| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 925/2025, que “Estabelece a correção anual dos subsídios dos Profissionais da Educação, atualiza tabela de profissionais da educação profissionalizados e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 02/2025 - DE: 26/02/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 925/2025, que “Estabelece a correção anual dos subsídios dos Profissionais da Educação, atualiza tabela de profissionais da educação profissionalizados e dá outras providências”. O presente projeto de lei visa, garantir aos demais Profissionais da Educação um reajuste no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento), de acordo com o índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente acumulado dos 12 (doze) meses antecedentes a 1º de Janeiro de 2025, nos moldes do art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 462, de 03 de julho de 2012, exceto aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (Professores), que utilizam o indicador de atualização dado por meio da Lei nº 11.738/2008. Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 925 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Estabelece a correção anual dos subsídios dos Profissionais da Educação, atualiza tabela de profissionais da educação profissionalizados e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica (TAE – Técnico Administrativo Educacional), Profissionais da Educação Básica (Apoio Administrativo Educacional) e Nutricionista, ficam, a partir do mês de janeiro de 2025, fixados de acordo com os anexos IV, V, VI, VII, VIII, XIX, X, XI e XII desta Lei Complementar, acrescidos de percentual correspondente a 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento), de acordo com o índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente acumulado dos 12 (doze) meses antecedentes a 1º de Janeiro de 2025, nos moldes do art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 462, de 03 de julho de 2012. Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3° - Ficam incorporados os presentes anexos desta Lei à Lei Municipal Nº 345/2006, de 27 de dezembro de 2006 e suas edições complementares. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO ÚNICO ANEXO IV TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de Serviço Completo 1 1,5 1,7 2,022 Ensino Médio Graduado Habilitado Habilitado com Especialização Habilitado com Mestrado 1 1 2.502,98 3.754,47 4.255,06 5.061,02 2 1,04 2.603,10 3.904,65 4.425,27 5.263,46 3 anos 3 1,085 2.715,73 4.073,60 4.616,74 5.491,21 6 anos 4 1,135 2.840,88 4.261,32 4.829,50 5.744,26 9 anos 5 1,19 2.978,54 4.467,82 5.063,52 6.022,62 12 anos 6 1,25 3.128,72 4.693,08 5.318,83 6.326,28 15 anos 7 1,32 3.303,93 4.955,90 5.616,68 6.680,55 18 anos 8 1,41 3.529,20 5.293,80 5.999,64 7.136,04 21 anos 9 1,5 3.754,47 5.631,70 6.382,59 7.591,53 24 anos 10 1,53 3.829,56 5.744,33 6.510,25 7.743,36 27 anos ANEXO VI TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de Serviço Completo 1 1,5 1,7 2,022 Ensino Médio Graduado Habilitado Habilitado com Especialização Habilitado com Mestrado 1 1 3.003,57 4.505,36 5.106,08 6.073,23 2 1,04 3.123,72 4.685,58 5.310,32 6.316,16 3 anos 3 1,085 3.258,88 4.888,32 5.540,09 6.589,45 6 anos 4 1,135 3.409,06 5.113,58 5.795,40 6.893,11 9 anos 5 1,19 3.574,25 5.361,38 6.076,23 7.227,14 12 anos 6 1,25 3.754,47 5.631,70 6.382,59 7.591,53 15 anos 7 1,32 3.964,72 5.947,08 6.740,02 8.016,66 18 anos 8 1,41 4.235,04 6.352,56 7.199,57 8.563,25 21 anos 9 1,5 4.505,36 6.758,04 7.659,11 9.109,84 24 anos 10 1,53 4.595,47 6.893,20 7.812,30 9.292,04 27 anos ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO VIII APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) – NÃO PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço Completo 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Habilitação em grau superior específico relacionado área de atuação do cargo 1 1 1.374,83 1.674,27 1.691,04 2 1,04 1.429,83 1.741,24 1.758,69 3 anos 3 1,085 1.491,69 1.816,58 1.834,78 6 anos 4 1,135 1.560,43 1.900,30 1.919,33 9 anos 5 1,19 1.636,05 1.992,38 2.012,34 12 anos 6 1,25 1.718,54 2.092,84 2.113,80 15 anos 7 1,32 1.814,78 2.210,04 2.232,18 18 anos 8 1,41 1.938,51 2.360,72 2.384,37 21 anos 9 1,5 2.062,25 2.511,41 2.536,57 24 anos 10 1,53 2.103,49 2.561,63 2.587,30 27 anos ANEXO XIX APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA) E VIGILÂNCIA) PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço Completo 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Habilitação em grau superior específico relacionado área de atuação do cargo ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 1 1 1.649,80 2.009,12 2.029,25 2 1,04 1.715,79 2.089,49 2.110,42 3 anos 3 1,085 1.790,03 2.179,90 2.201,74 6 anos 4 1,135 1.872,52 2.280,36 2.303,20 9 anos 5 1,19 1.963,26 2.390,86 2.414,81 12 anos 6 1,25 2.062,25 2.511,41 2.536,57 15 anos 7 1,32 2.177,73 2.652,04 2.678,61 18 anos 8 1,41 2.326,22 2.832,87 2.861,25 21 anos 9 1,5 2.474,70 3.013,69 3.043,88 24 anos 10 1,53 2.524,19 3.073,96 3.104,76 27 anos ANEXO X APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço Completo 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Habilitação em grau superior específico relacionado área de atuação do cargo 1 1 1.529,80 1.862,99 1.881,65 2 1,04 1.590,99 1.937,51 1.956,92 3 anos 3 1,085 1.659,83 2.021,34 2.041,59 6 anos 4 1,135 1.736,32 2.114,49 2.135,67 9 anos 5 1,19 1.820,46 2.216,96 2.239,17 12 anos 6 1,25 1.912,25 2.328,74 2.352,06 15 anos 7 1,32 2.019,33 2.459,14 2.483,78 18 anos 8 1,41 2.157,02 2.626,81 2.653,13 21 anos 9 1,5 2.294,70 2.794,48 2.822,48 24 anos 10 1,53 2.340,59 2.850,37 2.878,93 27 anos ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO XI APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR PROFISSIONALIZADO Classe /Nível Coeficiente A B C Tempo de Serviço Completo 1 1,2178 1,23 Ensino Fundamental Ensino Médio Habilitação em grau superior específico relacionado área de atuação do cargo 1 1 1.835,76 2.235,59 2.257,98 2 1,04 1.909,19 2.325,01 2.348,30 3 anos 3 1,085 1.991,80 2.425,61 2.449,91 6 anos 4 1,135 2.083,59 2.537,39 2.562,81 9 anos 5 1,19 2.184,55 2.660,35 2.687,00 12 anos 6 1,25 2.294,70 2.794,48 2.822,48 15 anos 7 1,32 2.423,20 2.950,97 2.980,54 18 anos 8 1,41 2.588,42 3.152,18 3.183,76 21 anos 9 1,5 2.753,64 3.353,38 3.386,97 24 anos 10 1,53 2.808,71 3.420,45 3.454,71 27 anos ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 / e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO XII NUTRICIONISTA Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de Serviço Completo 1 1,5 1,7 2,022 Graduado Habilitado Habilitado com Especialização Habilitado com Mestrado Habilitado com Doutorado 1 1 2.924,46 4.386,69 4.971,58 5.913,26 2 1,04 3.041,44 4.562,16 5.170,44 6.149,79 3 anos 3 1,085 3.173,04 4.759,56 5.394,17 6.415,88 6 anos 4 1,135 3.319,26 4.978,89 5.642,75 6.711,55 9 anos 5 1,19 3.480,11 5.220,16 5.916,18 7.036,78 12 anos 6 1,25 3.655,57 5.483,36 6.214,48 7.391,57 15 anos 7 1,32 3.860,29 5.790,43 6.562,49 7.805,50 18 anos 8 1,41 4.123,49 6.185,23 7.009,93 8.337,69 21 anos 9 1,5 4.386,69 6.580,03 7.457,37 8.869,89 24 anos 10 1,53 4.474,42 6.711,64 7.606,52 9.047,28 27 anos