| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 927/2025, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 04/2025 - DE: 26/02/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 927/2025, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências”. O Projeto de Lei em comento irá reajustar os servidores municipais dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Plano de Carreira, Cargo e Remuneração dos mesmos, de acordo com o salário mínimo vigente no país. Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interno ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 927 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do município, reajuste em seus vencimentos de acordo com a regulamentação federal, alterando o Anexo II da Lei Municipal nº. 894/2024, que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO ÚNICO ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS ACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS TABELA DOS ACS E ACE Classe /Nível Coeficiente A B C D Tempo de 1 1,1 1,2 1,3 Serviço Ensino Médio Curso 300 horas área da Saúde Tecnico em Agente Comunitário Curso de Graduação de Nível Superior na área da Saúde Curso de Pos Graduação na área da Saúde 1 1 3.036,00 3.339,60 3.643,20 3.946,80 2 1,02 3.096,72 3.406,39 3.716,06 4.025,74 3 anos 3 1,04 3.157,44 3.473,18 3.788,93 4.104,67 6 anos 4 1,08 3.278,88 3.606,77 3.934,66 4.262,54 9 anos 5 1,1 3.339,60 3.673,56 4.007,52 4.341,48 12 anos 6 1,12 3.400,32 3.740,35 4.080,38 4.420,42 15 anos 7 1,14 3.461,04 3.807,14 4.153,25 4.499,35 18 anos 8 1,16 3.521,76 3.873,94 4.226,11 4.578,29 21 anos 9 1,18 3.582,48 3.940,73 4.298,98 4.657,22 24 anos 10 1,2 3.643,20 4.007,52 4.371,84 4.736,16 27 anos 11 1,22 3.852,08 4.237,28 4.622,49 5.007,70 30 anos 12 1,24 3.915,23 4.306,75 4.698,27 5.089,79 33 anos