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materia nº 928/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
“ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º Fica alterado os critérios de investidura ao cargo de Monitor de Sala de Aula, 
retirando-se a necessidade de escolaridade de Ensino Superior Completo – Formação em 
Pedagogia, passando a vigorar a escolaridade de Ensino Médio Completo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº05/2025 – DE: 26/02/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o 
presente Projeto de Lei nº 928/2025, que “ALTERA A LEI Nº 345/2006 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as adequações 
necessárias à legislação municipal no tocante a escolaridade do cargo de Monitor de Sala 
de Aula, que atualmente exige formação em curso superior de Pedagogia, passando a 
vigorar com a necessidade apenas do Ensino Médio Completo. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos 
nobres vereadores, confiantes na sua aprovação para garantir o aprimoramento e a 
adequação da legislação municipal às normativas do SUAS. 
Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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