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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2026
Altera o artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal de Ponte Branca, Estado
de Mato Grosso, e dá outras
providências.
Autoria: Mesa Diretora e Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato
Grosso, por seus representantes legais, aprovou, e a Mesa Diretora promulga a
seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Art. 33, da Lei Orgânica Municipal do Município de Ponte
Branca/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - O mandato da Mesa Diretora é de 2 (dois) anos, permitida
1 (uma) recondução, para o mesmo cargo, na eleição
imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura,
observado a composição constante do art. 31 desta Lei Orgânica.”
Art. 2º - A presente emenda produz efeitos imediatos, aplicando-se
às eleições da Mesa Diretora a se realizarem após a sua promulgação, vedada
a prorrogação automática de mandato em curso.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação pela Mesa da Câmara, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento
Interno.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 11
de maio de 2026.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Vereador
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
DANIEL BATISTA MOREIRA
Vereador
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Vereador
ITAMARAIR SOARES PIRES
Vereador
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereador
MARCIO MATOS GAMA
Vereador
NEI RONAN DA SILVA
Vereador.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por
objetivo autorizar 1 (uma) recondução, aos cargos da Mesa Diretora, na eleição
imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, preservando o
mandato bianual e substituindo a vedação absoluta hoje existente por uma regra
de recondução limitada.
A necessidade da alteração decorre do art. 33, da Lei Orgânica, que
atualmente fixa o mandato da Mesa em 02 (dois) anos e veda a recondução para
cargo idêntico na eleição imediatamente subsequente, o que restringe a
continuidade administrativa mesmo quando o Plenário entende conveniente e
oportuno manter a direção dos trabalhos.
Ressalte-se que, a própria Lei Orgânica remete a disciplina das
eleições da Mesa, ao Regimento Interno, para as sessões legislativas
posteriores, o que evidencia um sistema integrado entre LOM e RI, quanto ao
rito eleitoral e às formalidades de votação. Assim, permitir a recondução, por
meio de Emenda à LOM, harmoniza o regramento orgânico com a prática
regimental e com o juízo político do Plenário.
A solução proposta não prorroga automaticamente mandatos em
curso. Ao contrário, exige nova eleição, com as salvaguardas regimentais já
vigentes — voto público e nominal, observância das exigências e formalidades
previstas — reforçando a legitimidade democrática do novo biênio e evitando
qualquer casuísmo.
No plano procedimental, a Emenda observará o rito qualificado
previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, qual seja: proposta por 1/3 dos
vereadores ou pelo Prefeito; votação em dois turnos, com interstício mínimo;
aprovação por 2/3 dos membros; e promulgação pela Mesa. Tal rito reforça o
caráter constitucional-orgânico da modificação e assegura o mais amplo
consenso institucional.
Em síntese, a Emenda concilia continuidade e controle democrático:
preserva o mandato de 02 (dois) anos; autoriza apenas uma recondução; e
subordina a recondução a uma nova eleição com voto público e regramento já
conhecido do Plenário.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Sala de Reunião
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel. (66) 3466-1246 e Cel. (66)99694-5858
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Por essas razões, submetemos a proposta à elevada apreciação dos
nobres Pares.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 11
de maio de 2026.
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA
Presidente
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Vereador
DANIEL BATISTA MOREIRA
Vereador
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Vereador
ITAMARAIR SOARES PIRES
Vereador
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereador
MARCIO MATOS GAMA
Vereador
NEI RONAN DA SILVA
Vereador.
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