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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone:
66-9-9669-2326
Oficio nº186/GAB/2026
Em, 06 de Maio de 2026
Ilmo. Senhor
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente
Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.002/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o
Projeto de Lei nº1.002/2026, de 06 de Maio de 2026, que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Seguimos com pedido de medida de urgência e solicitamos uma
Reunião Extraordinária, como sempre os parlamentares darão a atenção
devida para analisar, apreciar e consequentemente a aprovação do projeto que
ora encaminhamos.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 23/2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
Prezados (a) Senhores (a),
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação
em caráter de urgência para deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei
nº 1.002/2026, em anexo.
Na oportunidade solicitamos os Nobres Vereadores que analisem o
Projeto de Lei nº.1.002/2026, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de credito
adicional especial, por excesso de arrecadação, apurado na fonte de recurso
571, para criação de dotação orçamentária, para pagamento de despesas
vinculada a construção de uma nova escola com 08 salas, denominada de
Escola Sete de Setembro, localizada na Rua Presidente Dutra, Quadra 40, no
município de Ponte Branca - MT cujo objetivo visa fortalecer a educação básica
dos munícipes. Aproveitamos para informar aos Nobres Vereadores, que este
recurso, trata-se de um convênio celebrado junto a Secretaria de Educação do
Estado de Mato-Grosso (SEDUC), sob n° 0611-2024.
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores,
contamos com o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ponte Branca - MT, 06 de maio de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº1.002, DE 06 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
4.200.000,00 (quatro milhões, duzentos mil reais) no Orçamento Municipal
vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 Poder Executivo
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário
Função: 12 Educação
SubFunção: 362 Ensino Médio
Programa: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino
Médio
Projeto/Atividade: 1206 – Construção Escola Sete de Setembro
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1571
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 571, conforme
previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de maio de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal