ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-232
EMAIL : ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 14/2026 - DE: 25/02/2026
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei nº 993/2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT, com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos 12
(doze) meses.
A proposta tem por finalidade assegurar a recomposição
inflacionária anual da remuneração dos Conselheiros Tutelares, no mesmo percentual
aplicado ao reajuste geral dos servidores públicos municipais, preservando o poder
aquisitivo da remuneração e observando os princípios da isonomia, legalidade e
razoabilidade.
Ressalta-se que a medida não representa aumento real, mas tão
somente reposição inflacionária, estando em consonância com a política remuneratória
adotada pelo Município, bem como com os limites e exigências da Lei Complementar
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da relevância social da função exercida pelos membros do
Conselho Tutelar e da necessidade de manutenção da dignidade remuneratória do
cargo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Atenciosamente
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 993 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração
dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Ponte Branca – MT, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte
Branca – MT reajuste em sua remuneração no percentual de 3,90% (três inteiros e
noventa centésimos por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente
ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2025, aplicando-se o mesmo índice do reajuste geral concedido aos
servidores públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de
Fevereiro de dois mil e vinte e seis.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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Oficio nº 61/GAB/2026
Em, 27 de Fevereiro de 2026
Ilmo. Senhor
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente
Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 993/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de
Lei nº993/2026, de 27 de Fevereiro de 2026, que Dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca –
MT, e dá outras providências.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal