| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Construção e/ou adequação de acessibilidade para cadeirantes em frente à Igreja Congregação Cristã, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, Setor Vila Nova, Ponte Branca - MT. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Vereador Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. INDICAÇÃO Nº 006/2025 Autor: Vereador Nei Ronan da Silva Assunto: Construção e/ou adequação de acessibilidade para cadeirantes em frente à Igreja Congregação Cristã, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, Setor Vila Nova, Ponte Branca - MT. Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, artigo 61, apresento ao Plenário a presente INDICAÇÃO: I N D I CO, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Clayton Parreira da Silva, que seja determinada ao setor competente da Administração Pública a construção e/ou adequação de acessibilidade, com a instalação de rampas e calçadas adaptadas, em frente à Igreja Congregação Cristã, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, Setor Vila Nova, Ponte Branca-MT. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa garantir o direito de acessibilidade e locomoção das pessoas com deficiência, em especial cadeirantes, conforme estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O local mencionado atualmente não possui estrutura adequada para atender este público, dificultando ou até impossibilitando seu acesso e permanência no espaço público. A construção de rampas de acesso e a adequação de calçadas com piso tátil, sinalização apropriada e rebaixamento nas guias, por exemplo, são medidas essenciais para promover dignidade, autonomia e inclusão social. Tratase de uma demanda justa e necessária, muitas vezes já reivindicada pela população local e por entidades representativas das pessoas com deficiência. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete do Vereador Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Dessa forma, esta Indicação busca não apenas corrigir uma falha estrutural, mas também reafirmar o compromisso do Poder Público com uma cidade mais acessível, justa e igualitária. Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadora para que esta proposição seja acolhida e encaminhada ao Executivo Municipal, com a máxima urgência e sensibilidade social. Sala das Sessões, 15 de maio de 2025. _____________________________________ NEI RONAN DA SILVA Vereador