| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 956, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura Municipal de Ponte Branca - MT, o cargo de Coordenador de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Compras e Licitações, com a seguinte especificação: Quantidade: 01 (um) Cargo: Coordenador de Compras Grupo Funcional: Quadro I – Cargos em Comissão – CC Remuneração: R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais) Art. 2º O cargo de Coordenador de Compras tem como objetivo garantir a gestão eficaz das demandas de materiais e serviços da administração pública municipal, com as seguintes atribuições: I – Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das secretarias municipais; II – Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras; III – Auxiliar na execução de processos de compras diretas com base em dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme a legislação vigente; IV – Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores; V – Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos; VI – Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em economicidade; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com VII – Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às aquisições; VIII – Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras; IX – Apoiar os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem adquiridos; X – Realizar demais atividades vinculadas ao Setor. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 33/2025 – DE: 07/08/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 956/2025, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para criar o cargo em comissão de Coordenador de Compras, vinculado à Secretaria Municipal de Compras e Licitações. Referida criação decorre da constatação de que, embora a estrutura administrativa da nova secretaria preveja a Coordenação de Compras como subunidade estratégica, não houve a formal instituição do cargo respectivo no rol de cargos comissionados, gerando lacuna funcional que inviabiliza a devida gestão das atividades de aquisição direta de bens e serviços. A função de coordenar o levantamento de demandas, as pesquisas de preços, a instrução de processos de dispensa de licitação e a execução do Plano Anual de Compras exige dedicação técnica e gerencial específica, sendo imprescindível a criação do referido cargo para o regular funcionamento da Central de Compras do Município, como previsto na própria Lei nº 922/2025. A proposta contempla remuneração equivalente aos demais cargos de coordenação já criados, no valor de R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais), mantendo-se a coerência salarial dentro da estrutura administrativa municipal. Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Edis, confiando em sua aprovação para que possamos promover a continuidade da modernização administrativa e da legalidade nos atos de gestão de compras públicas. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. Ponte Branca - MT, 07 de agosto de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal