| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 932, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público Poder Executivo poderá efetuar a contratação, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar, que institui e regulamenta o Regime Administrativo Especial de Trabalho Temporário, ficando, os contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da Administração Pública Municipal e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou provimento de Cargos Públicos. Art. 3º A relação jurídica de Contrato de Trabalho Temporário regulamentada por esta Lei, de natureza administrativa e institucional, será formalizada por meio de Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, também de natureza pública e institucional, o qual deverá indicar no mínimo os seguintes elementos: I - qualificação completa das partes; II - carga horária; III - remuneração; IV - tempo de duração do Contrato de Trabalho Temporário e hipóteses de encerramento antecipado; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com V - referência expressa a esta Lei. Art. 4º A Contratação de Trabalho Temporário será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e no máximo 1 (um) ano, prorrogável por igual período. § 1º Os períodos poderão ser indicados por meses ou ano; § 2º Quando o período de duração for demonstrado por data, deverá ser indicado o dia, mês e ano de início e encerramento previsto do Contrato de Trabalho Temporário. Art. 5º Os contratos temporários de trabalho deverão ser rescindidos após a conclusão do concurso público municipal, para a posse dos novos concursados. Art. 6º Os Contratos poderão ser prorrogados desde que a soma total e ininterrupta não ultrapasse 02 (zero dois) anos, se houver necessidade e interesse público que justifiquem a prorrogação. Art. 7º Os cargos, vencimentos, carga horária e quantidade de vagas do pessoal contratado está estabelecido no Anexo Único desta Lei. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com ANEXO ÚNICO Cargo Vagas Remuneração Carga horária Técnico em Enfermagem 12 R$ 3.479,72 Plantão Enfermeiro 04 R$ 4.971,04 Plantão Fisioterapeuta 02 R$ 2.662,93 40h Psicólogo 03 R$ 2.662,93 40h Nutricionista 01 R$ 2.662,93 40h Biólogo 01 R$ 2.662,93 40h Assistente Social 01 R$ 2.662,93 30h Professor – Pedagogia 11 R$ 5.153,13 30h Motorista 03 R$ 1.612,61 40h Agente Administrativo 03 R$ 1.612,61 40h ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 09/2025 – DE: 26/02/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 932/2025, que “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”. O presente Projeto de Lei tem por objeto a autorização para contratação de pessoal temporário para o Município de Ponte Branca – MT, para atender as necessidades da Administração Pública, até que seja realizado o concurso público municipal. Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação. Ponte Branca - MT, 26 de fevereiro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino