br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

materia nº 951/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 951 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaProjeto de Lei nº 951/2025, de 09 de Julho de 2025. Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de suma importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para mais 20% (vinte por cento), para reforço de dotações insuficientes da execução orçamentária do corrente ano.
native_id76

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 28/2025 
PL Nº951/2025 
Senhor Presidente; 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
 Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, para a devida 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário, em anexo o Projeto de Lei nº 
951/2025, de 09 de Julho de 2025. 
Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de 
suma importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos 
Vereadores que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o 
limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para 
mais 20% (vinte por cento), para reforço de dotações insuficientes da execução 
orçamentária do corrente ano. 
 Justificamos a necessidade para dar continuidade a execução 
orçamentária do exercício 2025, de forma garantir remanejamento e reforço de 
dotações para Prefeitura, Previdência e Câmara e serviços contínuos e essenciais. 
 Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos 
nossos sinceros agradecimentos. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 09 de Julho de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 951/2025 
“SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos 
da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa 
Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para 
o Exercício de 2025, é dá outras providências.” 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte 
Branca sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 
de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: 
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo 
autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: 
I- Abrir créditos suplementares até o 
limite de 35% (Trinta e Cinco por 
cento) do total da Despesa fixada no 
art. 1º, observado o disposto no 
parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do 
art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 
de março de 1.964. 
II- ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos 09 dias do 
mês de Julho de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino

open original →