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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição Legislação e Redação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ponte Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
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DStdJo JLC IVIdiU UTUSDO
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Comissão de Constituição, Redação e Legislação
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº 002/2026
Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 982/2026.
Relatório e Parecer
Comissão de Constituição, Red: |
Relatório:
Trata-se do Projeto de:
Municipal, Senhor Clay
transposição, a realocaç:
A matéria foi encaminh
legalidade e técnica teg
Durante a tramitação, foif
Santina da Silva, alterand
específica, por meio de Projeiá xpressão mediante decreto
Parecer:
Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucional, legal e de técnica
legislativa da proposição.
Verifica-se que: )
A iniciativa da matéria é legitima, nos termos da legislação vigente, por tratar-se de matéria
orçamentária;
O projeto encontra respaldo no ordenamento jurídico, inclusive na Lei Complementar
101/2000;
A Constituição Federal admite transposição e remanejamento de recursos, desde que haja
autorização legislativa.
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca hotmail. com - Ponte Branca/MT.
ESLdgU UE IVIALO UITUSSU
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Comissão de Constituição, Redação e Legislação
A Emenda apresentada não altera a essência da proposição, mas aprimora o controle
legislativo sobre alterações orçamentárias relevantes, fortalecendo os princípios da
legalidade, transparência e separação dos Poderes.
Não se verificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, tampouco inadequação de
técnica legislativa.
Conclusão:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 982/2026, COMA EMENDA MODIFICATIVA ap
matéria atende aos requisitos constitucionais, legais e regimêntais.
sentada, por entender que a
CA SANTINA DÁ SILVA
Relatora
ss
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebrancaS hotmail. com - Ponte Branca/MT.

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