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materia nº 1001/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 1001 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.”
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:56:58.785818-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326 
Oficio nº 185/GAB/2026 
 Em, 06 de Maio de 2026 
Ilmo. Senhor 
Wanderley Felizardo de Oliveira 
Presidente 
Câmara de Vereadores 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.001/2026 
 Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de 
Lei nº1.001/2026, de 06 de Maio de 2026, que “Dispõe sobre a autorização de 
abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas 
no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.” 
Seguimos com pedido de medida de urgência e solicitamos uma 
Reunião Extraordinária, como sempre os parlamentares darão a atenção devida para 
analisar, apreciar e consequentemente a aprovação do projeto que ora encaminhamos. 
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os 
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos 
de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326 
MENSAGEM Nº 22/2026. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores; 
Prezados (a) Senhores (a), 
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 1.001/2026, em anexo. 
A execução dos passeios públicos é de fundamental importância 
para garantir acessibilidade, segurança e mobilidade aos futuros moradores, 
além de contribuir para a adequada infraestrutura urbana do empreendimento, 
atendendo às normas técnicas e promovendo melhores condições de 
habitabilidade. 
Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos 
sinceros agradecimentos. 
Cordialmente, 
Ponte Branca - MT, 06 de maio de 2026 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326 
PROJETO DE LEI Nº1001, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
“Dispõe sobre a autorização de 
abertura de Crédito Adicional 
Especial, e inclusão de metas, ações e 
programas no PPA 2026/2029, e 
LDO/2026, e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clayton 
Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura 
de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao 
projeto existente no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil 
Novecentos e Treze Reais e Nove Centavos), no Orçamento Municipal 
vigente. 
Poder: 02 – PODER EXECUTIVO 
Órgão: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE 
Unidade Orçamentária: 03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
Função: 15 – Urbanismo 
Subfunção: 451- Infraestrutura e Urbanismo 
Programa: 4020 – Cidade Bonita 
Ação: 1XXX – Construção de Passeio Público e Acessibilidade Universal em 
diversas ruas no loteamento do Programa Ser Família 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. ......................................... R$ 327.257,26 
Fonte R/Detalhamento 2.701.0 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. ................................................ R$ 655,83 
Fonte R/Detalhamento 2.500.0 
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto 
no artigo anterior no valor de R$ 327.913,09 (Trezentos e Vinte e Sete Mil 
Novecentos e Treze Reais e Nove Centavos), virão por ocasião dos recursos de 
Superavit Financeiro Apurado no Balanço anterior 2025, pela indicação de 
Recursos na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas 
despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, 
(PPA/LDO/LOA). 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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