| Tipo | Parecer Comissão Constituição Legislação e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Ponte Branca, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências. |
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DStdJo JLC IVIdiU UTUSDO Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Comissão de Constituição, Redação e Legislação Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº 002/2026 Projeto de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 982/2026. Relatório e Parecer Comissão de Constituição, Red: | Relatório: Trata-se do Projeto de: Municipal, Senhor Clay transposição, a realocaç: A matéria foi encaminh legalidade e técnica teg Durante a tramitação, foif Santina da Silva, alterand específica, por meio de Projeiá xpressão mediante decreto Parecer: Compete a esta Comissão examinar os aspectos constitucional, legal e de técnica legislativa da proposição. Verifica-se que: ) A iniciativa da matéria é legitima, nos termos da legislação vigente, por tratar-se de matéria orçamentária; O projeto encontra respaldo no ordenamento jurídico, inclusive na Lei Complementar 101/2000; A Constituição Federal admite transposição e remanejamento de recursos, desde que haja autorização legislativa. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca hotmail. com - Ponte Branca/MT. ESLdgU UE IVIALO UITUSSU Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Comissão de Constituição, Redação e Legislação A Emenda apresentada não altera a essência da proposição, mas aprimora o controle legislativo sobre alterações orçamentárias relevantes, fortalecendo os princípios da legalidade, transparência e separação dos Poderes. Não se verificam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, tampouco inadequação de técnica legislativa. Conclusão: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 982/2026, COMA EMENDA MODIFICATIVA ap matéria atende aos requisitos constitucionais, legais e regimêntais. sentada, por entender que a CA SANTINA DÁ SILVA Relatora ss DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebrancaS hotmail. com - Ponte Branca/MT.