| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 598/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 931, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “ALTERA A LEI Nº 598/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei Municipal nº. 598/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º – Fica instituída a verba indenizatória ao Prefeito Municipal no valor correspondente a 70% (setenta) por cento do subsídio do Prefeito Municipal, para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 08/2025 – DE: 18/02/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 931/2025, que “ALTERA A LEI Nº 598/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 598/2017, de 14 de agosto de 2017, que trata da verba indenizatória destinada ao Prefeito Municipal. A norma vigente estabelece o valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de verba indenizatória, sem qualquer mecanismo de atualização periódica. Desde a sua instituição, em 2017, a referida verba não sofreu qualquer reajuste, o que resultou em sua defasagem frente à realidade econômica atual. O aumento do custo de vida, a inflação acumulada no período e o crescimento das demandas administrativas impõem a necessidade de adequação desse valor, a fim de que a verba indenizatória continue a cumprir sua função de cobrir despesas inerentes ao exercício do cargo de Chefe do Executivo Municipal. Diante desse cenário, propõe-se a modificação do artigo 1º da Lei nº 598/2017, estabelecendo que a verba indenizatória do Prefeito Municipal passe a corresponder a 70% (setenta por cento) do subsídio do cargo. Essa alteração busca não apenas corrigir a defasagem existente, mas também garantir que o montante acompanhe eventuais reajustes do subsídio, mantendo sua proporcionalidade e efetividade ao longo do tempo. Cabe ressaltar que a verba indenizatória não se trata de aumento salarial, mas sim de uma compensação para despesas imprescindíveis ao desempenho das atribuições do Prefeito Municipal, como deslocamentos, alimentação, hospedagem e demais custos inerentes à função. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com Portanto, a adequação proposta visa garantir maior previsibilidade e coerência à política de custeio das atividades do Chefe do Executivo, permitindo que este exerça suas funções com maior eficiência, sem comprometer sua atuação por limitações financeiras decorrentes da desatualização da verba indenizatória. Dessa forma, contando com a compreensão e apoio dos Nobres Vereadores, submete-se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal