| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 940/2025 “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar parcialmente de maneira amigável, a área de terras registrada no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Araguaia sob nº. 5.273, Livro 2, Fls. 1, a seguir descrita, tendo como proprietário o Sr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, inscrito no CPF sob o nº. 314.124.591-68, no total de 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação do Poder Executivo, com as seguintes discriminações: I - Área do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca – MT, com área de 375 m², dentro dos seguintes limites: Area Dimensão Confrontante Lote 04 Quadra 14-A Area 375 m² Frente 25,00 m Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva Fundo 25,00 m Lote 03 Lado Direito 15,00 m Lote 04-A Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro I ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com II – Área a ser desapropriada do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte Branca – MT, com área de 187,50 m², dentro dos seguintes limites: Area Dimensão Confrontante Lote 04B Quadra 14-A Area 187,50 m² Frente 12,50 m Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva Fundo 12,50 m Lote 04 Lado Direito 15,00 m Lote 04-A Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro I Art. 2º – Destina-se, a área descrita no artigo anterior, para a continuidade da Obra da Avenida Dupla Beira Rio, sendo que o imóvel é localizado no trajeto onde passará a avenida. Art. 4º – As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º – As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466- 1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 17 - DE: 27/03/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 940/2025, que “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente lei tem como objetivo a desapropriação parcial de maneira amigável, de um lote de terras para continuidade da obra de pavimentação da avenida Beira Rio, sendo que o imóvel está localizado no local onde passará a avenida. O valor a ser pago pela desapropriação será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Nesse sentido, o Executivo Municipal espera a aprovação do Projeto que ora se apresenta, invocando o apoio e reconhecimento por parte dos nobres vereadores, a fim de que possamos dar continuidade aos serviços públicos neste Município. Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino