| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 933/2025, que “Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 10/2025 - DE: 26/02/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 933/2025, que “Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências”. O Projeto de Lei em comento, refere-se a autorização para alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar, passando a vigorar com Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº 933 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração dos subsídios dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio dos Membros do Conselho Tutelar passa a vigorar pelo valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino