| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | “Emenda Modificativa ao Artigo 1° do Projeto de Lei N° 951 de 09 de julho de 2025.” |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(as) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ponte Branca - MT, 15 de agosto de 2025. EMENDA MODIFICATIVA Nº. 003/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 951 DE 09/07/2025. Esta Casa de Leis, em Sessão Ordinária aos 15/08/2025 aprovou em conformidade com o Regimento Interno Art. 65 e Inciso II do Art. 66, da Câmara Municipal de Ponte Branca, a seguinte Emenda Modificativa: Emenda Modificativa SÚMULA: “Emenda Modificativa ao Artigo 1° do Projeto de Lei N° 951 de 09 de julho de 2025.” Modifique-se o Artigo 1º, do Projeto de Lei Nº 951 de 09 de julho de 2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, aos 15 dias do mês de agosto de 2025. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(as) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. ____________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente da 1ª Comissão Permanente ___________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora da 1ª Comissão Permanente ____________________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro da 1ª Comissão Permanente Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(as) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. JUSTIFICATIVA A redução da ampliação do limite de autorização para 10% visa encontrar um equilíbrio entre a necessidade de garantir a continuidade da execução orçamentária e a prudência fiscal. Isso permitirá uma gestão mais eficaz dos recursos públicos e evitará possíveis problemas na execução orçamentária, ao mesmo tempo em que não compromete a capacidade da administração municipal de realizar suas atividades essenciais. . , ____________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente da 1ª Comissão Permanente ___________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora da 1ª Comissão Permanente ____________________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro da 1ª Comissão Permanente