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materia nº 927/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 927 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaProjeto de Lei nº 927/2025, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 04/2025 - DE: 26/02/2025 
 Excelentíssimo Presidente, 
 Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 927/2025,
que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em comento irá reajustar os servidores municipais dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Plano de 
Carreira, Cargo e Remuneração dos mesmos, de acordo com o salário mínimo vigente no 
país. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interno 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 
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PROJETO DE LEI Nº 927 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias e dá 
outras providências.” 
 O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a 
Endemias do município, reajuste em seus vencimentos de acordo com a regulamentação 
federal, alterando o Anexo II da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a vigorar conforme 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de 
fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
 TABELA DOS ACS E ACE 
Classe 
/Nível Coeficiente 
A B C D Tempo de 
1 1,1 1,2 1,3 Serviço 
Ensino 
Médio 
Curso 300 
horas área 
da Saúde 
Tecnico em 
Agente 
Comunitário
Curso de 
Graduação 
de Nível 
Superior 
na área da 
Saúde 
Curso de 
Pos 
Graduação 
na área da 
Saúde 
 
 
 
1 1 3.036,00 3.339,60 3.643,20 3.946,80 
2 1,02 3.096,72 3.406,39 3.716,06 4.025,74 3 anos 
3 1,04 3.157,44 3.473,18 3.788,93 4.104,67 6 anos 
4 1,08 3.278,88 3.606,77 3.934,66 4.262,54 9 anos 
5 1,1 3.339,60 3.673,56 4.007,52 4.341,48 12 anos 
6 1,12 3.400,32 3.740,35 4.080,38 4.420,42 15 anos 
7 1,14 3.461,04 3.807,14 4.153,25 4.499,35 18 anos 
8 1,16 3.521,76 3.873,94 4.226,11 4.578,29 21 anos 
9 1,18 3.582,48 3.940,73 4.298,98 4.657,22 24 anos 
10 1,2 3.643,20 4.007,52 4.371,84 4.736,16 27 anos 
11 1,22 3.852,08 4.237,28 4.622,49 5.007,70 30 anos 
12 1,24 3.915,23 4.306,75 4.698,27 5.089,79 33 anos 

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