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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Legislativo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa" Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para alterar artigos da Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências."
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada
2026-04-16 Proposição aprovada em 1º turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T08:58:57.180743-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0
2026-04-16T10:22:27.407762-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
MENSAGEM Nº 003/2026 - DE 10/04/2026
Excelentíssimo Presidente,
JUSTFICATIVA:
Na oportunidade encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto 
de Lei Complementar Nº 001/2026 de 10/04/2026, que “Dispõe sobre 
autorização ao Poder Legislativo para alterar artigos da Lei Municipal N° 
423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de 
Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de Ponte Branca/MT, e dá outras providências”, para análise e 
deliberação do Plenário desta Casa de Leis.
Devido ao reajuste do salário mínimo praticado no país, podemos 
identificar que os valores fixados no Anexo VI - Lotacionograma Geral do 
Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, na coluna Vencimento Básico está
defasado, ou seja, valores abaixo, portanto necessário se faz a atualização dos 
valores no referido Anexo da referida Lei, assim promovendo a título de 
valorização aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Ponte Branca. 
Nesse sentido, nós Vereadores estamos apresentando o referido 
projeto de lei para apreciação desta Casa de Leis.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 
10 de abril de 2026.
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS 
Vereador
DANIEL BATISTA MOREIRA 
Vereador
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Vereador
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
ITAMARAIR SOARES PIRES
Vereador
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereador
MARCIO MATOS GAMA
Vereador
NEI RONAN DA SILVA
Vereador.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo 
para alterar artigos da Lei Municipal N° 
423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe 
sobre a Criação de Cargos Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e dá 
outras providências”.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e 
em atendimento ao que determina o Art. 14, Inciso II do Regimento Interno, faz saber 
que o Plenário da Câmara através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar alterações na 
Lei Municipal N° 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de 
Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte 
Branca/MT, e dá outras providências.
Art. 2º - Altera-se o Anexo VI – Lotacionograma Geral, termos da Lei 
Municipal nº 423, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações, Lei Complementar Nº 
482/2013 de 25 de março de 2013, Lei Complementar Nº 489/2013 de 26 de junho de 
2013, Lei Complementar Nº 589 de 04 de maio de 2017, Lei Complementar Nº 686 de 
31 de março de 2020, Lei Complementar Nº 774 de 17 de fevereiro de 2022, Lei 
Complementar N° 783 de 04 de abril de 2022, Lei Complementar N° 864 de 19 de 
março de 2024, e Lei Complementar N° 901 de 17 de fevereiro de 2025 o qual passa a 
ter a seguinte redação:
ANEXO VI
LOTACIONOGRAMA GERAL
DENOMINACÃO 
DOS CARGOS
ESCOLARIDADE VENCIMENTO 
BASICO
TOTAL
EXISTENTE
TOTAL DE 
VAGAS
TOTAL 
NECESSARIO
REQUISITOS 
BASICOS
CARGA 
HORARIA
SECRETARIO GERAL SUPERIOR 2.530,00 - 01 01 NOMEACÃ0 40 HORAS
OUVIDOR GERAL SUPERIOR 2.530,00 - 01 01 NOMEAÇÃO 40 HORAS
CHEFE DE GABINETE ENSINO 
FUNDAMENTAL
2.100,00 - 01 01 NOMEACÃO 40 HORAS
AGENTE 
ADMINISTRATIVO
ENSINO MÉDIO 2.414,35 - 03 03 EDITAL DE 
CONCURSO
40 HORAS
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
ENSINO 
ELEMENTAR
 2.059,30 - 03 03 EDITAL DE 
CONCURSO
40 HORAS
MOTORISTA ENSINO 
ELEMENTAR
 2.059,30 - 01 01 EDITAL DE 
CONCURSO
40 HORAS
AGENTE VIGILANCIA ENSINO 
ELEMENTAR
 2.059,30 - 02 02 EDITAL DE 
CONCURSO
40 HORAS
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE
ENSINO MÉDIO 4.308,22 - 01 01 EDITAL DE 
CONCURSO
40 HORAS
CONTROLADOR 
INTERNO
ENSINO SUPERIOR 4.504,09 - 01 01 EDITAL DE 
CONCURSO
20 HORAS
TOTAL 14 14
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Art. 3º - No artigo anterior desta Lei foi alterado a coluna de vencimentos de 
todos os cargos, tanto cargos comissionados quanto cargos de provimento efetivo.
Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de 
dotações do orçamento da Câmara municipal para cada exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 10 de abril de
2026.
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Vereador
DANIEL BATISTA MOREIRA
Vereador
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Vereador
ITAMARAIR SOARES PIRES
Vereador
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereador
MARCIO MATOS GAMA
Vereador
NEI RONAN DA SILVA
Vereador.

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