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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Legislativo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Dispõe sobre Autorização para Doação de veículo à Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Sala de Reunião 
 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
1 
PROJETO DE LEI N° 002 – DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
“Dispõe sobre Autorização para Doação 
de veículo à Prefeitura Municipal de Ponte 
Branca – MT, e dá outras providências”. 
 
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, e em atendimento ao que determina o Art. 55, alínea “a” do Regimento 
Interno, e Art. 24, Inciso III da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o 
Plenário da Câmara Municipal através dos representantes do povo de Ponte 
Branca aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a ceder, 
por doação, à Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 03.503.638/0001-33, sediada na Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, Nº 300, 
Centro, Ponte Branca – MT, CEP: 78.610-000, o veículo com as seguintes 
características: 1 (um) automóvel marca CHEVROLET, SPIN 1.8L, AT, LT 7, cor 
preta, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2023 e ano de modelo 2024, 
chassi 9BGJJ7520RB203760, RENAVAM nº 1381158746, placa SDL6J91, 
patrimônio 1/000224. 
Parágrafo 1º - A doação do veículo descrito no caput do art. 1º 
desta Lei, destina-se à execução de atividades de interesse público. 
Parágrafo 2º – O bem doado será destinado para uso exclusivo da 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT.
 Artigo 2º - A doação será formalizada através de procedimento 
administrativo próprio, que definirá os termos da doação. 
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Sala de Reunião 
 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
2 
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte 
Branca/MT, em 10 de março de 2.025. 
NEI RONAN DA SILVA 
Vereador/Vice Presidente 
MARCIO MATOS GAMA 
Vereador/Primeiro Secretário 
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS 
Vereador/Segundo Secretário 
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Vereador/Tesoureiro.
 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Sala de Reunião 
 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
3 
ANEXO I 
TERMO DE DOAÇÃO DE AUTOMÓVEL 
Os signatários deste instrumento de doação, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 
15.943.608/0001-27, situada à rua Gustavo Nogueira da Silva, nesta cidade de Ponte 
Branca, Estado de Mato Grosso, ora representada por seu Presidente, o Vereador 
Wanderley Felizardo de Oliveira, brasileiro, solteiro, vereador, portador da CI/RG n.º 
11067721 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 855.113.821-91, com endereço 
residencial na Rua Almirante Tamandaré, s/n, Setor Aeroporto, nesta cidade de Ponte 
Branca, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de doador e de 
outro lado, o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 03.503.638/0001-33, com sede nesta cidade 
de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, à Av. Coronel Belmiro Nogueira da Silva, n. 
300, Centro, ora representado pelo Exmo. Sr. Clayton Parreira da Silva , DD. Prefeito 
Municipal Interino, brasileiro, casado, portador da CI/RG n. 4464617 DGPC/GO, 
inscrito no CPF sob o n. 990.141.141-68, residente e domiciliado à rua Duque de 
Caxias, s/n, Centro, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, doravante 
denominada simplesmente de donatária, têm entre si, como justo e acordado, em 
função da Lei Municipal n. .....xxxx.../2025, o exposto nas cláusulas e condições 
seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente a doação de 1 (UM) AUTOMÓVEL, a formalização da 
entrega em doação de 1 (um) AUTOMOVEL CHEVROLET, SPIN 1.8L, AT, LT 7, cor 
preta, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2023 e ano de modelo 2024, 
chassi 9BGJJ7520RB203760, RENAVAM nº 1381158746, placa SDL6J91, patrimônio 
1/000224, para transferência à Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, a fim de 
suprir as necessidades, autorizada pela Lei nº XXX/2025; 
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA: Entregar o AUTOMÓVEL à 
donatária nas condições de uso em que se encontra e assinar o DUT ao donatário 
para a devida transferência que deverá operar-se dentro do prazo legal de 30 dias; 
 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Ponte Branca 
CNPJ: 15.943.608/0001-27 
Sala de Reunião 
 
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Tel/fax (66) 3466-1246 
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
4 
DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA: receber o AUTOMÓVEL já identificado e sua 
respectiva documentação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo, onde 
deverá fazer uso do automóvel a fim de suprir as necessidades, de forma justa e 
correta; cuidar e manter o automóvel sempre em perfeitas condições; 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O presente é feito em caráter irrevogável e irretratável; 
CLÁUSULA QUARTA: 
A donatária confessa ter recebido no ato da assinatura deste instrumento o 
automóvel, com suas chaves e documentos, o DUT devidamente preenchido e com 
firma reconhecida pela doadora, passando toda a responsabilidade sobre o mesmo 
ser da donatária que deverá ser lançado no Patrimônio sob responsabilidade da 
Prefeitura Municipal pelo valor constante do DUT; 
CLÁUSULA QUINTA: 
Para dirimir quaisquer dúvidas, fica eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia, 
Estado de Mato Grosso. 
Ponte Branca - MT, xx de xxxxxx de 2025. 
Pelo Doador: 
Wanderley Felizardo de Oliveira 
Presidente da Câmara 
Pela Donatária: 
Clayton Parreira da Silva 
Prefeito Municipal Interino.

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