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materia nº 925/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 925 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaProjeto de Lei nº 925/2025, que “Estabelece a correção anual dos subsídios dos Profissionais da Educação, atualiza tabela de profissionais da educação profissionalizados e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 02/2025 - DE: 26/02/2025 
 Excelentíssimo Presidente, 
 Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
925/2025, que “Estabelece a correção anual dos subsídios dos Profissionais da 
Educação, atualiza tabela de profissionais da educação profissionalizados e dá 
outras providências”. 
O presente projeto de lei visa, garantir aos demais Profissionais 
da Educação um reajuste no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por 
cento), de acordo com o índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal 
- INPC, referente ao período correspondente acumulado dos 12 (doze) meses 
antecedentes a 1º de Janeiro de 2025, nos moldes do art. 1º, Parágrafo Único da Lei 
Municipal nº 462, de 03 de julho de 2012, exceto aos Profissionais do Magistério da 
Educação Básica Pública (Professores), que utilizam o indicador de atualização dado 
por meio da Lei nº 11.738/2008. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 925 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Estabelece a correção anual dos 
subsídios dos Profissionais da Educação, 
atualiza tabela de profissionais da 
educação profissionalizados e dá outras 
providências.” 
 O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (TAE – Técnico Administrativo 
Educacional), Profissionais da Educação Básica (Apoio Administrativo Educacional) e 
Nutricionista, ficam, a partir do mês de janeiro de 2025, fixados de acordo com os anexos IV, V, 
VI, VII, VIII, XIX, X, XI e XII desta Lei Complementar, acrescidos de percentual correspondente 
a 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento), de acordo com o índice de correção 
monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente 
acumulado dos 12 (doze) meses antecedentes a 1º de Janeiro de 2025, nos moldes do art. 1º, 
Parágrafo Único da Lei Municipal nº 462, de 03 de julho de 2012. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas 
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se 
necessário. 
Art. 3° - Ficam incorporados os presentes anexos desta Lei à Lei Municipal Nº 345/2006, de 27 
de dezembro de 2006 e suas edições complementares. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 
a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e 
vinte e cinco. 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO IV 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C D 
Tempo 
de 
Serviço 
Completo
1 1,5 1,7 2,022 
Ensino 
Médio 
Graduado 
Habilitado 
Habilitado com 
Especialização
Habilitado 
com 
Mestrado 
1 1 2.502,98 3.754,47 4.255,06 5.061,02 
2 1,04 2.603,10 3.904,65 4.425,27 5.263,46 3 anos 
3 1,085 2.715,73 4.073,60 4.616,74 5.491,21 6 anos 
4 1,135 2.840,88 4.261,32 4.829,50 5.744,26 9 anos 
5 1,19 2.978,54 4.467,82 5.063,52 6.022,62 12 anos 
6 1,25 3.128,72 4.693,08 5.318,83 6.326,28 15 anos 
7 1,32 3.303,93 4.955,90 5.616,68 6.680,55 18 anos 
8 1,41 3.529,20 5.293,80 5.999,64 7.136,04 21 anos 
9 1,5 3.754,47 5.631,70 6.382,59 7.591,53 24 anos 
10 1,53 3.829,56 5.744,33 6.510,25 7.743,36 27 anos 
ANEXO VI 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C D 
Tempo 
de 
Serviço 
Completo
1 1,5 1,7 2,022 
Ensino 
Médio 
Graduado 
Habilitado 
Habilitado com 
Especialização
Habilitado 
com 
Mestrado 
1 1 3.003,57 4.505,36 5.106,08 6.073,23 
2 1,04 3.123,72 4.685,58 5.310,32 6.316,16 3 anos 
3 1,085 3.258,88 4.888,32 5.540,09 6.589,45 6 anos 
4 1,135 3.409,06 5.113,58 5.795,40 6.893,11 9 anos 
5 1,19 3.574,25 5.361,38 6.076,23 7.227,14 12 anos 
6 1,25 3.754,47 5.631,70 6.382,59 7.591,53 15 anos 
7 1,32 3.964,72 5.947,08 6.740,02 8.016,66 18 anos 
8 1,41 4.235,04 6.352,56 7.199,57 8.563,25 21 anos 
9 1,5 4.505,36 6.758,04 7.659,11 9.109,84 24 anos 
10 1,53 4.595,47 6.893,20 7.812,30 9.292,04 27 anos 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
ANEXO 
VIII 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) – NÃO 
PROFISSIONALIZADO 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C 
Tempo de 
Serviço 
Completo
1 1,2178 1,23
Ensino 
Fundamental Ensino Médio 
Habilitação em 
grau superior 
específico 
relacionado 
área de 
atuação do 
cargo 
1 1 1.374,83 1.674,27 1.691,04 
2 1,04 1.429,83 1.741,24 1.758,69 3 anos 
3 1,085 1.491,69 1.816,58 1.834,78 6 anos 
4 1,135 1.560,43 1.900,30 1.919,33 9 anos 
5 1,19 1.636,05 1.992,38 2.012,34 12 anos 
6 1,25 1.718,54 2.092,84 2.113,80 15 anos 
7 1,32 1.814,78 2.210,04 2.232,18 18 anos 
8 1,41 1.938,51 2.360,72 2.384,37 21 anos 
9 1,5 2.062,25 2.511,41 2.536,57 24 anos 
10 1,53 2.103,49 2.561,63 2.587,30 27 anos 
ANEXO XIX 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) PROFISSIONALIZADO 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C 
Tempo de 
Serviço 
Completo
1 1,2178 1,23
Ensino 
Fundamental Ensino Médio 
Habilitação em 
grau superior 
específico 
relacionado 
área de 
atuação do 
cargo 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
1 1 1.649,80 2.009,12 2.029,25 
2 1,04 1.715,79 2.089,49 2.110,42 3 anos 
3 1,085 1.790,03 2.179,90 2.201,74 6 anos 
4 1,135 1.872,52 2.280,36 2.303,20 9 anos 
5 1,19 1.963,26 2.390,86 2.414,81 12 anos 
6 1,25 2.062,25 2.511,41 2.536,57 15 anos 
7 1,32 2.177,73 2.652,04 2.678,61 18 anos 
8 1,41 2.326,22 2.832,87 2.861,25 21 anos 
9 1,5 2.474,70 3.013,69 3.043,88 24 anos 
10 1,53 2.524,19 3.073,96 3.104,76 27 anos 
ANEXO X 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE 
ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C 
Tempo de 
Serviço 
Completo
1 1,2178 1,23
Ensino 
Fundamental Ensino Médio 
Habilitação em 
grau superior 
específico 
relacionado 
área de 
atuação do 
cargo 
1 1 1.529,80 1.862,99 1.881,65 
2 1,04 1.590,99 1.937,51 1.956,92 3 anos 
3 1,085 1.659,83 2.021,34 2.041,59 6 anos 
4 1,135 1.736,32 2.114,49 2.135,67 9 anos 
5 1,19 1.820,46 2.216,96 2.239,17 12 anos 
6 1,25 1.912,25 2.328,74 2.352,06 15 anos 
7 1,32 2.019,33 2.459,14 2.483,78 18 anos 
8 1,41 2.157,02 2.626,81 2.653,13 21 anos 
9 1,5 2.294,70 2.794,48 2.822,48 24 anos 
10 1,53 2.340,59 2.850,37 2.878,93 27 anos 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
ANEXO XI 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE 
ESCOLAR PROFISSIONALIZADO 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C 
Tempo de 
Serviço 
Completo
1 1,2178 1,23
Ensino 
Fundamental Ensino Médio 
Habilitação em 
grau superior 
específico 
relacionado 
área de 
atuação do 
cargo 
1 1 1.835,76 2.235,59 2.257,98 
2 1,04 1.909,19 2.325,01 2.348,30 3 anos 
3 1,085 1.991,80 2.425,61 2.449,91 6 anos 
4 1,135 2.083,59 2.537,39 2.562,81 9 anos 
5 1,19 2.184,55 2.660,35 2.687,00 12 anos 
6 1,25 2.294,70 2.794,48 2.822,48 15 anos 
7 1,32 2.423,20 2.950,97 2.980,54 18 anos 
8 1,41 2.588,42 3.152,18 3.183,76 21 anos 
9 1,5 2.753,64 3.353,38 3.386,97 24 anos 
10 1,53 2.808,71 3.420,45 3.454,71 27 anos 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
ANEXO XII 
NUTRICIONISTA 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C D 
Tempo 
de 
Serviço 
Completo
1 1,5 1,7 2,022 
Graduado 
Habilitado 
Habilitado 
com 
Especialização
Habilitado com 
Mestrado 
Habilitado 
com 
Doutorado
1 1 2.924,46 4.386,69 4.971,58 5.913,26 
2 1,04 3.041,44 4.562,16 5.170,44 6.149,79 3 anos 
3 1,085 3.173,04 4.759,56 5.394,17 6.415,88 6 anos 
4 1,135 3.319,26 4.978,89 5.642,75 6.711,55 9 anos 
5 1,19 3.480,11 5.220,16 5.916,18 7.036,78 12 anos 
6 1,25 3.655,57 5.483,36 6.214,48 7.391,57 15 anos 
7 1,32 3.860,29 5.790,43 6.562,49 7.805,50 18 anos 
8 1,41 4.123,49 6.185,23 7.009,93 8.337,69 21 anos 
9 1,5 4.386,69 6.580,03 7.457,37 8.869,89 24 anos 
10 1,53 4.474,42 6.711,64 7.606,52 9.047,28 27 anos 

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