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materia nº 929/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 929 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT 
A IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA 
ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO 
BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO 
DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA 
FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS 
UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS 
DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Ponte Branca - MT autorizado a celebrar 
com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de crédito até o limite de R$ 1.800.000,00 (um 
milhão e oitocentos reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e Aquisição de Usina de 
Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras 
vinculadas ao município e outras providências, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 
de 24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar 
a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), 
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários 
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº 06/2025 – DE: 26/02/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o 
presente Projeto de Lei nº 929/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE 
BRANCA - MT A IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA AO 
CONTRATAR O BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA 
PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA 
FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS 
VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Ponte Branca - MT a 
contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil para a implantação de um Projeto 
de Eficiência Energética, incluindo o planejamento, projeto e aquisição de equipamentos 
para geração de energia fotovoltaica para suprir as demandas das unidades consumidoras 
vinculadas direta ou indiretamente ao Município. 
A iniciativa justifica-se pelo impacto financeiro e ambiental positivo que a 
energia solar fotovoltaica proporciona. Atualmente, a despesa municipal com energia 
elétrica representa um custo significativo para os cofres públicos, comprometendo 
recursos que poderiam ser alocados em áreas essenciais, como saúde, educação e 
infraestrutura. Com a instalação de uma usina fotovoltaica, o Município reduzirá 
substancialmente seus gastos com energia, promovendo economia a médio e longo 
prazo. 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
Além da redução de custos, a medida contribui para o desenvolvimento 
sustentável, alinhando-se às diretrizes de preservação ambiental e ao incentivo ao uso de 
fontes renováveis de energia. A energia solar é limpa, renovável e de baixo impacto 
ambiental, promovendo um modelo de gestão pública eficiente e responsável. 
A operação de crédito junto ao Banco do Brasil permitirá ao Município viabilizar 
esse projeto de maneira planejada, garantindo recursos para a implementação da usina 
sem comprometer outras demandas orçamentárias. Importante ressaltar que a 
contratação da operação de crédito seguirá todas as normas legais vigentes, respeitando 
os limites de endividamento e buscando sempre o melhor custo-benefício para o 
Município. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, permitindo que Ponte Branca avance na modernização da 
gestão pública e na redução de despesas com energia elétrica, trazendo benefícios diretos 
à população. 
Contamos com a sensibilidade e o compromisso dos nobres vereadores na 
aprovação desta proposta. 
Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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