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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº16/2026.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal o
Projeto de Lei nº 995/2026, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.186.639,53
(Três Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais
e Cinquenta e Três Centavos), e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade incluir no orçamento vigente
dotação orçamentária necessária para alocar recurso financeiro para
Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para construção de
Unidade Descentralizada de Reabilitação, dentro dos princípios do Sistema de
Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem esforços para a consolidação do
SUS por meio da descentralização, regionalização, modernização e qualificação
de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de
saúde em Mato Grosso, visando o fortalecimento do SUS no município de Ponte
Branca-MT
A obra da UDR contribuirá para a promoção e desenvolvimento do
autocontrole, garantindo aos pacientes segurança na capacidade de realizar
qualquer atividade, de modo a estimular a sua relação com a sociedade. Em
tempo vale ressaltar que o tratamento gratuito necessita do empenho e
dedicação dos pacientes para que o tratamento obtenha sucesso e assim os
mesmos possam ter vida de qualidade, adquirindo a rotina e a pratica regular de
atividades físicas, acompanhamentos multiprofissionais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, considerando sua relevância e o interesse público
envolvido.
Ponte Branca - MT, 02 DE MARÇO DE 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 995, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
3.186.639,53 (Três Milhões, Cento e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e
Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçament. : 90 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 7020 Atenção Média e Alta Complexidade Ambulat. e Hosp
Projeto/Atividade: 1XXX Construção da Unidade de Descentralização de
Reabilitação - UDR
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....R$ 3.000.000,00 -
Fonte 632
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.R$186.639,53 – Fonte
500.1002
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado Fundo a Fundo Estadual
da Fonte 1.632 no valor de R$ 3.000,000,00, e o valor da Contrapartida no valor
de R$ 186.639,53, por superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, da Fonte 2.500, conforme previsto no § 1° do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 02 de Março de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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Oficio nº 64/GAB/2026
Em, 02 de Março de 2026
Ilmo. Senhor
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente
Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 995/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o
Projeto de Lei nº995/2026, de 02 de Março de 2026, que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal