| Tipo | Parecer Comissão Constituição Legislação e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº006/2026 A Comissão de Legislação, Redação e Constituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise do Projeto de Lei nº 995/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.186.639,53 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), destinado à construção da Unidade Descentralizada de Reabilitação — UDR no Município de Ponte Branca — MT. Conforme exposto na mensagem encaminhada pelo Executivo, o projeto tem por finalidade incluir no orçamento municipal vigente dotação orçamentária necessária para a execução da obra, por meio de recursos provenientes de cofinanciamento estadual na modalidade de transferência fundo a fundo, bem como contrapartida do município. Após análise da matéria, esta Comissão verificou que o projeto está em conformidade com os princípios constitucionais e legais, não apresentando vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A abertura do crédito adicional especial encontra respaldo no art. 43 da Lei nº 4.320 de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos. Ressalta-se ainda que a proposição observa as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do município. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento das ações de saúde pública e ampliação do atendimento à população, esta Comissão de Legislação, Redação e Constituição manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 995/2026. ) Branca, 16'de março de 2026. f RONAN DA SILVA ; Presidente 7 Srlio> o Lo Bi Pata Mr ÉLIÉA SANTINA DA SILVÁ Relatora Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(w)hotmail.com - Ponte Branca/MT.