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materia nº 992/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 992 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaProjeto de Lei nº.992/2026, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T10:26:06.032778-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 
MENSAGEM Nº 12/2026 
PROJETO DE LEI Nº992/2026 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores; 
 Prezados Senhores, 
 Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação em caráter de 
urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº992/2026, 
em anexo. Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que 
analisem o Projeto de Lei nº.992/2026, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil 
reais). Do montante acima, o valor de R$ 337.667,00 é proveniente de excesso 
de arrecadação, apurado na Fonte de Recurso 659, detalhamento da fonte 
3120000, e o valor de R$ 52.333,00 corresponde à contrapartida do Município, 
destinada à criação de dotação orçamentária específica. O presente crédito tem 
por finalidade viabilizar o pagamento de despesas vinculadas à aquisição de 01 
(um) veículo tipo van, com o objetivo de garantir transporte sanitário seguro, 
eficiente e digno à população que necessita dos serviços ofertados pela saúde 
pública municipal. 
 Informamos, ainda, aos Nobres Vereadores que os recursos mencionados 
são oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 11386077000125004, de 
autoria do Senador Carlos Fávaro.
 Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, contamos com o 
apoio e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Ponte Branca - MT, 19 de fevereiro de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 
PROJETO DE LEI Nº 992, DE 19 de fevereiro de 2026. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) no Orçamento Municipal vigente. 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
Poder: 02 Poder Executivo 
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 90 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 Saúde 
SubFunção: 122 Administração Geral 
Programa: 7050 Gestão SUS 
Projeto/Atividade: 1037 – Adquirir Equipamentos e Material Permanente
 
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
 R$ 337.667,00 -------- fonte 
659/3120000 R$ 52.333,00---------- 
fonte 500/1002000 
Art. 2º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial de que 
trata o artigo anterior será proveniente de excesso de arrecadação, apurado na 
Fonte de Recurso 659, vinculado à Emenda Parlamentar Federal nº 
11386077000125004, No tocante à Fonte de Recurso 500/1002000, a cobertura 
financeira ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, 
conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 19 de fevereiro de 
2026. 
 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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