| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Ponte Branca - MT autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de crédito até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e Aquisição de Usina de Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as unidades consumidoras vinculadas ao município e outras providências, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 06/2025 – DE: 26/02/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 929/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A IMPLANTAR PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA AO CONTRATAR O BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PLANEJAMENTO, PROJETO E AQUISIÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Ponte Branca - MT a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil para a implantação de um Projeto de Eficiência Energética, incluindo o planejamento, projeto e aquisição de equipamentos para geração de energia fotovoltaica para suprir as demandas das unidades consumidoras vinculadas direta ou indiretamente ao Município. A iniciativa justifica-se pelo impacto financeiro e ambiental positivo que a energia solar fotovoltaica proporciona. Atualmente, a despesa municipal com energia elétrica representa um custo significativo para os cofres públicos, comprometendo recursos que poderiam ser alocados em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Com a instalação de uma usina fotovoltaica, o Município reduzirá substancialmente seus gastos com energia, promovendo economia a médio e longo prazo. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com Além da redução de custos, a medida contribui para o desenvolvimento sustentável, alinhando-se às diretrizes de preservação ambiental e ao incentivo ao uso de fontes renováveis de energia. A energia solar é limpa, renovável e de baixo impacto ambiental, promovendo um modelo de gestão pública eficiente e responsável. A operação de crédito junto ao Banco do Brasil permitirá ao Município viabilizar esse projeto de maneira planejada, garantindo recursos para a implementação da usina sem comprometer outras demandas orçamentárias. Importante ressaltar que a contratação da operação de crédito seguirá todas as normas legais vigentes, respeitando os limites de endividamento e buscando sempre o melhor custo-benefício para o Município. Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, permitindo que Ponte Branca avance na modernização da gestão pública e na redução de despesas com energia elétrica, trazendo benefícios diretos à população. Contamos com a sensibilidade e o compromisso dos nobres vereadores na aprovação desta proposta. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino