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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Emenda Modificativa ao Artigo 1° do Projeto de Lei N° 951 de 09 de julho de 2025.”
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete dos Vereadores(as)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ponte Branca - MT, 15 de agosto de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 003/2025
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 951 DE 09/07/2025.
Esta Casa de Leis, em Sessão Ordinária aos 15/08/2025 aprovou em 
conformidade com o Regimento Interno Art. 65 e Inciso II do Art. 66, da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, a seguinte Emenda Modificativa:
Emenda Modificativa
SÚMULA:
“Emenda Modificativa ao Artigo 1° do 
Projeto de Lei N° 951 de 09 de julho de 
2025.”
Modifique-se o Artigo 1º, do Projeto de Lei Nº 951 de 09 de julho de 2025,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 
17 de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação:
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o 
exercício de que trata esta lei:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco 
por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no 
parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de 
março de 1.964.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, aos 15 dias do mês 
de agosto de 2025.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete dos Vereadores(as)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
____________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente da 1ª Comissão Permanente
___________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora da 1ª Comissão Permanente
____________________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro da 1ª Comissão Permanente
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete dos Vereadores(as)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
JUSTIFICATIVA
A redução da ampliação do limite de autorização para 10% visa encontrar um 
equilíbrio entre a necessidade de garantir a continuidade da execução 
orçamentária e a prudência fiscal. Isso permitirá uma gestão mais eficaz dos 
recursos públicos e evitará possíveis problemas na execução orçamentária, ao 
mesmo tempo em que não compromete a capacidade da administração municipal 
de realizar suas atividades essenciais.
 
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____________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente da 1ª Comissão Permanente
___________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora da 1ª Comissão Permanente
____________________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro da 1ª Comissão Permanente

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