ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
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Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326
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MENSAGEM Nº 15/2026
Ponte Branca – MT, 27 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora,
Excelentíssimos Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
nº 994/2026, que dispõe sobre a atualização do vencimento base dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Ponte Branca – MT, em conformidade com o piso salarial profissional
nacional fixado pela legislação federal.
A proposta tem por finalidade adequar o vencimento base dos ACS e
ACE ao piso correspondente a 2 (dois) salários mínimos, conforme determina o § 9º do art.
198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022,
regulamentado pela Lei Federal nº 11.350/2006.
Ressalta-se que o presente ajuste não configura aumento discricionário,
mas cumprimento obrigatório de norma constitucional, devendo o vencimento inicial da
carreira observar, permanentemente, o valor correspondente a dois salários mínimos
nacionais vigentes, com os reflexos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Município.
A medida encontra-se amparada financeiramente por transferências
constitucionais específicas da União, bem como compatível com os limites da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme entendimento
consolidado dos Tribunais de Contas.
Diante da relevância da matéria e da obrigatoriedade legal de sua
implementação, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 994/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a atualização do vencimento
base dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias do
Município de Ponte Branca – MT, em
conformidade com o piso salarial nacional,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias do município, reajuste em seus vencimentos de acordo com a
regulamentação federal, correspondente a 2 (dois) salários mínimos na base inicial de
vencimento, alterando o Anexo II da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a vigorar
conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO – PL Nº994/2026
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
TABELA DOS ACS E ACE
Classe
/Nível Coeficiente
A B C D Tempo de
1 1,1 1,2 1,3 Serviço
Ensino
Médio
Curso 300
horas área
da Saúde
Tecnico em
Agente
Comunitário
Curso de
Graduação
de Nível
Superior
na área da
Saúde
Curso de
Pos
Graduação
na área da
Saúde
1 1 3.242,00 3.566,20 3.890,40 4.214,60
2 1,02 3.306,84 3.637,52 3.968,21 4.298,89 3 anos
3 1,04 3.371,68 3.708,85 4.046,02 4.383,18 6 anos
4 1,08 3.501,36 3.851,50 4.201,63 4.551,77 9 anos
5 1,1 3.566,20 3.922,82 4.279,44 4.636,06 12 anos
6 1,12 3.631,04 3.994,14 4.357,25 4.720,35 15 anos
7 1,14 3.695,88 4.065,47 4.435,06 4.804,64 18 anos
8 1,16 3.760,72 4.136,79 4.512,86 4.888,94 21 anos
9 1,18 3.825,56 4.208,12 4.590,67 4.973,23 24 anos
10 1,2 3.890,40 4.279,44 4.668,48 5.057,52 27 anos
11 1,22 4.113,45 4.524,79 4.936,14 5.347,48 30 anos
12 1,24 4.180,88 4.598,97 5.017,06 5.435,15 33 anos
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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Oficio nº 62/GAB/2026
Em, 27 de Fevereiro de 2026
Ilmo. Senhor
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente
Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 994/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de Lei
nº994/2026, de 27 de Fevereiro de 2026, que Dispõe sobre a atualização do vencimento base
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de
Ponte Branca – MT, em conformidade com o piso salarial nacional, e dá outras providências.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal