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Emenda Modificativa Nº 003 de 02 de março de 2026.
Autoria:
Vereadora Élica Santina da Silva, Relatora da Comissão de Constituição, Redação e Legislação.
Ementa: Altera o artigo 1º, do Projeto de Lei Nº 982/2026.
Texto: Modifique-se o texto do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º – O Poder Executivo somente poderá transpor, remanejar, transferir ou realocar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, mediante autorização legislativa específica, por meio de Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, nos casos de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Fica suprimida a expressão “mediante decreto” constante do texto original.
Justificativa:
A presente emenda tem por objetivo fortalecer o princípio da separação dos Poderes e garantir maior transparência e controle legislativo sobre alterações orçamentárias relevantes.
Embora a legislação permita certa flexibilidade ao Executivo na execução orçamentária, a exigência de autorização por Projeto de Lei assegura:
Maior participação do Poder Legislativo;
Transparência nas alterações das prioridades orçamentárias;
Respeito ao planejamento aprovado na LOA;
Segurança jurídica aos atos administrativos.
A medida não impede a gestão administrativa, apenas submete mudanças relevantes ao devido processo legislativo.
Ponte Branca, 02 de março de 2026.
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NEI RONAN DA SILVA
Presidente
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ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
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DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
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