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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaConstrução e/ou adequação de acessibilidade para cadeirantes em frente à Igreja Congregação Cristã, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, Setor Vila Nova, Ponte Branca - MT.
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Autoria

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Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Gabinete do Vereador 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
INDICAÇÃO Nº 006/2025 
Autor: Vereador Nei Ronan da Silva 
Assunto: Construção e/ou adequação de acessibilidade para cadeirantes em 
frente à Igreja Congregação Cristã, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 
Setor Vila Nova, Ponte Branca - MT. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, 
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, artigo 61, 
apresento ao Plenário a presente INDICAÇÃO: 
I N D I CO, na forma regimental, que seja encaminhado expediente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Clayton Parreira 
da Silva, que seja determinada ao setor competente da Administração Pública a 
construção e/ou adequação de acessibilidade, com a instalação de rampas e 
calçadas adaptadas, em frente à Igreja Congregação Cristã, localizada na Rua 
Visconde do Rio Branco, Setor Vila Nova, Ponte Branca-MT. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa garantir o direito de acessibilidade e 
locomoção das pessoas com deficiência, em especial cadeirantes, conforme 
estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015). O local mencionado atualmente não possui estrutura adequada 
para atender este público, dificultando ou até impossibilitando seu acesso e 
permanência no espaço público. 
A construção de rampas de acesso e a adequação de calçadas com 
piso tátil, sinalização apropriada e rebaixamento nas guias, por exemplo, são 
medidas essenciais para promover dignidade, autonomia e inclusão social. Trata￾se de uma demanda justa e necessária, muitas vezes já reivindicada pela 
população local e por entidades representativas das pessoas com deficiência. 
Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Gabinete do Vereador 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Dessa forma, esta Indicação busca não apenas corrigir uma falha 
estrutural, mas também reafirmar o compromisso do Poder Público com uma 
cidade mais acessível, justa e igualitária. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e 
vereadora para que esta proposição seja acolhida e encaminhada ao Executivo 
Municipal, com a máxima urgência e sensibilidade social. 
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025. 
 
 
_____________________________________ 
NEI RONAN DA SILVA 
Vereador 

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