autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar 
Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com o Município de Pontal do 
Araguaia – MT, visando à execução, operacionalização e manutenção do Laboratório 
Municipal de Referência Regional, com sede naquele Município. 
A cooperação tem como finalidade a vigilância e o monitoramento 
da qualidade da água para consumo humano, por meio de análises microbiológicas, em 
atendimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da 
Água para Consumo Humano – VIGIAÁGUA, fortalecendo as ações de saúde pública e 
assegurando melhores condições sanitárias à população de Ponte Branca. 
O Termo de Cooperação estabelece, de forma clara, as 
obrigações dos entes cooperantes, os critérios de repasse financeiro, os meios de 
operacionalização, a prestação de contas, a vigência, bem como os mecanismos de controle 
e fiscalização, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, 
transparência e cooperação federativa. 
Diante da relevância do objeto e da necessidade de autorização 
legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiante em sua 
aprovação. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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