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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
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PROJETO DE LEI N° 001 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre Verba de Natureza
Indenizatória pelo exercício da atividade
Parlamentar e dá outras providências”.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, e em atendimento ao que determina o Art. 55, alínea “a” do Regimento
Interno, e Art. 24, Inciso III da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o
Plenário da Câmara Municipal através dos representantes do povo de Ponte
Branca aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Verba de Natureza Indenizatória aos
vereadores e vereadoras de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no percentual
de 50% do seu subsídio, pelo exercício da atividade parlamentar.
Artigo 2º - O Presidente da Câmara receberá, além da verba
instituída no Artigo 1º desta Lei, 50% a mais, exclusivamente pelo desempenho
de sua função como gestor, nos termos do § 11, do Art. 37, da Constituição da
República.
Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste artigo será paga
mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara, incluso em folha de
pagamento, para custeio da atividade parlamentar e outras despesas inerentes ao
exercício do cargo dentro dos limites do Município de Ponte Branca/MT.
Parágrafo 2º – Para as viagens fora do município e do Estado, a
Câmara custeará as despesas por meio de diárias.
Artigo 3º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga
ao vereador, será levada em consideração a freqüência às Sessões Legislativas;
descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar
deixar de comparecer, permitido o limite de 01 (uma) falta justificada no mês.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara
Municipal.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
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Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte
Branca/MT, em 19 de fevereiro de 2026.
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Vereador
DANIEL BATISTA MOREIRA
Vereador
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Vereador
ITAMARAIR SOARES PIRES
Vereador
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereador
MARCIO MATOS GAMA
Vereador
NEI RONAN DA SILVA
Vereador.
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