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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAna é advogada e acaba de dar à luz seu primeiro filho, a quem ainda amamenta. Ela foi cientificada de que a Sexta Câmara Cível deverá julgar um caso em que é uma das advogadas constituídas pelo recorrente.
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Autoria

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Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Gabinete do Vereador 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
INDICAÇÃO Nº 004/2025 
Autor: Vereador Nei Ronan da Silva 
Assunto: Solicita a construção de uma faixa de pedestre sobre o quebra-molas 
em frente à Escola Municipal Pingo de Gente, localizada na Avenida Cel. Belmiro 
Nogueira da Silva, Centro, Ponte Branca-MT. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, 
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, artigo 61, 
apresento ao Plenário a presente INDICAÇÃO: 
I N D I CO, na forma regimental, que seja encaminhado expediente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Clayton Parreira 
da Silva, solicitando que, por meio da Secretaria Municipal de Obras, seja 
realizada a construção de uma faixa de pedestre sobre o quebra-molas 
existente em frente à Escola Municipal Pingo de Gente, situada na Avenida 
Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Centro, Ponte Branca-MT. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa garantir maior segurança para os alunos, 
pais, professores e demais pedestres que circulam diariamente nas imediações da 
escola. A presença de um quebra-molas já indica a necessidade de redução de 
velocidade por parte dos motoristas, porém, a ausência da faixa de pedestre pode 
gerar confusão quanto à travessia segura, principalmente nos horários de entrada 
e saída dos estudantes. 
A medida também contribui para a educação no trânsito e o 
fortalecimento da cidadania, além de ser um pedido recorrente da comunidade 
escolar e dos moradores do entorno. 
 
Diante do exposto, peço ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta 
Casa Legislativa, que após os trâmites legais, seja dado conhecimento ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, para que esta medida seja prontamente atendida.
Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Gabinete do Vereador 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Sendo o que havíamos, enviamos votos respeitosos de elevada 
consideração e apreço, contando com o apoio dos nobres colegas parlamentares. 
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025. 
 
 
_____________________________________ 
NEI RONAN DA SILVA 
Vereador 

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