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materia nº 956/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 956 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 956, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE 
ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura Municipal de Ponte 
Branca - MT, o cargo de Coordenador de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de 
Compras e Licitações, com a seguinte especificação:
Quantidade: 01 (um) 
Cargo: Coordenador de Compras 
Grupo Funcional: Quadro I – Cargos em Comissão – CC 
Remuneração: R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais) 
Art. 2º O cargo de Coordenador de Compras tem como objetivo garantir a gestão eficaz 
das demandas de materiais e serviços da administração pública municipal, com as 
seguintes atribuições: 
I – Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das secretarias 
municipais; 
II – Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras; 
III – Auxiliar na execução de processos de compras diretas com base em dispensa e 
inexigibilidade de licitação, conforme a legislação vigente; 
IV – Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores; 
V – Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos; 
VI – Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em 
economicidade; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
VII – Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às 
aquisições; 
VIII – Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras; 
IX – Apoiar os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem 
adquiridos; 
X – Realizar demais atividades vinculadas ao Setor. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de Agosto de 
dois mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 33/2025 – DE: 07/08/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente 
Projeto de Lei nº 956/2025, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE ABRIL DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para criar o cargo em comissão de Coordenador de 
Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Compras e Licitações. 
Referida criação decorre da constatação de que, embora a estrutura administrativa 
da nova secretaria preveja a Coordenação de Compras como subunidade estratégica, não 
houve a formal instituição do cargo respectivo no rol de cargos comissionados, gerando lacuna 
funcional que inviabiliza a devida gestão das atividades de aquisição direta de bens e serviços. 
A função de coordenar o levantamento de demandas, as pesquisas de preços, a 
instrução de processos de dispensa de licitação e a execução do Plano Anual de Compras 
exige dedicação técnica e gerencial específica, sendo imprescindível a criação do referido 
cargo para o regular funcionamento da Central de Compras do Município, como previsto na 
própria Lei nº 922/2025. 
A proposta contempla remuneração equivalente aos demais cargos de 
coordenação já criados, no valor de R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais), 
mantendo-se a coerência salarial dentro da estrutura administrativa municipal. 
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Edis, 
confiando em sua aprovação para que possamos promover a continuidade da modernização 
administrativa e da legalidade nos atos de gestão de compras públicas. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. 
Ponte Branca - MT, 07 de agosto de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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