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materia nº 936/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 936 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaArt. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei nº. 858, de 01 de Março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Na assinatura do Termo de Compromisso assinado entre as partes avençadas, em regime de Parceria, caberá a cada uma delas o seguinte: I - DO MUNICÍPIO: a) Realizar o levantamento técnico e elaborar o projeto dos passeios públicos/calçadas, melhorias de benfeitorias a serem contemplados com o investimento, sempre que tecnicamente for necessário; b) Proceder aos serviços de transporte dos materiais de competência da Municipalidade; c) Proceder a doação do Kit básico contendo pedras, areia, brita, cimento ou concreto usinado para a execução do PROGRAMA CALÇADA PARA TODOS. d) Proceder toda a orientação técnica quando da execução do projeto, quando este existir.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 936/2025 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 858/2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei nº. 858, de 01 de Março de 2024, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º. Na assinatura do Termo de Compromisso assinado entre 
as partes avençadas, em regime de Parceria, caberá a cada uma 
delas o seguinte: 
I - DO MUNICÍPIO: 
a) Realizar o levantamento técnico e elaborar o projeto dos 
passeios públicos/calçadas, melhorias de benfeitorias a serem 
contemplados com o investimento, sempre que tecnicamente for 
necessário; 
b) Proceder aos serviços de transporte dos materiais de 
competência da Municipalidade; 
c) Proceder a doação do Kit básico contendo pedras, areia, 
brita, cimento ou concreto usinado para a execução do 
PROGRAMA CALÇADA PARA TODOS. 
d) Proceder toda a orientação técnica quando da execução do 
projeto, quando este existir. 
II - DA COMUNIDADE: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
a) A celebração do Termo de Compromisso para o fornecimento de 
materiais necessários à execução total dos serviços constantes, 
em Regime de Parceria; 
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviços de obras de 
passeios públicos/calçadas aprovados em conformidade com esta 
Lei, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data 
do recebimento do Kit. 
§ 1º Caso os serviços dispostos neste Artigo não forem executados 
ou realizados parcialmente, em desacordo com o projeto ou 
ensejando a falta de materiais, deverá o beneficiário arcar com as 
responsabilidades para sua total conclusão. 
§ 2º Pelo não cumprimento ao disposto no Parágrafo anterior 
deverá o beneficiário ressarcir aos cofres públicos o valor integral 
ou parcial dos materiais recebidos. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de Março de dois 
mil e vinte e cinco. 
CLAYTON 
PARREIRA DA 
Assinado de forma 
digital por CLAYTON 
SILVA:9901411416 PARREIRA DA 
8 SILVA:99014114168 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 13/2025 - DE: 10/03/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
936/2025, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 858/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O presente projeto de lei visa alterar o PROGRAMA “CALÇADA 
PARA TODOS”, incluindo nos materiais cedidos a brita conjuntamente com os demais 
materiais gratuitamente. 
Certos da compreensão dos Senhores Vereadores quanto à 
necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei, contamos com o apoio de Vossas 
Excelências. 
Atenciosamente 
CLAYTON 
PARREIRA DA 
SILVA:9901411 
4168 
Assinado de forma 
digital por 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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