ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326
Oficio nº 185/GAB/2026
Em, 06 de Maio de 2026
Ilmo. Senhor
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente
Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.001/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de
Lei nº1.001/2026, de 06 de Maio de 2026, que “Dispõe sobre a autorização de
abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas
no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.”
Seguimos com pedido de medida de urgência e solicitamos uma
Reunião Extraordinária, como sempre os parlamentares darão a atenção devida para
analisar, apreciar e consequentemente a aprovação do projeto que ora encaminhamos.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 22/2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
Prezados (a) Senhores (a),
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e
deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 1.001/2026, em anexo.
A execução dos passeios públicos é de fundamental importância
para garantir acessibilidade, segurança e mobilidade aos futuros moradores,
além de contribuir para a adequada infraestrutura urbana do empreendimento,
atendendo às normas técnicas e promovendo melhores condições de
habitabilidade.
Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos
sinceros agradecimentos.
Cordialmente,
Ponte Branca - MT, 06 de maio de 2026
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº1001, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização de
abertura de Crédito Adicional
Especial, e inclusão de metas, ações e
programas no PPA 2026/2029, e
LDO/2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clayton
Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura
de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao
projeto existente no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil
Novecentos e Treze Reais e Nove Centavos), no Orçamento Municipal
vigente.
Poder: 02 – PODER EXECUTIVO
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
Unidade Orçamentária: 03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura e Urbanismo
Programa: 4020 – Cidade Bonita
Ação: 1XXX – Construção de Passeio Público e Acessibilidade Universal em
diversas ruas no loteamento do Programa Ser Família
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. ......................................... R$ 327.257,26
Fonte R/Detalhamento 2.701.0
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. ................................................ R$ 655,83
Fonte R/Detalhamento 2.500.0
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto
no artigo anterior no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil
Novecentos e Treze Reais e Nove Centavos), virão por ocasião dos recursos de
Superavit Financeiro Apurado no Balanço anterior 2025, pela indicação de
Recursos na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas
despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00,
(PPA/LDO/LOA).
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Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL