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materia nº 994/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 994 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei nº 994/2026, que dispõe sobre a atualização do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ponte Branca – MT, em conformidade com o piso salarial profissional nacional fixado pela legislação federal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Setor Competente
2026-03-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-03 Encaminhados as Comissões
2026-02-27 Leitura e Deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:44:10.441329-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
MENSAGEM Nº 15/2026 
Ponte Branca – MT, 27 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
nº 994/2026, que dispõe sobre a atualização do vencimento base dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do 
Município de Ponte Branca – MT, em conformidade com o piso salarial profissional 
nacional fixado pela legislação federal. 
A proposta tem por finalidade adequar o vencimento base dos ACS e 
ACE ao piso correspondente a 2 (dois) salários mínimos, conforme determina o § 9º do art. 
198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, 
regulamentado pela Lei Federal nº 11.350/2006. 
Ressalta-se que o presente ajuste não configura aumento discricionário, 
mas cumprimento obrigatório de norma constitucional, devendo o vencimento inicial da 
carreira observar, permanentemente, o valor correspondente a dois salários mínimos 
nacionais vigentes, com os reflexos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do 
Município. 
A medida encontra-se amparada financeiramente por transferências 
constitucionais específicas da União, bem como compatível com os limites da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme entendimento 
consolidado dos Tribunais de Contas. 
Diante da relevância da matéria e da obrigatoriedade legal de sua 
implementação, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 994/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a atualização do vencimento 
base dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate às Endemias do 
Município de Ponte Branca – MT, em 
conformidade com o piso salarial nacional, 
e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias do município, reajuste em seus vencimentos de acordo com a 
regulamentação federal, correspondente a 2 (dois) salários mínimos na base inicial de 
vencimento, alterando o Anexo II da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a vigorar 
conforme Anexo Único desta Lei. 
 Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro 
de dois mil e vinte e seis. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
ANEXO ÚNICO – PL Nº994/2026 
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
 TABELA DOS ACS E ACE
 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C D Tempo de 
1 1,1 1,2 1,3 Serviço 
Ensino 
Médio 
Curso 300 
horas área 
da Saúde 
Tecnico em 
Agente 
Comunitário
Curso de 
Graduação 
de Nível 
Superior 
na área da 
Saúde
Curso de 
Pos 
Graduação 
na área da 
Saúde 
 
 
 
1 1 3.242,00 3.566,20 3.890,40 4.214,60 
2 1,02 3.306,84 3.637,52 3.968,21 4.298,89 3 anos 
3 1,04 3.371,68 3.708,85 4.046,02 4.383,18 6 anos 
4 1,08 3.501,36 3.851,50 4.201,63 4.551,77 9 anos 
5 1,1 3.566,20 3.922,82 4.279,44 4.636,06 12 anos 
6 1,12 3.631,04 3.994,14 4.357,25 4.720,35 15 anos 
7 1,14 3.695,88 4.065,47 4.435,06 4.804,64 18 anos 
8 1,16 3.760,72 4.136,79 4.512,86 4.888,94 21 anos 
9 1,18 3.825,56 4.208,12 4.590,67 4.973,23 24 anos 
10 1,2 3.890,40 4.279,44 4.668,48 5.057,52 27 anos 
11 1,22 4.113,45 4.524,79 4.936,14 5.347,48 30 anos 
12 1,24 4.180,88 4.598,97 5.017,06 5.435,15 33 anos 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
Oficio nº 62/GAB/2026 
 Em, 27 de Fevereiro de 2026 
 
Ilmo. Senhor 
Wanderley Felizardo de Oliveira 
Presidente 
Câmara de Vereadores 
 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 994/2026 
 
 Senhor Presidente, 
 
 Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de Lei 
nº994/2026, de 27 de Fevereiro de 2026, que Dispõe sobre a atualização do vencimento base 
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de 
Ponte Branca – MT, em conformidade com o piso salarial nacional, e dá outras providências. 
 Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os 
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos de 
estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
 
 
 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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