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materia nº 1002/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 1002 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T10:57:12.083304-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
Oficio nº186/GAB/2026 
 Em, 06 de Maio de 2026 
Ilmo. Senhor 
Wanderley Felizardo de Oliveira 
Presidente 
Câmara de Vereadores 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.002/2026 
 Senhor Presidente, 
 Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o
Projeto de Lei nº1.002/2026, de 06 de Maio de 2026, que “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Seguimos com pedido de medida de urgência e solicitamos uma 
Reunião Extraordinária, como sempre os parlamentares darão a atenção 
devida para analisar, apreciar e consequentemente a aprovação do projeto que 
ora encaminhamos.
 Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os 
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos 
protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
MENSAGEM Nº 23/2026. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores; 
 Prezados (a) Senhores (a), 
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação 
em caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei 
nº 1.002/2026, em anexo. 
 Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o 
Projeto de Lei nº.1.002/2026, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de credito 
adicional especial, por excesso de arrecadação, apurado na fonte de recurso 
571, para criação de dotação orçamentária, para pagamento de despesas 
vinculada a construção de uma nova escola com 08 salas, denominada de 
Escola Sete de Setembro, localizada na Rua Presidente Dutra, Quadra 40, no 
município de Ponte Branca - MT cujo objetivo visa fortalecer a educação básica 
dos munícipes. Aproveitamos para informar aos Nobres Vereadores, que este 
recurso, trata-se de um convênio celebrado junto a Secretaria de Educação do 
Estado de Mato-Grosso (SEDUC), sob n° 0611-2024.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores, 
contamos com o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Ponte Branca - MT, 06 de maio de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
3
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 
66-9-9669-2326 
PROJETO DE LEI Nº1.002, DE 06 DE MAIO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais) no Orçamento Municipal 
vigente. 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
Poder: 02 Poder Executivo 
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário 
Função: 12 Educação 
SubFunção: 362 Ensino Médio 
Programa: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino 
Médio 
Projeto/Atividade: 1206 – Construção Escola Sete de Setembro 
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações 
 
Fonte de Recurso: 1571 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 571, conforme 
previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de maio de 2026. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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