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materia nº 999/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 999 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-04-16 Encaminhados as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T08:57:34.350178-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP.
78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326
Oficio nº144/GAB/2026
Em, 09 de Abril de 2026. Ilmo. Senhor
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente
Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 999/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de
Lei nº999/2026, de 09 de Abril de 2026, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326
MENSAGEM Nº 20/2026. Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores, Encaminho à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal o Projeto de
Lei nº 999/2026, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.245.280,36 (Três Milhões, Duzentos e
Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Oitenta Reais e Trinta e Seis Centavos), e dá outras
providências. A presente proposição visa atender a uma demanda relevante da população, especialmente dos feirantes e produtores locais, que desempenham papel fundamental
no abastecimento alimentar e no fortalecimento da economia do município. A
construção da cobertura da feira proporcionará melhores condições de trabalho, garantindo proteção contra intempéries como sol intenso e chuvas, além de assegurar
maior conforto e segurança tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. Ressalta-se que a feira livre constitui importante espaço de comercialização direta, incentivando a agricultura familiar, promovendo a geração de renda e contribuindo para
o desenvolvimento econômico local. Com a implantação da cobertura, será possível
ampliar o funcionamento da feira, melhorar a organização dos espaços e oferecer um
ambiente mais adequado, higiênico e estruturado. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei, considerando sua relevância e o interesse público envolvido. Ponte Branca - MT, 09 de Abril de 2026. CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-9669-2326
PROJETO DE LEI Nº 999- DE 09 de Abril de 2026. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional
Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 3.245.280,36 (Três
Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Duzentos e Oitenta Reais e Trinta e Seis
Centavos) no Orçamento Municipal vigente. Órgão: 11 Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamento: 03 Gabinete da Secretaria
Função: 20 Agricultura
SubFunção: 334 Fomento ao Trabalhador
Programa: 8130 Incentivo ao Pequeno Produtor e a Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: 1XXX Construção da Cobertura da Feira
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....R$ 3.000.000,00 - Fonte 701
Elemento de Despesa:4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.R$245.280,36 - Fonte 2.500.0
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado ao SECRETARIA DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA- SINFRA, da Fonte 1.701 no valor de
R$ 3.000,000,00, e o valor da Contrapartida no valor de R$ 245.280,36, por superavit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, da Fonte 2.500, conforme previsto no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 09 de Abril de 2026. CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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