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materia nº 940/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 940 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 
ponte_prefeitura@hotmail.com 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 940/2025 
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL 
DE UM LOTE DE TERRAS LOCALIZADO NA 
ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar parcialmente de 
maneira amigável, a área de terras registrada no Cartório do 1º Oficio de Registro de 
Imóveis da Comarca de Alto Araguaia sob nº. 5.273, Livro 2, Fls. 1, a seguir descrita, 
tendo como proprietário o Sr. Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, inscrito no CPF 
sob o nº. 314.124.591-68, no total de 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros 
quadrados), a título de justa indenização por desapropriação amigável, no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação do Poder Executivo, 
com as seguintes discriminações: 
I - Área do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana da cidade de Ponte 
Branca – MT, com área de 375 m², dentro dos seguintes limites: 
Area Dimensão Confrontante 
Lote 04 
Quadra 14-A 
Area 375 m² 
Frente 25,00 m Av. Coronel Belmiro 
Nogueira da Silva 
Fundo 25,00 m Lote 03 
Lado Direito 15,00 m Lote 04-A 
Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 
ponte_prefeitura@hotmail.com 
II – Área a ser desapropriada do Lote 004: Um lote de terras situado na zona urbana 
da cidade de Ponte Branca – MT, com área de 187,50 m², dentro dos seguintes limites: 
Area Dimensão Confrontante 
Lote 04B 
Quadra 14-A 
Area 187,50 m² 
Frente 12,50 m Av. Coronel Belmiro 
Nogueira da Silva 
Fundo 12,50 m Lote 04 
Lado Direito 15,00 m Lote 04-A 
Lado Esquerdo 15,00 m Rua Dom Pedro I 
Art. 2º – Destina-se, a área descrita no artigo anterior, para a continuidade da Obra da 
Avenida Dupla Beira Rio, sendo que o imóvel é localizado no trajeto onde passará a 
avenida. 
Art. 4º – As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º – As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de Março 
de dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-
1311/1399 - Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: 
ponte_prefeitura@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 17 - DE: 27/03/2025 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
940/2025, que “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DE UM LOTE DE TERRAS 
LOCALIZADO NA ZONA URBANA DE PONTE BRANCA – MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A presente lei tem como objetivo a desapropriação parcial de 
maneira amigável, de um lote de terras para continuidade da obra de pavimentação da 
avenida Beira Rio, sendo que o imóvel está localizado no local onde passará a avenida. 
O valor a ser pago pela desapropriação será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 
Nesse sentido, o Executivo Municipal espera a aprovação do 
Projeto que ora se apresenta, invocando o apoio e reconhecimento por parte dos nobres 
vereadores, a fim de que possamos dar continuidade aos serviços públicos neste 
Município. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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