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← Ponte Branca (MT)

materia nº 924/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 924 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaProjeto de lei n 924
native_id57

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO S a
PREFEITURA MUNICIPAL
PONTE BRANCA 8)
PROJETO DE LEI Nº 924 DE 13 de fevereiro de 20)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$
7.232.802,62 (sete milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e dois
reais e sessenta e dois centavos) no Orçamento Municipal vigente.
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
Poder: 02 | Poder Executivo :
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 01 Gabinete do Secretário o
Função: 12 Educação
SubFunção: 362 Ensino Médio
Programa: 6031 Manutenção e Revitalização do Ensino Médio
Projeto/Atividade: 1206 — Construção Escola Sete de Setembro
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1701
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior virá por excesso de arrecadação, apurado na fonte 701, conforme
previsto no inciso Ill, $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA)
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 13 de fevereiro de
2025.
CLAYTON PA ILVA
Prefeito Municipal Interino
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT — CEP. 78.610-000
Telefone: 66-9-9669-2326

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