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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326
MENSAGEM Nº 12/2026
PROJETO DE LEI Nº992/2026
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em caráter de
urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº992/2026,
em anexo. Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que
analisem o Projeto de Lei nº.992/2026, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil
reais). Do montante acima, o valor de R$ 337.667,00 é proveniente de excesso
de arrecadação, apurado na Fonte de Recurso 659, detalhamento da fonte
3120000, e o valor de R$ 52.333,00 corresponde à contrapartida do Município,
destinada à criação de dotação orçamentária específica. O presente crédito tem
por finalidade viabilizar o pagamento de despesas vinculadas à aquisição de 01
(um) veículo tipo van, com o objetivo de garantir transporte sanitário seguro,
eficiente e digno à população que necessita dos serviços ofertados pela saúde
pública municipal.
Informamos, ainda, aos Nobres Vereadores que os recursos mencionados
são oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 11386077000125004, de
autoria do Senador Carlos Fávaro.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o
apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ponte Branca - MT, 19 de fevereiro de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326
PROJETO DE LEI Nº 992, DE 19 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder Executivo
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 90 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SubFunção: 122 Administração Geral
Programa: 7050 Gestão SUS
Projeto/Atividade: 1037 – Adquirir Equipamentos e Material Permanente
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 337.667,00 -------- fonte
659/3120000 R$ 52.333,00----------
fonte 500/1002000
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, apurado na
Fonte de Recurso 659, vinculado à Emenda Parlamentar Federal nº
11386077000125004, No tocante à Fonte de Recurso 500/1002000, a cobertura
financeira ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias,
conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 19 de fevereiro de
2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal