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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição Legislação e Redação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id149

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição,
Legislação e Redação.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº006/2026
A Comissão de Legislação, Redação e Constituição, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 995/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.186.639,53 (três milhões, cento e oitenta e seis
mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), destinado à construção
da Unidade Descentralizada de Reabilitação — UDR no Município de Ponte Branca — MT.
Conforme exposto na mensagem encaminhada pelo Executivo, o projeto tem por
finalidade incluir no orçamento municipal vigente dotação orçamentária necessária para a
execução da obra, por meio de recursos provenientes de cofinanciamento estadual na
modalidade de transferência fundo a fundo, bem como contrapartida do município.
Após análise da matéria, esta Comissão verificou que o projeto está em conformidade
com os princípios constitucionais e legais, não apresentando vícios de constitucionalidade
ou ilegalidade. A abertura do crédito adicional especial encontra respaldo no art. 43 da Lei
nº 4.320 de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos públicos.
Ressalta-se ainda que a proposição observa as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal, garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário
do município.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento das ações
de saúde pública e ampliação do atendimento à população, esta Comissão de Legislação,
Redação e Constituição manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
995/2026. )
Branca, 16'de março de 2026.
f RONAN DA SILVA
; Presidente
7 Srlio> o Lo
Bi Pata Mr
ÉLIÉA SANTINA DA SILVÁ
Relatora
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca(w)hotmail.com - Ponte Branca/MT.

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