| Tipo | Parecer Comissão Constituição Legislação e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, mê g Legislação e Redação. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº004/2026 A Comissão de Legislação, Redação e Constituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 993/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca - MT, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Após análise da matéria, esta Comissão verificou que o projeto atende aos princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. Constatou-se ainda que a proposta trata de recomposição inflacionária da remuneração, não configurando aumento real de despesa pública. Ressalta-se também que a medida está em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os limites e exigências relativos à gestão fiscal responsável. No que se refere à técnica legislativa e à redação, o projeto encontra-se adequado, não havendo impedimentos para sua tramitação nesta Casa de Leis. Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Redação e Constituição manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 993/2026. 6 de março de 2026. rá E (4 K / Presidente ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.