ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 980, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar
Termo de Cooperação Técnica, Financeira e
Operacional com o Município de Pontal do Araguaia
– MT, e dá outras providências.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica,
Financeira e Operacional com o Município de Pontal do Araguaia – MT, com a finalidade de
unir esforços administrativos, técnicos e financeiros para a execução, operacionalização e
manutenção do Laboratório Municipal de Referência Regional, com sede no Município de
Pontal do Araguaia/MT.
Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata esta Lei tem por objeto a realização de ações de
vigilância e monitoramento da qualidade da água para consumo humano, mediante análises
microbiológicas, atendendo às diretrizes do Programa de Vigilância Ambiental em Saúde
relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAÁGUA, bem como às
normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 3º Para a consecução do objeto, o Município de Ponte Branca atuará como Município
Cooperante, comprometendo-se, nos termos do ajuste:
I – a repassar recursos financeiros ao Município de Pontal do Araguaia, de forma regular,
destinados exclusivamente à operacionalização do objeto da cooperação;
II – a acompanhar e fiscalizar a execução das ações pactuadas;
III – a transportar e encaminhar, de forma segura e em tempo hábil, as amostras de água a
serem analisadas;
IV – a cumprir integralmente as obrigações assumidas no Termo de Cooperação, sob pena
das sanções legais cabíveis.
Art. 4º Compete ao Município de Pontal do Araguaia, na condição de Município Cooperado,
nos termos do ajuste:
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CNPJ. 03.503.638/0001-33
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I – executar as análises laboratoriais de acordo com os padrões técnicos e de qualidade
exigidos;
II – aplicar os recursos financeiros exclusivamente no objeto da cooperação;
III – manter conta bancária específica para movimentação dos recursos;
IV – realizar a prestação de contas periódica, por meio de relatórios e demonstrativos
financeiros;
V – manter sob guarda os documentos comprobatórios das despesas realizadas;
VI – dar publicidade aos atos decorrentes do Termo de Cooperação, conforme legislação
vigente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Termo de Cooperação correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, devidamente consignadas, podendo
ser previstas nos exercícios financeiros subsequentes, conforme a vigência do ajuste.
Art. 6º O Termo de Cooperação terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado,
alterado ou aditado, mediante acordo entre as partes, observado o interesse público e a
legislação aplicável.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá praticar todos os atos necessários à plena
execução desta Lei, inclusive firmar termos aditivos, promover ajustes operacionais e
regulamentar procedimentos complementares, desde que preservado o objeto da cooperação.
Art. 8º O controle e a fiscalização da execução do Termo de Cooperação serão realizados
pelos órgãos de controle interno, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo,
garantindo-se amplo acesso à documentação e às informações pertinentes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 23 de janeiro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 01/2026 DE 23/01/20206
PROJETO DE LEI Nº980/2026
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº980/2026, que autoriza o Município de Ponte Branca – MT a celebrar
Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Operacional com o Município de Pontal do
Araguaia – MT, visando à execução, operacionalização e manutenção do Laboratório
Municipal de Referência Regional, com sede naquele Município.
A cooperação tem como finalidade a vigilância e o monitoramento
da qualidade da água para consumo humano, por meio de análises microbiológicas, em
atendimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da
Água para Consumo Humano – VIGIAÁGUA, fortalecendo as ações de saúde pública e
assegurando melhores condições sanitárias à população de Ponte Branca.
O Termo de Cooperação estabelece, de forma clara, as
obrigações dos entes cooperantes, os critérios de repasse financeiro, os meios de
operacionalização, a prestação de contas, a vigência, bem como os mecanismos de controle
e fiscalização, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade,
transparência e cooperação federativa.
Diante da relevância do objeto e da necessidade de autorização
legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiante em sua
aprovação.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal