| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a criação de um Projeto de Lei Municipal para fornecimento gratuito do medicamento Mounjaro (princípio ativo: tirzepatida), no Município de Ponte Branca-MT. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. INDICAÇÃO Nº 010/2025 Autores: Todos os Vereadores e Vereadora da Câmara Municipal de Ponte Branca-MT. Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a criação de um Projeto de Lei Municipal para fornecimento gratuito do medicamento Mounjaro (princípio ativo: tirzepatida), no Município de Ponte Branca-MT. Os vereadores e a vereadora que esta subscrevem, na forma regimental, artigo 61 desta Casa de Leis, apresenta a seguinte INDICAÇÃO para que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT e à Secretaria Municipal de Saúde. Indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que seja criado e encaminhado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei Municipal instituindo um programa de fornecimento gratuito do medicamento Mounjaro (princípio ativo: tirzepatida). Justificativa A obesidade é uma condição crônica que representa sério risco à saúde pública, estando associada ao agravamento de doenças como diabetes tipo 2, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. O medicamento Mounjaro (tirzepatida) vem apresentando resultados promissores no controle do peso e na melhora do perfil metabólico de pacientes com obesidade grave e/ou diabetes. A presente Indicação tem como objetivo solicitar a criação de um programa municipal estruturado, com regulamentação clara, critérios de acesso justos e respaldo legal, de forma a ampliar o atendimento da população, garantir a continuidade do tratamento e viabilizar a obtenção de recursos estaduais ou federais futuros. Trata-se de uma medida essencial para garantir um serviço de saúde mais eficiente e digno à comunidade pontebranquense. O fornecimento regular do medicamento, aliado ao acompanhamento médico, nutricional e psicológico, pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos munícipes Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. beneficiados, ao mesmo tempo em que reduz o impacto futuro nos custos com tratamentos de doenças associadas. Nestes termos, solicita-se o acolhimento da presente Indicação, com a devida sensibilidade social e compromisso com a saúde pública municipal. Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas as providências cabíveis pela Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio e autorização do Poder Executivo, visando atender esta importante demanda da população. Plenário da Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, aos 15 dias do mês de outubro de 2025. _____________________________________ CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Vereador _____________________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Vereador _____________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Vereadora _____________________________________ EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Vereador _____________________________________ ITAMARAIR SOARES PIRES Vereador Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. _____________________________________ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Vereador _____________________________________ MÁRCIO MATOS GAMA Vereador _____________________________________ NEI RONAN DA SILVA Vereador _____________________________________ WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA Vereador-Presidente