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materia nº 933/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 933 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaProjeto de Lei nº 933/2025, que “Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 
ponte_prefeitura@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 10/2025 - DE: 26/02/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
933/2025, que “Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho 
Tutelar e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em comento, refere-se a autorização para 
alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, passando a vigorar com 
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 
ponte_prefeitura@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 933 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração dos subsídios 
dos membros do Conselho Tutelar e dá 
outras providências.” 
 O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O subsídio dos Membros do Conselho Tutelar passa a vigorar pelo valor de R$ 
2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de 
Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 

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