ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326
Oficio nº184/GAB/2026
Em, 06 de Maio de 2026
Ilmo. Senhor
Wanderley Felizardo de Oliveira
Presidente
Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.000/2026
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando para apreciação, analise e registro o Projeto de
Lei nº1.000/2026, de 06 de Maio de 2026, que
Seguimos com pedido de medida de urgência e solicitamos uma
Reunião Extraordinária, como sempre os parlamentares darão a atenção devida para
analisar, apreciar e consequentemente a aprovação do projeto que ora encaminhamos.
Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Excelência para os
esclarecimentos que ainda se fizerem necessários, sendo assim, renovamos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326
MENSAGEM Nº 21/2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
Prezados (a) Senhores (a),
Encaminho a esta Augusta Casa, para a devida apreciação e
deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 1.000/2026, “Dispõe
sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão
de metas, ações e programas no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras
providências.” em anexo.
Com o objetivo de potencializar os resultados alcançados e
garantir a continuidade da excelência na imunização, propõe-se a aplicação
integral do recurso recebido na modernização da sala de vacinação do
município. O investimento será direcionado à aquisição de equipamentos
permanentes, materiais de consumo essenciais e à implementação de
campanhas educativas que visem não apenas aprimorar a infraestrutura, mas
também fortalecer a conscientização da comunidade sobre a importância da
vacinação.
Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos
nossos sinceros agradecimentos.
Cordialmente,
Ponte Branca - MT, 06 de maio de 2026
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA
CNPJ Nº 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Telefax
(66)99669-2326
Projeto de Lei nº 1.000/2026 - de 06 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a autorização de
abertura de Crédito Adicional
Especial, e inclusão de metas, ações
e programas no PPA 2026/2029, e
LDO/2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clayton
Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de
Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto
existente no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), no Orçamento Municipal
vigente.
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade
Orçamentária:
90 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 7050 – Gestão do SUS
Ação: 1XXX – Ações Imuniza Mais MT.........R$ 100.000,00
Fonte R/Detalhamento 2.621.0
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto
no artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), virão por ocasião dos
recursos de Superavit Financeiro Apurado no Balanço anterior 2025, pela indicação de
Recursos na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas
despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00,
(PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 06 de Maio
2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL