| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica alterado os critérios de investidura ao cargo de Monitor de Sala de Aula, retirando-se a necessidade de escolaridade de Ensino Superior Completo – Formação em Pedagogia, passando a vigorar a escolaridade de Ensino Médio Completo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº05/2025 – DE: 26/02/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 928/2025, que “ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as adequações necessárias à legislação municipal no tocante a escolaridade do cargo de Monitor de Sala de Aula, que atualmente exige formação em curso superior de Pedagogia, passando a vigorar com a necessidade apenas do Ensino Médio Completo. Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação para garantir o aprimoramento e a adequação da legislação municipal às normativas do SUAS. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino