| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 951/2025, de 09 de Julho de 2025. Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de suma importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para mais 20% (vinte por cento), para reforço de dotações insuficientes da execução orçamentária do corrente ano. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 28/2025 PL Nº951/2025 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores; Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, em anexo o Projeto de Lei nº 951/2025, de 09 de Julho de 2025. Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de suma importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para mais 20% (vinte por cento), para reforço de dotações insuficientes da execução orçamentária do corrente ano. Justificamos a necessidade para dar continuidade a execução orçamentária do exercício 2025, de forma garantir remanejamento e reforço de dotações para Prefeitura, Previdência e Câmara e serviços contínuos e essenciais. Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos sinceros agradecimentos. Cordialmente, Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 09 de Julho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 951/2025 “SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências.” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (Trinta e Cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. II- ... Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos 09 dias do mês de Julho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino