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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T07:40:06.784447-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2026
Altera o artigo 33 da Lei Orgânica 
Municipal de Ponte Branca, Estado 
de Mato Grosso, e dá outras 
providências.
Autoria: Mesa Diretora e Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato 
Grosso, por seus representantes legais, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a 
seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Art. 33, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ponte 
Branca/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - O mandato da Mesa Diretora é de 2 (dois) anos, permitida 
1 (uma) recondução, para o mesmo cargo, na eleição 
imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, 
observado a composição constante do art. 31 desta Lei Orgânica.”
Art. 2º - A presente emenda produz efeitos imediatos, aplicando-se 
às eleições da Mesa Diretora a se realizarem após a sua promulgação, vedada 
a prorrogação automática de mandato em curso.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
promulgação pela Mesa da Câmara, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento 
Interno.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 11
de maio de 2026.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS 
Vereador
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
DANIEL BATISTA MOREIRA 
Vereador
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Vereador
ITAMARAIR SOARES PIRES
Vereador
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereador
MARCIO MATOS GAMA
Vereador
NEI RONAN DA SILVA
Vereador.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por 
objetivo autorizar 1 (uma) recondução, aos cargos da Mesa Diretora, na eleição 
imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, preservando o 
mandato bianual e substituindo a vedação absoluta hoje existente por uma regra 
de recondução limitada. 
A necessidade da alteração decorre do art. 33, da Lei Orgânica, que 
atualmente fixa o mandato da Mesa em 02 (dois) anos e veda a recondução para 
cargo idêntico na eleição imediatamente subsequente, o que restringe a 
continuidade administrativa mesmo quando o Plenário entende conveniente e 
oportuno manter a direção dos trabalhos.
Ressalte-se que, a própria Lei Orgânica remete a disciplina das 
eleições da Mesa, ao Regimento Interno, para as sessões legislativas 
posteriores, o que evidencia um sistema integrado entre LOM e RI, quanto ao 
rito eleitoral e às formalidades de votação. Assim, permitir a recondução, por 
meio de Emenda à LOM, harmoniza o regramento orgânico com a prática 
regimental e com o juízo político do Plenário.
A solução proposta não prorroga automaticamente mandatos em 
curso. Ao contrário, exige nova eleição, com as salvaguardas regimentais já 
vigentes — voto público e nominal, observância das exigências e formalidades 
previstas — reforçando a legitimidade democrática do novo biênio e evitando 
qualquer casuísmo.
No plano procedimental, a Emenda observará o rito qualificado 
previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, qual seja: proposta por 1/3 dos 
vereadores ou pelo Prefeito; votação em dois turnos, com interstício mínimo; 
aprovação por 2/3 dos membros; e promulgação pela Mesa. Tal rito reforça o 
caráter constitucional-orgânico da modificação e assegura o mais amplo 
consenso institucional.
Em síntese, a Emenda concilia continuidade e controle democrático: 
preserva o mandato de 02 (dois) anos; autoriza apenas uma recondução; e 
subordina a recondução a uma nova eleição com voto público e regramento já 
conhecido do Plenário.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Por essas razões, submetemos a proposta à elevada apreciação dos 
nobres Pares. 
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 11
de maio de 2026.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Vereador
DANIEL BATISTA MOREIRA 
Vereador
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Vereador
ITAMARAIR SOARES PIRES
Vereador
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereador
MARCIO MATOS GAMA
Vereador
NEI RONAN DA SILVA
Vereador.

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