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materia nº 995/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 995 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 995, DE 02 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado ao Setor Competente — —
2026-03-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-03 Encaminhados as Comissões — —
2026-03-02 Leitura e Deliberação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:44:32.608401-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 ponteprefeiturapb25@gmail.com 
MENSAGEM Nº16/2026. 
Senhor Presidente; 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores; 
 Prezados Senhores, 
 Encaminho à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal o 
Projeto de Lei nº 995/2026, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.186.639,53 
(Três Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais 
e Cinquenta e Três Centavos), e dá outras providências. 
 A presente proposição tem por finalidade incluir no orçamento vigente 
dotação orçamentária necessária para alocar recurso financeiro para 
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para construção de 
Unidade Descentralizada de Reabilitação, dentro dos princípios do Sistema de 
Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem esforços para a consolidação do 
SUS por meio da descentralização, regionalização, modernização e qualificação 
de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de 
saúde em Mato Grosso, visando o fortalecimento do SUS no município de Ponte 
Branca-MT 
A obra da UDR contribuirá para a promoção e desenvolvimento do 
autocontrole, garantindo aos pacientes segurança na capacidade de realizar 
qualquer atividade, de modo a estimular a sua relação com a sociedade. Em 
tempo vale ressaltar que o tratamento gratuito necessita do empenho e 
dedicação dos pacientes para que o tratamento obtenha sucesso e assim os 
mesmos possam ter vida de qualidade, adquirindo a rotina e a pratica regular de 
atividades físicas, acompanhamentos multiprofissionais. 
 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei, considerando sua relevância e o interesse público 
envolvido. 
Ponte Branca - MT, 02 DE MARÇO DE 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 ponteprefeiturapb25@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 995, DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições 
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER 
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
3.186.639,53 (Três Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e 
Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos) no Orçamento Municipal vigente. 
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçament. : 90 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 Saúde 
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 7020 Atenção Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hosp 
Projeto/Atividade: 1XXX Construção da Unidade de Descentralização de 
Reabilitação - UDR 
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....R$ 3.000.000,00 - 
Fonte 632 
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.R$186.639,53 – Fonte 
500.1002 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado Fundo a Fundo Estadual 
da Fonte 1.632 no valor de R$ 3.000,000,00, e o valor da Contrapartida no valor 
de R$ 186.639,53, por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, da Fonte 2.500, conforme previsto no § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 02 de Março de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 ponteprefeiturapb25@gmail.com 
Oficio nº 64/GAB/2026 
 Em, 02 de Março de 2026 
 
Ilmo. Senhor 
Wanderley Felizardo de Oliveira 
Presidente 
Câmara de Vereadores 
 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 995/2026 
 
 Senhor Presidente, 
 
 Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o
Projeto de Lei nº995/2026, de 02 de Março de 2026, que “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os 
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos 
protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
 
 
 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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