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materia nº 993/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 993 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei nº 993/2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Setor Competente
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Encaminhados as Comissões
2026-02-27 Leitura e Deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:43:49.307692-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-232 
EMAIL : ponteprefeiturapb25@gmail.com 
MENSAGEM Nº 14/2026 - DE: 25/02/2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei nº 993/2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos 
membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT, com base no 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos 12 
(doze) meses.
A proposta tem por finalidade assegurar a recomposição 
inflacionária anual da remuneração dos Conselheiros Tutelares, no mesmo percentual 
aplicado ao reajuste geral dos servidores públicos municipais, preservando o poder 
aquisitivo da remuneração e observando os princípios da isonomia, legalidade e 
razoabilidade. 
Ressalta-se que a medida não representa aumento real, mas tão 
somente reposição inflacionária, estando em consonância com a política remuneratória 
adotada pelo Município, bem como com os limites e exigências da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante da relevância social da função exercida pelos membros do 
Conselho Tutelar e da necessidade de manutenção da dignidade remuneratória do 
cargo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposição. 
Atenciosamente 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-232 
EMAIL : ponteprefeiturapb25@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 993 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração 
dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Ponte Branca – MT, e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte 
Branca – MT reajuste em sua remuneração no percentual de 3,90% (três inteiros e 
noventa centésimos por cento), a título de recomposição inflacionária, correspondente 
ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de janeiro 
a dezembro de 2025, aplicando-se o mesmo índice do reajuste geral concedido aos 
servidores públicos municipais. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de 
Fevereiro de dois mil e vinte e seis. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-232 
EMAIL : ponteprefeiturapb25@gmail.com 
Oficio nº 61/GAB/2026 
 Em, 27 de Fevereiro de 2026 
Ilmo. Senhor 
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente 
Câmara de Vereadores 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 993/2026 
 Senhor Presidente, 
 Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de 
Lei nº993/2026, de 27 de Fevereiro de 2026, que Dispõe sobre o reajuste da 
remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – 
MT, e dá outras providências. 
 Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os 
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos 
de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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