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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Legislativo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“Dispõe sobre Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Sala de Reunião 
 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
1 
PROJETO DE LEI N° 001 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Dispõe sobre Verba de Natureza 
Indenizatória pelo exercício da atividade 
Parlamentar e dá outras providências”. 
 
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, e em atendimento ao que determina o Art. 55, alínea “a” do Regimento 
Interno, e Art. 24, Inciso III da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o 
Plenário da Câmara Municipal através dos representantes do povo de Ponte 
Branca aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fixa o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
para a Verba de Natureza Indenizatória na Câmara Municipal de Ponte Branca, 
Estado de Mato Grosso, para os vereadores pelo exercício da atividade 
parlamentar, e o referido valor em dobro para o Presidente da Câmara pelo 
desempenho de sua função como gestor, nos termos do § 11, do Art. 37, da 
Constituição da República. 
Parágrafo 1º - A verba de que trata o caput deste artigo será paga 
mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara, por meio de transferência 
bancária, para custeio da atividade parlamentar e outras despesas inerentes ao 
exercício do cargo dentro dos limites do Município de Ponte Branca/MT. 
 
Parágrafo 2º – Para as viagens fora do município e do Estado, a 
Câmara custeará as despesas por meio de diárias. 
 
Artigo 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga 
ao vereador, será levada em consideração a freqüência às Sessões Legislativas; 
descontando-se 1/4 (um quarto) do valor por cada Sessão que o Parlamentar 
deixar de comparecer, permitido o limite de 01 (uma) falta justificada no mês. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara 
Municipal. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Sala de Reunião 
 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
2 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte 
Branca/MT, em 10 de fevereiro de 2.025. 
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS 
Vereador 
DANIEL BATISTA MOREIRA 
Vereador 
ÉLICA SANTINA DA SILVA 
Vereadora
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA 
Vereador 
ITAMARAIR SOARES PIRES 
Vereador 
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Vereador
MARCIO MATOS GAMA 
Vereador 
NEI RONAN DA SILVA 
Vereador. 

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