| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Ana é advogada e acaba de dar à luz seu primeiro filho, a quem ainda amamenta. Ela foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que é uma das advogadas constituídas pelo recorrente. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Vereador Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. INDICAÇÃO Nº 004/2025 Autor: Vereador Nei Ronan da Silva Assunto: Solicita a construção de uma faixa de pedestre sobre o quebra-molas em frente à Escola Municipal Pingo de Gente, localizada na Avenida Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Centro, Ponte Branca-MT. Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, artigo 61, apresento ao Plenário a presente INDICAÇÃO: I N D I CO, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Clayton Parreira da Silva, solicitando que, por meio da Secretaria Municipal de Obras, seja realizada a construção de uma faixa de pedestre sobre o quebra-molas existente em frente à Escola Municipal Pingo de Gente, situada na Avenida Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Centro, Ponte Branca-MT. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa garantir maior segurança para os alunos, pais, professores e demais pedestres que circulam diariamente nas imediações da escola. A presença de um quebra-molas já indica a necessidade de redução de velocidade por parte dos motoristas, porém, a ausência da faixa de pedestre pode gerar confusão quanto à travessia segura, principalmente nos horários de entrada e saída dos estudantes. A medida também contribui para a educação no trânsito e o fortalecimento da cidadania, além de ser um pedido recorrente da comunidade escolar e dos moradores do entorno. Diante do exposto, peço ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa Legislativa, que após os trâmites legais, seja dado conhecimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que esta medida seja prontamente atendida. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Vereador Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Sendo o que havíamos, enviamos votos respeitosos de elevada consideração e apreço, contando com o apoio dos nobres colegas parlamentares. Sala das Sessões, 15 de maio de 2025. _____________________________________ NEI RONAN DA SILVA Vereador