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materia nº 932/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 932 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 932, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO 
ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público Poder 
Executivo poderá efetuar a contratação, por tempo determinado, nas condições e prazos 
previstos nesta Lei Complementar, que institui e regulamenta o Regime Administrativo 
Especial de Trabalho Temporário, ficando, os contratados, vinculados ao Regime Geral 
de Previdência Social - RGPS. 
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins 
desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios 
da Administração Pública Municipal e que não possa ser satisfeita com a utilização dos 
recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a 
criação ou provimento de Cargos Públicos. 
Art. 3º A relação jurídica de Contrato de Trabalho Temporário regulamentada por esta Lei, 
de natureza administrativa e institucional, será formalizada por meio de Contrato 
Administrativo de Trabalho Temporário, também de natureza pública e institucional, o qual 
deverá indicar no mínimo os seguintes elementos: 
I - qualificação completa das partes; 
II - carga horária; 
III - remuneração; 
IV - tempo de duração do Contrato de Trabalho Temporário e hipóteses de encerramento 
antecipado; 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
V - referência expressa a esta Lei. 
Art. 4º A Contratação de Trabalho Temporário será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e no 
máximo 1 (um) ano, prorrogável por igual período. 
§ 1º Os períodos poderão ser indicados por meses ou ano; 
§ 2º Quando o período de duração for demonstrado por data, deverá ser indicado o dia, 
mês e ano de início e encerramento previsto do Contrato de Trabalho Temporário. 
Art. 5º Os contratos temporários de trabalho deverão ser rescindidos após a conclusão do 
concurso público municipal, para a posse dos novos concursados. 
Art. 6º Os Contratos poderão ser prorrogados desde que a soma total e ininterrupta não 
ultrapasse 02 (zero dois) anos, se houver necessidade e interesse público que justifiquem 
a prorrogação. 
Art. 7º Os cargos, vencimentos, carga horária e quantidade de vagas do pessoal 
contratado está estabelecido no Anexo Único desta Lei. 
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias do orçamento vigente. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
ANEXO ÚNICO 
Cargo Vagas Remuneração Carga horária
Técnico em Enfermagem 12 R$ 3.479,72 Plantão 
Enfermeiro 04 R$ 4.971,04 Plantão 
Fisioterapeuta 02 R$ 2.662,93 40h 
Psicólogo 03 R$ 2.662,93 40h 
Nutricionista 01 R$ 2.662,93 40h 
Biólogo 01 R$ 2.662,93 40h 
Assistente Social 01 R$ 2.662,93 30h 
Professor – Pedagogia 11 R$ 5.153,13 30h 
Motorista 03 R$ 1.612,61 40h 
Agente Administrativo 03 R$ 1.612,61 40h 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº 09/2025 – DE: 26/02/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o 
presente Projeto de Lei nº 932/2025, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto a autorização para contratação de 
pessoal temporário para o Município de Ponte Branca – MT, para atender as necessidades 
da Administração Pública, até que seja realizado o concurso público municipal. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos 
nobres vereadores, confiantes na sua aprovação. 
Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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